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ID
74077
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir (todas pertinentes ao processo administrativo tributário estadual, segundo a legislação fluminense):

I. São admissíveis todas as espécies de prova em direito permitidas.

II. O pedido de perícia deve ser instruído com a formulação de quesitos.

III. O laudo pericial deve ser redigido e assinado pelo perito.

IV. A autoridade julgadora não poderá indeferir qualquer pedido de perícia.

V. Não é permitida a indicação de assistente técnico para acompanhar a realização da perícia.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • DEC. EST. RJ – 2473_79 – PROC. ADM. TRIBArt. 30. São admissíveis no processo administrativo-tributário todas as espécies de prova em direito permitidas.Art. 31. As declarações constantes de autos, termos e demais escritos, firmados pelo servidor competente para a prática do ato respectivo, gozam de presunção de veracidade, até prova em contrário.Art. 32. As diligências, inclusive perícias, serão ordenadas pela autoridade julgadora, de ofício, por solicitação da autoridade lançadora ou do autor do procedimento, ou a requerimento do sujeito passivo§ 1.º A autoridade julgadora poderá indeferir as diligências e perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, bem como impugnar os quesitos impertinentes, formulando os que julgar necessários.§ 2.º Ordenada a perícia pela autoridade julgadora, o processo retornará à repartição competente para intimar o sujeito passivo a recolher a taxa a que se refere o item 11, c, do inciso III, do Decreto Lei n.º 5/75, com as alterações inseridas pela Lei n.º 2.879/97.§ 3.º O não recolhimento da taxa mencionada no parágrafo anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, implicará em desistência do sujeito passivo do prosseguimento do litígio. Art. 33. O pedido de perícia será fundamentado, com a formulação de quesitos, devendo constar da defesa ou recurso.Art. 34. O sujeito passivo, ao requerer perícia, poderá indicar assistente técnico de sua confiança, responsabilizando-se pelas respectivas despesas e honorários.§ 1.º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deve mencionar nome, habilitação profissional, identidade e endereço do assistente técnico.§ 2.º O laudo será redigido pelo perito e assinado por ele e pelo assistente técnico.§ 3.º Se houver divergência entre o perito e o assistente técnico, cada um redigirá o laudo em separado, oferecendo as razões em que se fundamentarem.
  • I - correto
    II - correto
    III - correto
    IV - falso
    V - falso