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ID
74041
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos empréstimos compulsórios, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR....
    Na doutrina tributária brasileira, empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei. Na prática, o passado está recheado de episódios em que empréstimos compulsórios só foram devolvidos após muito tempo. Como o Brasil vivia crise de hiperinflação, o dinheiro devolvido foi reduzido a pó. O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.
    Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF).
    Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).
    Os empréstimos compulsórios, a rigor e de acordo com a Teoria Geral do Direito, não são tributos por não representarem incremento à receita do Estado, vez que sua contabilização no ativo também gera lançamentos em contrapartida no passivo, que representam o endividamento.
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • Nosso ordenamento juridico preve que materia objeto de disciplinamento por intermedio de Lei Complementar nao podera ser regulada por Medida Provisoria (art. 62, § 1º, III, da Constituiçao Federal).
  • a) A competência para a instituição de empréstimo compulsório é exclusiva da União Federal. CORRETA. Assim dispõe a CFRB/88 no caput do Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.b) Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência. INCORRETAConforme a CFRB/88 no caput do Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.c) Lei complementar não pode estabelecer situações de cabimento para instituição de empréstimo compulsório. CORRETA.As situações em que cabe a instituição de empréstimo compulsório estão arroladas nos incisos I e II do art. 148 da CFRB/88: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".d) O empréstimo compulsório vinculado à calamidade pública é excepcionado do princípio da anterioridade. CORRETAÉ o que prevê o § 1º do art. 150 da Constituição/88:Art. 150 - § 1º A vedação do inciso III, b PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.e) Só podem ser instituídos empréstimos compulsórios no caso de guerra externa, ou sua iminência, calamidade pública e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. CORRETAVide explicação da alternativa C.
  • B) incorreta pq EC é de competência exclusiva da União e mediante LC.

  • A respeito dos empréstimos compulsórios, assinale a afirmativa incorreta.

      a) A competência para a instituição de empréstimo compulsório é exclusiva da União Federal.
    CERTA - CF, art. 148, caput: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios"

      b) Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência.
    ERRADA - CF, art. 148, caput: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios"

      c) Lei complementar não pode estabelecer situações de cabimento para instituição de empréstimo compulsório.
    CERTA - A lei complementar definirá apenas o fato gerador, que deve ser baseado nas circunstâncias previstas no texto constitucional.

      d) O empréstimo compulsório vinculado à calamidade pública é excepcionado do princípio da anterioridade.
    CERTA - Nas situações de guerra e calamidade pública, dada a evidente imprevisibilidade que as circunstâncias traduzem, prevê o texto constitucional que não há a necessidade de respeito ao princípio da anterioridade (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p.73).

      e) Só podem ser instituídos empréstimos compulsórios no caso de guerra externa, ou sua iminência, calamidade pública e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.
    CERTA - CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos " para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • "onde lei complementar versa medida provisória não conversa"