Resposta correta: letra D
Decreto-Lei nº 05/1975 - Da Taxa judiciária
Art. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e
litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor:
I - do débito cujo cancelamento pleiteie;
II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado;
III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; e
IV - do pedido, tal como previsto neste Decreto-lei para os casos comuns, quando postule o
reconhecimento de direito que consista no recebimento de prestações periódicas.