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ID
741052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens.


Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição administrativa e disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Art. 647 CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.



    BONS ESTUDOS
    ALUTA CONTINUA
  • Questão errada, mas...

    A questão não deixa muito claro que tipo de punição administrativa ou disciplinar é... nesse caso aí ela cobrou a militar....

    vale ficar atento que o STF já se pronunciou a respeito:

    CABE HC PARA DISCUTIR A LEGALIDADE DA MEDIDA, MAS NÃO O MÉRITO.

    de certa forma se houver ilegalidade na medida, cabe HC mesmo sendo punição disciplinar militar.

    sds

    ac
  • Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição [ERRO da questão:administrativa  (prisão militar) ART. 239 do PPM] e disciplinar.

    Força e Fé!

  • Questão mal formulada. Não cabe HC contra mérito das prisões nos casos expostos, mas quanto a legalidade cabe sim!
  • ERRADO, 

    SÓ POR CURIOSIDADE: Súmula nº. 694 - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública

  • RESPOSTA: ERRADA


    Encontra-se previsto no art.5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal, verbis:


    "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"


    Ainda, no art. 142 § 2° da Constituição dispõe:


    "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."


    O art. 647 do Código de Processo Penal reproduz as disposições do art. 5º, inc. LXVIII e do art. 142 § 2º da Constituição Federal.


    Observe que o cabimento do habeas corpus está inserido dentre as cláusulas pétreas da Constituição Federal e a ressalva quanto ao cabimento da ação em relação às punições disciplinares está no art. 142 § 2º da Constituição.


  • ERRADA

      CPP - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrerviolência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Gabarito Errado!

  • ERRADO,a punição disciplinar não, somente se a punição disciplinar for ilegal, logo, ela passarar a gerar coação e sim, nessa hipótese de ilegalidade poderá HC

  • Errado ! 

    Punição Disciplinar 

    Regra: Não cabe Habeas Corpus 

    Exceção: Se for de maneira ilegal (ex: por autoridade incompetente)

  • Algumas súmulas correlatas ao artigo 647 do CPP.

    Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

     

    Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

     

    Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp

  • Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição administrativa e disciplinar. 

  • ERRADO.

    Nos casos de punição disciplinar não. Entretanto, há exceção quando existe uma ilegalidade nessa punição. Exemplo: É determinada a prisão de um policial como forma de punição disciplinar por 15 dias, entretanto, esta dura um mês. Neste caso é possível HC.

  • Art. 647 CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • ERRADO: inclusive nos casos de punição disciplinar.

    CERTO:  salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Questão muito mal elaborada, pois qualquer meio de punição pode ser ilegal

    EX: Uma punição disciplinar que restrinja liberdade pode ser ilegal - então HC neles..

  • Inclusive não, salvo.

     Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

      Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Gab.: errado

  • Caso ainda haja dúvidas, em regra não cabe HC em PAD.

    Exceção : Ilegalidade ( por abuso de poder,por ex.)

    CPP - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se

    achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade

    de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    ainda sobre o art.647: SM 693 - STF Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • não cabe HC

    1.  Quando já extinta a pena - S. 695, STF

    2.       Pena suspensão dos direitos políticos

    3.       Impeachment

    4.       Afastamento de cargo publico

    5.       S. 694 – perda de patente de oficial

    6.       S.693 – multa

    7.       Mérito da punição militar. Legalidade cabe.

    8.       Trancamento de PAD.

    PARAMENTE-SE!

  • Não cabe HC contra prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública.