SóProvas


ID
74056
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Foi aprovado, na sessão do Confaz realizada no dia 30 de julho de 2008 (conforme publicação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008), um convênio cuja cláusula primeira autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente na importação de determinados produtos.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. Conforme a classificação expressa na Lei Complementar 24/75, o referido convênio é autorizativo e não impositivo.

II. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, o referido convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

III. Vigente o referido convênio, os contribuintes do ICMS que importarem os produtos nele mencionados ficam isentos do pagamento do imposto respectivo.

IV. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, a eficácia do referido convênio só ocorrerá depois de aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado.

V. O referido convênio não se aplica no Estado do Rio de Janeiro, porque este não se fez representar, embora regularmente convocado, na sessão que aprovou a isenção lá estatuída.

VI. O referido convênio pode ter estabelecido que a produção de seus efeitos se daria a partir de 1º de janeiro de 2008.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Conforme a classificação expressa na Lei Complementar 24/75, o referido convênio é autorizativo e não impositivo. Questão Polêmica: A Suprema Corte, em reiterados julgados, decidindo que não existe diferença entre convênios autorizativos (que dão opção aos Estados para instituírem ou não determinados benefícios fiscais) e os convênios impositivos (os que obrigam a conceder)II. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, o referido convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. ERRADO: Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.III. Vigente o referido convênio, os contribuintes do ICMS que importarem os produtos nele mencionados ficam isentos do pagamento do imposto respectivo. CORRETOIV. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, a eficácia do referido convênio só ocorrerá depois de aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado. ERRADO: o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo de 15 dias.V. O referido convênio não se aplica no Estado do Rio de Janeiro, porque este não se fez representar, embora regularmente convocado, na sessão que aprovou a isenção lá estatuída. ERRADO: O disposto no convênio aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.VI. O referido convênio pode ter estabelecido que a produção de seus efeitos se daria a partir de 1º de janeiro de 2008. ERRADO: Só terão efeitos posteriores.
  • I - Não existe classificação expressa na lei sobre o convênio ser "autorizativo ou impositivo", por isto o erro da questão.
  • No item III não seria necessário a criação da lei pelo estado, visto que o convênio é autorizativo?
    Estando nesses casos os contribuintes ainda impedidos de utilizar o benefício.
    Alguem pode ajudar?
  • Leonardo, basta decreto do estado para que o benefício valha internamente. Não há necessidade de lei.
  • QUESTÃO MUITO POLÊMICA E DIFÍCIL.

    De acordo com os profs. Paulo Dantas e  Marcelo Tannuri a opção correta é o inciso I.

    I - Não existe nenhuma classificação expressa para os convênios na LC/24/75. Porém, apesar da palavra "EXPRESSA" no enunciado, ele foi o item considerado CORRETO.

    II - ERRADO -  Depois de ratificado pelos Estados, em 10 dias o fato deve ter publicidade via Diário Oficial. Contam-se 30 dias e o convênio entra em vigor, salvo disposição em contrário. Sendo Autorizativo, não precisa ser, necessariamente, incluído na legislação estadual . só entra em vigor depois
    de decreto (ou lei) do estado.

    III - ERRADO - Existem 2 tipos de convênios: autorizativos e imperativos (impositivos). O autorizativo (que é o da questão), só entra em vigor depois de decreto (ou lei) do estado, ou seja, os convênios de caráter meramente AUTORIZATIVO não precisam ser, necessariamente, incluídos na legislação estadual. A isenção vai depender de norma estadual ainda. O IMPERATIVO entra em vigor para todos mesmo que o estado não inclua esse benefício em sua legislação.

    IV - ERRADO - Ratificado um convênio, a inserção de seus efeitos na legislação estadual se dá por meio de DECRETO. Não é necessário lei.
    Um Decreto do executivo não passa pela análise da Assembleia Legislativa.

    V - ERRADO

    VI - ERRADO: Só terão efeitos posteriores.

    GABARITO - B  
    ITEM I  é o correto
  • Item I: Não há classificação expressa nesse sentido, sendo tal divisão de cunho doutrinário. Item errado.

     

    Item II: Salvo disposição em contrário, os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a ratificação nacional, publicada no DOU. Item errado.

     

    Item III: Por se tratar de convênio autorizativo, é necessária a edição de norma estadual, conferindo a isenção. Item errado.

     

    Item IV: Não há necessidade de aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado, podendo ser editado decreto do Poder Executivo. Item errado.

     

    Item V: Conforme previsto no art. 7º, da LC 24/75, os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião. Portanto, o referido convênio se aplica também ao Estado do Rio de Janeiro. Item errado.

     

    Item VI: De acordo com a LC 24/75, o convênio entra em vigor, salvo disposição em contrário, no trigésimo dia após a ratificação nacional. Sendo assim, não há óbice para que o convênio produza efeitos a partir de outra data, inclusive retroativa, já que o que se está concedendo é benéfico ao contribuinte. Item correto.

  • Comentario no forum concurseiros

    Questão polêmica sobre CONFAZ ICMS/RJ 2008

    O gabarito foi B) "se somente uma afirmativa estiver correta."

    Essa questão é polêmica e já foi muito discutida aqui no FC (em dois tópicos). Entretanto, pesquisando a respeito pude encontrar TRÊS posicionamentos diferentes em relação à questão. Por isso, achei por bem reviver essa discussão, pois parece que não há consenso a respeito da alternativa correta.

    Para os profs. Paulo Dantas e Marcelo Tannuri (fonte: comentário de alunos no Questõesdeconcursos), a única assertiva correta para a questão seria a I: ("Não existe nenhuma classificação expressa para os convênios na LC/24/75. Porém, apesar da palavra "EXPRESSA" no enunciado, ele foi o item considerado CORRETO".

    Já para Paulo Diniz (fonte: comentário de aluno que o teria consultado e postado aqui no FC), a única assertiva correta seria o item VI: "Na prática este caso vem sendo observado nas determinações de convênios. Não há ofensa ao princípio da irretroatividade pois está sendo aplicado em benefício do sujeito passivo. Não pode ser entendido como uma limitação ao poder de tributar".

    Por fim, a questão foi abordada no livro "Manual do ICMS", em que o professor Jair Guimarães Neto adota o mesmo gabarito em sua lista de questões, mas apontando o item III como o único correto (acredito que por equívoco na correção; se for mesmo o caso, ressalto que o livro é muito bom mesmo assim).

  • I. Conforme a classificação expressa na Lei Complementar 24/75, o referido convênio é autorizativo e não impositivo. Apesar de ser autorizativo, é importante observar que "classificação expressa" significa que tem que estar escrito na Lei, o que não ocorre. F
    II. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, o referido convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 
    A regra fala que os convênios entram 30 dias após a ratificação ou usa o termo "na data prevista", o que não ocorre. F
    III. Vigente o referido convênio, os contribuintes do ICMS que importarem os produtos nele mencionados ficam isentos do pagamento do imposto respectivo. "Vigente o referido convênio" significa que ele simplesmente autoriza; isto por si só não gera efeitos  F

    IV. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, a eficácia do referido convênio só ocorrerá depois de aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado. A Lei complementar não cita isso! F
    V. O referido convênio não se aplica no Estado do Rio de Janeiro, porque este não se fez representar, embora regularmente convocado, na sessão que aprovou a isenção lá estatuída. 

    Mesmo os Estados que não se fizerem representar, serão abordados pelsa decisões dos convênios. F
    VI. O referido convênio pode ter estabelecido que a produção de seus efeitos se daria a partir de 1º de janeiro de 2008. 

    É possível, sendo que não é vedado a efeitos retroativos V
     

  • Alternativa B.

    O único item correto é o VI, pois os princípios da anterioridade, da noventena e da irretroatividade só se aplicam se preverem situações mais gravosas ao contribuinte. Na hipótese elencada na questão trata-se de isenção (benefício fiscal).

    LC 24/75, Art. 6º - Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.

  • Muitos comentários dizendo que o item I está correto.

    "I- Conforme a classificação expressa na Lei Complementar 24/75, o referido convênio é autorizativo e não impositivo."

    Entretanto, não existe tal classificação EXPRESSA na LC.

    Autorizativo ou impositivo é classificação da DOUTRINA.

    O item IV está correto, pois, se houve unanimidade dos Estados/DF em conceder benefícios retroativos, por que não poderia ser feito? Lembrando que a ratificação pelos Estados presume-se que este ato respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.