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Errado, incide sobre pessoas, bens e atividades.
Código Tributário Nacional. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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ERRADO.
Colaciono conceito do doutrinador Hely Lopes Meirelles que define Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
bons estudos
a luta continua
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Pessoal,
Uma dúvida: o item também está errado, pois o poder de polícia não incide sobre pessoas, mas sobre seus direitos, certo?
Bons estudos!
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PODER DE POLÍCIA
É a liberdade que tem a Administração Pública para limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia não recai sobre o próprio indivíduo. Ele recai sobre os bens, direitos e atividades desse indivíduo, desde que essas restrições se justifiquem.
Polícia Administrativa
- predominantemente preventiva,
- incide sobre bens, direitos e atividades,
- é exercida por órgãos administrativos,
- de caráter fiscalizador,
- normas de direito administrativo
- ilícito administrativo
Polícia Judiciária
- predominantemente repressiva,
- incide sobre pessoas,
- é exercida por órgãos de segurança,
- destina-se a responsabilização penal.
- normas de direito processual penal,
- ilícito penal
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A observação do colega Rafael está com a razão.
Está errada a afirmativa que diz que o Poder de Polícia incide sobre pessoas, ele não pode afetar o direito de locomoção, com exceção da quarentena.
Ele incide apenas sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES.
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Errado
O poder de polícia é o poder de condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade.
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Como bem define Hely Lopes Meirelles:
"Em linguagem menos técnica podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública, para deter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado (em sentido amplo: União, Estados e Municípios) detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social e à segurança nacional.
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que é a que conceituamos acima, da polícia judiciária, que não é objeto deste estudo. Mas deixemos claro, que a polícia administrativa é a que incide sobre bens, direitos ou atividades, ao passo que a polícia judiciária incide sobre as pessoas. Assim poder de polícia judiciária é privativa dos órgãos auxiliares da Justiça (Ministério Público e Polícia em geral) enquanto que o poder de polícia administrativa se difunde por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas. Exemplificando: quando a autoridade apreende uma carta de motorista por infração de trânsito, pratica ato de polícia administrativa; quando prende o motorista por infração penal, pratica ato de polícia judiciária."
Fonte:
MEIRELLES, Hely Lopes. Poder de polícia e segurança nacional. Revista dos Tribunais, v. 61, n 445, p. 287 – 298, nov. 1972
portanto, como bem define o respeitado doutrinador, o poder de polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, o poder que incidirá sobre pessoas será o poder de polícia judiciária.
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Muito cuidado com o 1º comentário feito do colega dessa questão. O comentário dele está errado e confuso. O Poder de Policia incide sobre bens, direitos e atividades (Policia administrativa = infrações administrativas). Algumas pessoas confudem essa polícia com a polícia judiciária (incide no âmbito dos ilícitos penais), que é a polícia de órgãos de segurança (corporações especializadas), ou seja, é a polícia de manutenção de ordem pública incidindo diretamente sobre pessoas.
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ATENÇÃO PESSOAL, NÃO CONFUDIR!
PODER DE POLÍCIA (GÊNERO):
POLÍCIA ADMINISTRATIVA (ESPÉCIE) - INCIDE SOBRE ATIVIDADES PRIVADAS, BENS E DIREITOS
POLÍCIA JUDICIÁRIA (ESPÉCIE) - INCIDE DIRETAMENTE SOBRE PESSOAS
Fonte: MA & VP
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O poder de polícia incide sobre:
- BENS
-DIREITOS/INTERESSES
-ATIVIDADES
-LIBERDADE ( EXCETO DE LOCOMOÇÃO)
o poder de polícia não incide sobre PESSOAS, ou seja, ao exercer o poder de polícia NÃO se admite PRISÃO.
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Poder de polícia engloba a policia administrativa e a judiciária ou apenas a administrativa?
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Os conceitos de poder de polícia apresentados pelos doutrinadores tendem a restringir-se às atuações administrativas limitadoras da liberdade e propriedade privada.
Vejamos alguns exemplos:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa e m atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
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policia administrativa: Bens, Atividade e Direitos (BAD)
policia judiciária: pessoas
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys 【★】 ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε ▄︻̷̿┻̿═━一 ٩(◣_◢)۶
MACETE:
(B) ens
(A) tividades
(D) ireitos.
POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas
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ERRADO
Multas de trânsito e apreensão de veículos são exemplos do poder de polícia incidindo sobre bens.
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Eu usei o seguinte raciocínio para resolver a questão: Ora, claro que administração pode, no exercício do poder de polícia, realizar atos incidindo sobre bens, do contrário não teríamos todas as hipóteses de desapropriações por sanção ou por interesse público.
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ERRADO
PODER DE POLÍCIA (ADMINISTRATIVA) = INCIDE SOBRE [BAD]
BENS
ATIVIDADES PRIVADAS
DIREITOS
VISA EVITAR ÍLICITOS ADMINISTRATIVOS
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E AQUELE CAMARO LÁ DA PRF HEIN!
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O Poder de Polícia, é o poder do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades em benefício do Estado e da coletividade.
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incidência sobre bens: apreensões e interdições
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Poder de Policia - Condiciona/Restringe (BDA)
B - Bens
D - Direitos
A - Atividades
Feliz Ano Novo!
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POLÍCIA ADM → em regra: preventiva
- ilícitos adms;
- atua sobre bens, direitos e atividades;
- regida pelo direito adm;
- PM + PF + Órgãos adms de caráter fiscalizador.
x
POLÍCIA JUDICIÁRIA → em regra: repressiva
- ilícitos penais;
- atua sobre pessoas;
- regida pelo direito processual penal;
- PC + PF.
#MANTÉM
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Comentando para minhas revisões
Poder de polícia é BAD
Incide sobre
B ens;
A tividades;
D ireitos.
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poder de polícia é BAD
INCIDE SOBRE
BENS
ATIVIDADES
DIREITOS
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SENSACIONAL ESTE VÍDEO !!!