ID 74071 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto-Lei nº 05, de 15 de Março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro) Legislação do Estado do Rio de Janeiro Se o contribuinte recolher com insuficiência a Taxa Judiciária: Alternativas o Estado poderá ingressar no processo e exigir o pagamento que for devido. passados dois anos, o Estado não poderá mais exigir a diferença. o Estado só poderá fazer a exigência da diferença antes da distribuição da ação. o Estado não tem direito a diferença alguma, pois não procedeu à devida fiscalização. o Estado só agirá, para exigir a diferença, se o Juiz da causa concordar. Responder Comentários CODIGO TRIBUTARIO ESTADUAL - RJArt. 145. O Estado poderá ingressar em qualquer processo e impugnar o valor declarado pela parte para pagamento da taxa, requerendo inclusive, na forma da legislação processual, o pagamento que for devido.