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ID
741022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rui, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular e o relógio de César. Nessa situação, Rui praticou crime de roubo, que é um crime complexo, porque dois tipos penais caracterizam uma única descrição legal de crime.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Crime complexo -  Delito composto por dois ou mais tipos que, isoladamente, constituem infrações penais. O crime complexo é uma unidade jurídica, embora, em sua composição, se reúna pluralidade de infrações penais. É o caso do roubo, cujo conteúdo compreende o furto e o constrangimento ilegal.

    FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296345/crime-complexo 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Justificativa do CESPE em 2004:

    "Discorrendo sobre o roubo, César Roberto Bittencourt afirma que “trata-se de crime complexo, tendo como elementares constitutivas a descrição de fatos que, isoladamente, constituem crimes distintos; protege, com efeito, bens jurídicos diversos: o patrimônio, público ou privado, de um lado, e a liberdade individual e a integridade física e a saúde, que são simultaneamente atingidos pela ação incriminada” (Tratado de Direito Penal, v. 3, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 81).

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • CERTO - Complementando o comentário do Munir Prestes:

    Crime complexo -  Delito composto por dois ou mais tipos que, isoladamente, constituem infrações penais. O crime complexo é uma unidade jurídica, embora, em sua composição, se reúna pluralidade de infrações penais.

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
    grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
    reduzido à impossibilidade de resistência

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Ameaça
    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave
    ou
    Violência - Pode caracterizar vários delitos, como:
    Lesão Corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
  • Crime complexo
  • CERTO

     

    "Rui, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular e o relógio de César. Nessa situação, Rui praticou crime de roubo, que é um crime complexo, porque dois tipos penais caracterizam uma única descrição legal de crime."

     

    O Bem jurídico tutelado no crime de Roubo é o PATRIMÔNIO e a INTEGRIDADE FÍSICA, por isso é um crime COMPLEXO (Furto + Constrangimento Ilegal)

  • ASSERTIVA CORRETA.

    O crime complexo subdividi-se em: 

    COMPLEXO EM SENTIDO ESTRITO OU COMPLEXO PURO: reunião de 2 condutas típicas distintas. Ex: estorsão mediante sequestro.

    COMPLEXO EM SENTIDO AMPLO OU COMPLEXO IMPURO: reunião de uma conduta típica e outras circunstâncias. Ex: Constrangimento ilegal (ameaça + outro fato não tipificado).

    Crime de roubo é um clássico exemplo de crime complexo = composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescida de furto (complexo puto). 

  • O crime de roubo é um crime complexo, unidade jurídica que se completa pela reunião de dois tipos penais: furto (art. 155 do CP) e constrangimento ilegal (art. 146 do CP). Tutela-se, a um só tempo, o patrimônio e a liberdade individual da vítima.

     

    Ainda que a integridade física seja atingida, o legislador preferiu acomodar o tipo dentro do cpítulo dos crimes contra o patrimônio.  

  • Não seria o crime de Roubo qualificado ?

  • Acrescento aos comentários dos colegas que a situação trata de crime complexo também pelo porte ilegal de armas de fogo, tipo penal dos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento.

  • CERTO

     

    @Thiado Schneider,

    O delito de roubo só será qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (quando ocorre a morte da vítima, por culpa ou dolo em decorrência da ação de roubo, há o chamado latrocínio). A arma de fogo incidirá como majorante, apenas a arma de fogo, hoje, majora o delito de roubo. Logo, seria roubo majorado, agravado. 

     

    A apreensão da arma de fogo poderá ser dispensada caso haja prova testemunhal, inclusive, a própria vítima do roubo. Para a incidência da majorante prevista no § 2º, I, do art. 157, do CP, é dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo, desde que haja outros meios que comprovem a sua efetiva utilização pelo agente. 

     

    A arma de fogo caracteriza a grave ameaça. Se o agente roubador simular estar armado, com a intenção de subtrair bem móvel alheio, o delito de roubo já estará configurado. 

     

    Armas inaptas a efetuarem disparos (arma quebrada, arma de brinquedo, simulacros e airsoft) caracterizarão a grave ameaça no delito de roubo, contudo, não incidirá a majorante por se tratarem de armas inaptas, sem potencial lesivo.

  • GABARITO: CERTO

    a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida.

     b) Crime complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.

     

     

    Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG - Professor Rogério Sanches.

  • Roubo circunstanciado com o aumento de 2/3 da pena (uso de arma de fogo)

  • Certo.

    O crime de roubo é um crime complexo, pois resulta da fusão de dois ou mais delitos.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • QUESTÃO CORRETA - com ressalvas.

    Explico.

    No exemplo citado pela banca examinadora CESPE/CEBRASPE, temos a figura do CRIME ULTRA COMPLEXO.

    Rui, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular e o relógio de César. Nessa situação, Rui praticou crime de roubo, que é um crime complexo, porque dois tipos penais caracterizam uma única descrição legal de crime.

    Percebe-se que temos a configuração do ROUBO (grave ameaça + subtração) exercida com o emprego de arma de fogo (porte de arma). Desse modo, trata-se de Roubo (crime complexo) praticado com emprego de arma de fogo. Resultando na figura do crime ultra complexo.

    Nesse sentido, lições de Rogério Sanches:

    Temos, na hipótese, uma unidade jurídica ultra complexa formada pela reunião do crime de roubo (nascido da fusão do constrangimento ilegal/ameaça + furto) e o crime de porte ilegal de arma de fogo. Em outras palavras, percebemos um crime complexo (roubo) acrescido de outro (porte ilegal de arma de fogo), que serve como causa de aumento de pena do crime patrimonial. Ademais, praticados os crimes no mesmo contexto fático, com o fim de evitar bis in idem, o assaltante, no caso, deve responder apenas pelo roubo majorado (art. 157, § 2º , inc. I, do CP).

  • O crime de roubo é um crime complexo, pois resulta da fusão de dois ou mais delitos.

  • Furto + constrangimento ilegal.

  • ARMA + VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA

  • De fato! Furto e Constrangimento ilegal.

  • CRIME COMPLEXO OU COMPOSTO - É a modalidade que resulta da fusão de dois ou mais crimes, no caso de roubo é a união entre os delitos de FURTO e AMEAÇA ou LESÃO CORPORAL.

  • Vendo alguns escrevendo: "De fato! Furto e ..."

    Percebo que o concurso nem é tão concorrido assim.

  • Furto e constrangimento ilegal.

  • complexo, pluriofensivo, unisubjetivo - concurso eventual - crime material

  • Trata-se de um crime complexo sim!

    Roubo = furto + violência ou grave ameaça

  • primeira vez que abro todos os comentários e TODOS são diretos e excelentes.

  • Um adendo:    A ação penal no crime complexo

           Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.  

  • GAB. CERTO

    CRIME COMPLEXO OU COMPOSTOÉ a modalidade que resulta da fusão de dois ou mais crimes, no caso de roubo é a união entre os delitos de FURTO e CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

  • Crime complexo -  Delito composto por dois ou mais tipos que, isoladamente, constituem infrações penais. O crime complexo é uma unidade jurídica, embora, em sua composição, se reúna pluralidade de infrações penais.

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante

    grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,

    reduzido à impossibilidade de resistência

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave

    Correto

  • furto + constrangimento ilegal = roubo .

  • Quanto à objetividade jurídica o crime pode ser:

    1. SIMPLES: Somente um objeto jurídico, ex: homicídio, cujo bem jurídico tutelado é a vida.
    2. COMPLEXO (ou Pluriofensivos) : Possui 2 objetos jurídicos. Ex: Extorção mediante sequestro, cujo tipo penal tutela o patrimônio e a liberdade de locomoção.

    Alguns doutrinadores dizem ser crimes complexos os resultantes da fusão de dois ou mais tipos penais. Além da presença de dois ou mais bens jurídicos, neles se verifica a reunião de dois ou mais delitos. 

  • "Mediante grave ameaça ou violência a pessoa" e não com emprego de arma de fogo (qualificadora), pois está última NÃO CARACTERIZA o tipo. Houve roubo, porém não na modalidade simples, e sim roubo qualificado pelo emprego de arma. Entendi assim...

  • GAB: C

    O crime de roubo realmente é formado por dois outros tipos penais (a ameaça mais a subtração de coisa alheia móvel, que seria o conceito de furto). Dessa forma, pode sim ser considerado um crime complexo (formado pela junção de dois outros tipos penais).

    grancursos