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ID
74089
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da consulta sobre matéria tributária, na vigente legislação do processo administrativo tributário fluminense, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO ESTADUAL 2473Art. 152. A consulta deverá versar, apenas, sobre dúvidas ou circunstâncias atinentes à situação do consulente e focalizar a matéria de forma objetiva, clara e precisa, indicando obrigatoriamente:I - o fato sobre o qual versa;II - se, em relação à questão a ser elucidada, já ocorreu o fato gerador da obrigação tributária e, em caso afirmativo, a data de sua ocorrência;III - a interpretação dada pelo consulente às disposições legais ou regulamentares invocadas.
  • a. Art. 153. Compete ao Coordenador de Tributação da Superintendência de Administração Tributária, ou a quem ele delegar, decidir em processo de consulta.

    b.Art. 150. A consulta sobre matéria tributária é facultada;

    I - ao sujeito passivo da obrigação;

    II - às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais;

    III - aos órgãos da administração pública em geral.

    d. Art. 162. A Consulta regularmente formulada suspende o curso da mora em relação à matéria sobre a qual verse a inicial.

    e. Art. 165. A consulta não será conhecida e deixará de produzir os efeitos que lhe são próprios, quando:

    I - for apresentada à repartição após o início de qualquer procedimento fiscal contra o consulente;

    II - estiver em desacordo com o disposto nos artigos 151 e 152;

    III - a situação estiver disciplinada em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;

    IV - for manifestamente protelatória;

    V - o fato constituir, de acordo com a lei, crime ou contravenção penal.

    VI - desacompanhada do comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 12, do inciso III do Art. 107 do Decreto Lei n.º 5/75, com as alterações trazidas pelaLei n.º 2.879/97.