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ID
74062
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

SOL Ltda., indústria de móveis sediada no Estado do Rio de Janeiro, apresenta em sua escrituração os seguintes registros:

I. mês de dezembro de 2007:

- valor do saldo credor de ICMS foi de R$ 210,00;

II. mês de janeiro de 2008:

- valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00;

- valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00;

- vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00;

- vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00;

- valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00;

- valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.

O valor do ICMS a recolher, relativo ao mês de janeiro de 2008 (sem considerar o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), foi de:

Alternativas
Comentários
  • Créditos: 210 + 15000 + 2500 + 200 = 17910200 = 1/48 de 9600. Bens de consumo não entram.Débitos: 100.000x7% + 200.000x12% = 31000A recolher = 13.090,00
  • Comentário objetivo:

    Créditos:

    R$ 210,00 (remanescente de Dezembro de 2007)
    R$ 15.000,00 (matéria prima de industrialização - insumos)
    R$ 2.500,00 (energia elétrica - indústria)
    R$ 200,00 (1/48 do valor de aquisição da máquina)

    TOTAL = R$ 17.910,00

    Débitos:

    RS 7.000,00 (Venda para Fortaleza - Alíquota de 7%)
    RS 24.000,00 (Venda para Curitiba - Alíquota de 12%)

    TOTAL = R$ 31.000,00

    Assim, Débitos - Créditos = R$ 31.000,00 - R$ 17.910,00 = R$ 13.090,00 (B)

  •  No item 4, do parárafo 7o do artigo 26 do Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, diz:

    4. o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês

     Ora, o ativo somente entrou no meio do mês de Janeiro (15/01), então não posso considerar 200 de crédito, apenas 100.

     Eu havia chegado no cálculo de R$ 13.190, mas não havia encontrado a resposta.

     

  • Débito de imposto não se confunde com IMPOSTO DEVIDO (o saldo devedor = imposto devido).

    Apuração do SALDO (devedor ou credor) do ICMS: Débitos = Saída. Créditos = Entrada.

    APURAÇÃO de SALDO de ICMS

    Débitos:

    RS 7.000,00 (Venda para Fortaleza - 7% x R$ 100.000 = R$ 7.000)

    RS 24.000,00 (Venda para Curitiba - 12% x R$ 200.000 = R$ 24.000)

    soma dos DÉBITOS = R$ 31.000,00

    Créditos:

    R$ 210,00 (remanescente de Dezembro de 2007)

    R$ 15.000,00 (matéria prima de industrialização - insumos)

    R$ 2.500,00 (energia elétrica - indústria)

    R$ 200,00 (1/48 do valor de aquisição da máquina)

    soma dos CRÉDITOS = R$ 17.910,00

    ATENÇÃO: valor do crédito do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de uso e consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00, só darão direito a crédito em 1º janeiro de 2033.

    Sendo assim, APURAÇÃO SALDO ICMS = Débitos - Créditos = R$ 31.000,00 - R$ 17.910,00 = R$ 13.090,00

    GAB: letra B (saldo CREDOR de ICMS no valor de R$ 13.090,00)

  • OBSERVAÇÃO: Considere que a indústria de móveis sediada no Estado do Espírito Santo! A solução será feita com essa consideração!

    Por isso, você não encontrará a alternativa correta.

    Essa é uma excelente questão prática para calcular o imposto devido pelo contribuinte. Para calcular o imposto devido pelo contribuinte, precisamos apurar os débitos e os créditos relativos ao período de apuração. É isso que vamos fazer.

    Aproveite para relembrar como deve ser feita a apuração do imposto devido.

    Antes disso, analisaremos cada situação proposta para o período de janeiro de 2008. Fique atento a saldo credor de dezembro de 2007!!!

    I. valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00;

    Esse é um valor que pode ser apropriado como crédito. Logo, temos R$ 15.000,00 de crédito

    II. valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00;

    Energia elétrica consumida em estabelecimento industrial dá direito ao crédito de ICMS. Logo, temos R$ 2.500,00 de crédito

    III. vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00;

    Agora, precisamos calcular o débito do ICMS relativo à saída interestadual:

    Lembre-se que, em operações interestaduais realizadas do Estado do Espírito Santo para outro Estado, a alíquota é de 12%

    DÉBITO ICMS = 100.000 x 12% = 12.000. Logo, temos R$ 12.000,00 de débito.

    IV. vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00;

    Mais uma, precisamos calcular o débito do ICMS relativo à saída interestadual:

    Lembre-se que, em operações interestaduais realizadas do Estado do Espírito Santo para outro Estado, a alíquota é de 12%

    DÉBITO ICMS = 200.000 x 12% = 24.000. Logo, temos R$ 24.000,00 de débito.

    V. valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00;

    A apropriação do ICMS de ativo permanente é obtida multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior e as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

    Nesse caso, não há nenhuma informação sobre operações não tributadas. Logo, podemos utilizar o valor total do ICMS e multiplicar por 1/48.

    Logo, será apropriado R$ 200,00 de crédito de ICMS no período de janeiro de 2008.

    VI. valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.

    bens destinados ao consumo não dão direito à crédito de ICMS.

    Resposta: Não há alternativa com o valor encontrado!