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ID
74074
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as interrogativas a seguir:

I. Cabe à autoridade julgadora cancelar as expressões descorteses contidas nas petições e pareceres?

II. Os documentos juntados às petições podem ser devolvidos em qualquer fase do processo?

III. As partes interessadas têm direito à certidão das peças do processo, inclusive de todos os pareceres?

Segundo a legislação estadual vigente, as respostas para as três perguntas são, respectivamente:

Alternativas
Comentários

  •  

    Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979

    Art. 21  Nas petições, pareceres, promoções e informações, serão canceladas, pela autoridade julgadora, as expressões descorteses ou

    injuriosas.

    Art. 22 – Os documentos juntados ou apreendidos podem ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do interessado, desde que a

    medida não prejudique a instrução do processo e deles fique cópia autenticada nos autos.

    Art. 23 – Podem as partes interessadas pedir certidões das peças do processo.

    § 1º – A expedição de certidões depende de pedido escrito, firmado pelo interessado ou seu representante legal, processando-se nos

    próprios autos.

    § 2º – Não serão expedidas certidões de pareceres, salvo quando indicados na decisão como seu fundamento.