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ERRADA
Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
BONS ESTUDOS
ALUTA CONTINUA
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Questão errada, mas...
A questão não deixa muito claro que tipo de punição administrativa ou disciplinar é... nesse caso aí ela cobrou a militar....
vale ficar atento que o STF já se pronunciou a respeito:
CABE HC PARA DISCUTIR A LEGALIDADE DA MEDIDA, MAS NÃO O MÉRITO.
de certa forma se houver ilegalidade na medida, cabe HC mesmo sendo punição disciplinar militar.
sds
ac
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Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição [ERRO da questão:administrativa (prisão militar) ART. 239 do PPM] e disciplinar.
Força e Fé!
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Questão mal formulada. Não cabe HC contra mérito das prisões nos casos expostos, mas quanto a legalidade cabe sim!
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ERRADO,
SÓ POR CURIOSIDADE: Súmula nº. 694 - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública
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RESPOSTA: ERRADA
Encontra-se previsto no art.5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal, verbis:
"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Ainda, no art. 142 § 2° da Constituição dispõe:
"Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."
O art. 647 do Código de Processo Penal reproduz as disposições do art. 5º, inc. LXVIII e do art. 142 § 2º da Constituição Federal.
Observe que o cabimento do habeas corpus está inserido dentre as cláusulas pétreas da Constituição Federal e a ressalva quanto ao cabimento da ação em relação às punições disciplinares está no art. 142 § 2º da Constituição.
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ERRADA
CPP - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar na iminência de sofrerviolência ou coação ilegal na sua liberdade
de ir e vir, salvo nos casos de punição
disciplinar.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Gabarito Errado!
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ERRADO,a punição disciplinar não, somente se a punição disciplinar for ilegal, logo, ela passarar a gerar coação e sim, nessa hipótese de ilegalidade poderá HC
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Errado !
Punição Disciplinar
Regra: Não cabe Habeas Corpus
Exceção: Se for de maneira ilegal (ex: por autoridade incompetente)
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Algumas súmulas correlatas ao artigo 647 do CPP.
Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp
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Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição administrativa e disciplinar.
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ERRADO.
Nos casos de punição disciplinar não. Entretanto, há exceção quando existe uma ilegalidade nessa punição. Exemplo: É determinada a prisão de um policial como forma de punição disciplinar por 15 dias, entretanto, esta dura um mês. Neste caso é possível HC.
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Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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ERRADO: inclusive nos casos de punição disciplinar.
CERTO: salvo nos casos de punição disciplinar.
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Questão muito mal elaborada, pois qualquer meio de punição pode ser ilegal
EX: Uma punição disciplinar que restrinja liberdade pode ser ilegal - então HC neles..
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Inclusive não, salvo.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Gab.: errado
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Caso ainda haja dúvidas, em regra não cabe HC em PAD.
Exceção : Ilegalidade ( por abuso de poder,por ex.)
CPP - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade
de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
ainda sobre o art.647: SM 693 - STF Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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não cabe HC
1. Quando já extinta a pena - S. 695, STF
2. Pena suspensão dos direitos políticos
3. Impeachment
4. Afastamento de cargo publico
5. S. 694 – perda de patente de oficial
6. S.693 – multa
7. Mérito da punição militar. Legalidade cabe.
8. Trancamento de PAD.
PARAMENTE-SE!
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Não cabe HC contra prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública.