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ERRADA
Art. 311 CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial .
Art. 313 CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito: ERRADO
Para melhor compreender o tema:
Prisão preventiva - requisitos
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Fonte: Glossário Jurídico do STF
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De acordo com o enunciado da questão:
"A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial" ( errado: pode ser decretado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal). "É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão." (errado: não cabe prisão preventiva de crimes culposos).
Segue abaixo um resumo das prisões:
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PRISÃO PREVENTIVA= Em qualquer fase (inquérito ou processo)
PRISÃO TEMPORÁRIA= Somente no Inquérito Policial
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A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal (pode sim, conforme art. 311, citado acima ), pois é instituto típico do inquérito policial (processo e inquérito). É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante (no processo, ou seja, após o inquérito), ou mediante representação da autoridade policial ( no inquérito), e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão (entendo que somente dolosos. Art. 313 . Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ).
Gabarito: Errado
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Complementando....a prisão preventiva só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da AÇÃO PENAL. Durante o inquérito, para o juiz decretar a preventiva, tem que haver a representação da autoridade policial, ou requerimento do MP, querelante ou assistente.
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Errado
I. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo. (Art. 311. CPP)
II. É decretada pelo juiz, de ofício, se na fase processual. (Art. 311. CPP)
III. Crime culposo não enseja prisão preventiva. (Art. 313. CPP)
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PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??
O JUIZ:
-------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal
--------------> requerimento do MP --------------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------------> requerimento do querelante -----------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------------> requerimento do assistente de acusação ---------> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------------> representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial
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Prisão temporária e prisão preventiva não cabem em CRIMES CULPOSOS E CONTRAVENÇÕES PENAIS.
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A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.
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A Prisão Preventiva PODE ser decretada em qualquer fase do Persecutio Criminis (Inquérito policial e Ação Penal).
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A Prisão Temporária que não pode ser decretada no curso do processo penal.
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Inverteu com os conceitos de prisão temporária, ela sim só pode ser decretada no curso do IP.
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PREVENTIVA : FASE NO IP OU AÇÃO. AÇÃO: DE OFÍCIO PELO JUIZ.
NO IP REQUERIMENTO : MP, ASSIST. ACUSAÇÃO, QUERELANTE. REPRESENTAÇÃO DELTA
TEMPORÁRIA : SOMENTE NO IP POR REPRESENTAÇÃO DO DELTA OU REQUERIMENTO MP.
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Vikings Gráfico, seu comentário não está correto, em que pese o enunciado conter elementos que se amoldam nos casos de prisões temporárias, não é correto dizer que o enunciado é conceito desta modalidade de prisão cautelar.
"(...) É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.
- Juiz não decreta prisão temporária de ofício;
- Não há cabimento da medida cautelar em crumes culposos.
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GABARITO ERRADO.
A preventiva pode ser no IP ou na AÇÃO PENAL
A TEMPORÁRIA É APENAS NO IP.
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Gabarito - Errado.
Temporária - só em IP;
Preventiva - IP e durante processo.
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A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.
Vários erros:
Fase de Inquérito e Processual
Atualização "Pacote Anticrime", não pode mais decretação de preventiva por ofício.
Requerimento: Ministério Público, do querelante, assistente ou mediante representação da autoridade policial
Crimes culposos não X
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QUESTÃO ERRADA .
A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA NO CURSO DA PERSECUÇÃO PENAL (FASE INVESTIGATIVA + FASE DO PROCESSO CRIMINAL) ENSEJANDO NA MODALIDADE DE CRIME DOLOSO E NÃO CULPOSOS
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Gabarito: Errado
CAPÍTULO III
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério
Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade
policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
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...É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante... QUERELANTE? O QUERELANTE DECRETANDO PRISÃO PREVENTIVA? PAROU NÉ. POR FAVOR.
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Parei de ler em, "No curso do Processo Criminal".
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teve alteração do pacote anticrime
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A prisão temporária não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.
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Queria eu ter feito essa prova pra Escrivão heheh, OLHA ESSAS QUESTÕES!!
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parei aqui "A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal"
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Gab E. Importa salientar que com as alterações do pacote anti-crime, a prisão preventiva não será mais decretada de ofício, assim como a temporária (que já não era antes).
Abraços!
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Temporária: apenas na investigação preliminar;
Prazo: em regra 5d. (prorrogáveis por igual período).
Não influencia no prazo no Inquérito policial.
Preventiva: durante toda persecução penal.
Sem prazo.
Se decretada na fase do inquérito, o prazo do mesmo que era de 30d, passará a ser de 10d (em regra).
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Temporária: apenas na investigação preliminar;
Prazo: em regra 5d. (prorrogáveis por igual período).
Não influencia no prazo no Inquérito policial.
Preventiva: durante toda persecução penal.
Sem prazo.
Se decretada na fase do inquérito, o prazo do mesmo que era de 30d, passará a ser de 10d (em regra).
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
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13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva e temporária de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
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ERRADO.
Prisão preventiva: no IP ou na fase processual.
Prisão temporária: apenas na fase de investigação.
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Questão toda errada. Vejamos por partes:
A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. (errado, pode tanto no curso do inquérito como durante a ação penal)
É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, (errado, de acordo com o pacote anticrime, não é mais permitido a decretação da prisão preventiva de ofício)
e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão. (errado, não cabe para crimes culposos, mas sim dolosos com pena máxima superior a 4 anos)
Força!
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Errado.
Prisão preventiva -> IP e instrução
Prisão temporária -> IP
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inquérito policial não é processo criminal.
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Atualização: Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), nem mesmo na fase processual o magistrado poderá decretar a prisão preventiva de ofício. Agora, somente a requerimento do ministério público, assistente de acusação ou representação do delegado de polícia.
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A prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo o juiz. Preserva-se assim o sistema acusatório e o princípio da imparcialidade do juiz.
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Prisão preventiva:
- Poder ser decretada na FASE INVESTIGATIVA ou FASE PROCESSUAL.
- Nunca poderá ser decreta de ofício pelo Juiz.
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Prisão preventiva
Fumus Commissi Delicti
1. Indícios de autoria
2. Prova de materialidade
Periculum libertatis
1. risco para a ordem pública ou
2. para a ordem econômica ou
3. para a aplicação da lei penal ou
4. para a conveniência da instrução criminal
Cabe a prisão preventiva
- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
- Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
- Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
- Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
- Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos
Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:
- Contravenções penais;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
Juiz pode:
- decretação ― não de ofício
- revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
- revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
- novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.