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ID
741049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens.


A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial .


    Art. 313 CPP.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: ERRADO
    Para melhor compreender o tema:

    Prisão preventiva - requisitos

    A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
    Fonte: Glossário Jurídico do STF
  • De acordo com o enunciado da questão:

    "A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial"
    ( errado: pode ser decretado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal). "É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão." (errado: não cabe prisão preventiva de crimes culposos).

    Segue abaixo um resumo das prisões:

  • PRISÃO PREVENTIVA= Em qualquer fase (inquérito ou processo)

    PRISÃO TEMPORÁRIA= Somente no Inquérito Policial
  • A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal (pode sim, conforme art. 311, citado acima ), pois é instituto típico do inquérito policial (processo e inquérito). É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante (no processo, ou seja, após o inquérito), ou mediante representação da autoridade policial ( no inquérito), e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão (entendo que somente dolosos. Art. 313 . Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;  III- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ).
    Gabarito: Errado


  • Complementando....a prisão preventiva só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da AÇÃO PENAL. Durante o inquérito, para o juiz decretar a preventiva, tem que haver a representação da autoridade policial, ou requerimento do MP, querelante ou assistente.

  • Errado

     

    I. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo. (Art. 311. CPP)

    II. É decretada pelo juiz, de ofício, se na fase processual. (Art. 311. CPP)

    III. Crime culposo não enseja prisão preventiva. (Art. 313. CPP)

  • PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

     

    O JUIZ:

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> requerimento do MP --------------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> requerimento do querelante -----------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> requerimento do assistente de acusação ---------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

  • Prisão temporária e prisão preventiva não cabem em CRIMES CULPOSOS E CONTRAVENÇÕES PENAIS.

  • A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.

  • A Prisão Preventiva PODE ser decretada em qualquer fase do Persecutio Criminis (Inquérito policial e Ação Penal).

  • A Prisão Temporária que não pode ser decretada no curso do processo penal.

  • Inverteu com os conceitos de prisão temporária, ela sim só pode ser decretada no curso do IP.

  • PREVENTIVA : FASE NO IP OU AÇÃO. AÇÃO: DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    NO IP REQUERIMENTO : MP, ASSIST. ACUSAÇÃO, QUERELANTE. REPRESENTAÇÃO DELTA

    TEMPORÁRIA : SOMENTE NO IP POR REPRESENTAÇÃO DO DELTA OU REQUERIMENTO MP.

  • Vikings Gráfico, seu comentário não está correto, em que pese o enunciado conter elementos que se amoldam nos casos de prisões temporárias, não é correto dizer que o enunciado é conceito desta modalidade de prisão cautelar. 

     

    "(...) É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão. 

     

    - Juiz não decreta prisão temporária de ofício; 

     

    - Não há cabimento da medida cautelar em crumes culposos.

  • GABARITO ERRADO.

    A preventiva pode ser no IP ou na AÇÃO PENAL

    A TEMPORÁRIA É APENAS NO IP.

  • Gabarito - Errado.

    Temporária - só em IP;

    Preventiva - IP e durante processo.

  • A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.

    Vários erros:

    Fase de Inquérito e Processual

    Atualização "Pacote Anticrime", não pode mais decretação de preventiva por ofício.

    Requerimento: Ministério Público, do querelante, assistente ou mediante representação da autoridade policial

    Crimes culposos não X

  • QUESTÃO ERRADA .

    A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA NO CURSO DA PERSECUÇÃO PENAL (FASE INVESTIGATIVA + FASE DO PROCESSO CRIMINAL) ENSEJANDO NA MODALIDADE DE CRIME DOLOSO E NÃO CULPOSOS

  • Gabarito: Errado

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,

    caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério

    Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade

    policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • ...É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante... QUERELANTE? O QUERELANTE DECRETANDO PRISÃO PREVENTIVA? PAROU NÉ. POR FAVOR.

  • Parei de ler em, "No curso do Processo Criminal".

  • teve alteração do pacote anticrime
  • A prisão temporária não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão.

  • Queria eu ter feito essa prova pra Escrivão heheh, OLHA ESSAS QUESTÕES!!

  • parei aqui "A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal"

  • Gab E. Importa salientar que com as alterações do pacote anti-crime, a prisão preventiva não será mais decretada de ofício, assim como a temporária (que já não era antes).

    Abraços!

  • Temporária: apenas na investigação preliminar;

    Prazo: em regra 5d. (prorrogáveis por igual período).

    Não influencia no prazo no Inquérito policial.

    Preventiva: durante toda persecução penal.

    Sem prazo.

    Se decretada na fase do inquérito, o prazo do mesmo que era de 30d, passará a ser de 10d (em regra).

  • Temporária: apenas na investigação preliminar;

    Prazo: em regra 5d. (prorrogáveis por igual período).

    Não influencia no prazo no Inquérito policial.

    Preventiva: durante toda persecução penal.

    Sem prazo.

    Se decretada na fase do inquérito, o prazo do mesmo que era de 30d, passará a ser de 10d (em regra).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva e temporária de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • ERRADO.

    Prisão preventiva: no IP ou na fase processual.

    Prisão temporária: apenas na fase de investigação.

  • Questão toda errada. Vejamos por partes:

    A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. (errado, pode tanto no curso do inquérito como durante a ação penal)

    É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, (errado, de acordo com o pacote anticrime, não é mais permitido a decretação da prisão preventiva de ofício)

    e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão. (errado, não cabe para crimes culposos, mas sim dolosos com pena máxima superior a 4 anos)

    Força!

  • Errado.

    Prisão preventiva -> IP e instrução

    Prisão temporária -> IP

  • inquérito policial não é processo criminal.

  • Atualização: Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), nem mesmo na fase processual o magistrado poderá decretar a prisão preventiva de ofício. Agora, somente a requerimento do ministério público, assistente de acusação ou representação do delegado de polícia.

  • A prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo o juiz. Preserva-se assim o sistema acusatório e o princípio da imparcialidade do juiz.

  • Prisão preventiva:

    • Poder ser decretada na FASE INVESTIGATIVA ou FASE PROCESSUAL.
    • Nunca poderá ser decreta de ofício pelo Juiz.
  • Prisão preventiva

    Fumus Commissi Delicti

    1.      Indícios de autoria

    2.      Prova de materialidade

    Periculum libertatis

    1.      risco para a ordem pública ou

    2.      para a ordem econômica ou

    3.      para a aplicação da lei penal ou

    4.      para a conveniência da instrução criminal

    Cabe a prisão preventiva

    • Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
    • Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
    • Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
    • Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
    • Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos

    Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    • Contravenções penais;
    • Crimes culposos;
    • Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
    • Diante da simples gravidade do crime;
    • Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    Juiz pode:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
    • novamente decretá-lase sobrevierem razões que a justifiquem.