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ID
74098
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O pagamento do ICMS relativo a serviço de transporte de carga deve ser efetivado:

Alternativas
Comentários
    • a) antes do início da prestação até o dia 9 do mês subseqüente, se a empresa de transporte sediada fora do Estado não for inscrita no cadastro de contribuintes, e se o remetente da mercadoria for contribuinte do ICMS.
    • b) antes do início da prestação nos prazos normais, se a empresa de transporte, inscrita no cadastro de contribuintes, efetuar subcontratação.
    • c) nos prazos normais, se a empresa de transporte for inscrita no cadastro de contribuintes do Estado. OK
    • d) antes do início da prestação, se a empresa de transporte tiver sua sede em outro Estado e se o remetente e o destinatário não forem contribuintes substitutos.
    • e) até o dia 10 9 do mês subseqüente, se o remetente for contribuinte do ICMS, fazendo-o na condição de contribuinte substituto.
    •  
    • fonte: RICMS, Livro IX: Art. 82. A empresa ou o profissional autônomo que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual deve pagar o ICMS incidente sobre tais prestações, conforme a seguir:

      I - empresa de transporte inscrita no CADERJ: período de apuração e prazo normais;

      II - empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo:

      1. ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte pago por substituição tributária, em DARJ, código de receita 036-1, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente efetuado pelo:

      a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando esse for contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual;

      b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando esse for contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna;

      2 - nas demais hipóteses: pagamento antes do início da prestação mediante DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio;

      III - empresa de transporte inscrita no CADERJ, quando efetuar subcontratação: pagamento do imposto no prazo previsto no inciso I.