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ID
741283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue o item abaixo.

Incide sobre pessoas e atividades, mas não sobre bens.

Alternativas
Comentários
  • Errado, incide sobre pessoas, bens e atividades.
    Código Tributário Nacional. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • ERRADO.

    Colaciono conceito do doutrinador Hely Lopes Meirelles que define Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

     bons estudos
    a luta continua

  • Pessoal,

    Uma dúvida: o item também está errado, pois o poder de polícia não incide sobre pessoas, mas sobre seus direitos, certo?

    Bons estudos!
  • PODER DE POLÍCIA
    É a liberdade que tem a Administração Pública para limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia não recai sobre o próprio indivíduo. Ele recai sobre os bens, direitos e atividades desse indivíduo, desde que essas restrições se justifiquem.


    Polícia Administrativa 

    - predominantemente preventiva,
    - incide sobre bens, direitos e atividades,
    - é exercida por órgãos administrativos,
    - de caráter fiscalizador,
    - normas de direito administrativo
    - ilícito administrativo
      Polícia Judiciária

    - predominantemente repressiva,
    - incide sobre pessoas,
    - é exercida por órgãos de segurança,
    - destina-se a responsabilização penal.
    - normas de direito processual penal,
    - ilícito penal
  • A observação do colega Rafael está com a razão.

    Está errada a afirmativa que diz que o Poder de Polícia incide sobre pessoas, ele não pode afetar o direito de locomoção, com exceção da quarentena.

    Ele incide apenas sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES.
  • Errado
    O poder de polícia é o poder de condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade.
  • Como bem define Hely Lopes Meirelles:

    "Em linguagem menos técnica podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública, para deter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado (em sentido amplo: União, Estados e Municípios) detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social e à segurança nacional.

    Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que é a que conceituamos acima, da polícia judiciária, que não é objeto deste estudo. Mas deixemos claro, que a polícia administrativa é a que incide sobre bens, direitos ou atividades, ao passo que a polícia judiciária incide sobre as pessoas. Assim poder de polícia judiciária é privativa dos órgãos auxiliares da Justiça (Ministério Público e Polícia em geral) enquanto que o poder de polícia administrativa se difunde por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas. Exemplificando: quando a autoridade apreende uma carta de motorista por infração de trânsito, pratica ato de polícia administrativa; quando prende o motorista por infração penal, pratica ato de polícia judiciária."

    Fonte:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Poder de polícia e segurança nacional. Revista dos Tribunais, v. 61, n 445, p. 287 – 298, nov. 1972


    portanto, como bem define o respeitado doutrinador, o poder de polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, o poder que incidirá sobre pessoas será o poder de polícia judiciária.

  • Muito cuidado com o 1º comentário feito do colega dessa questão. O comentário dele está errado e confuso. O Poder de Policia incide sobre bens, direitos e atividades (Policia administrativa = infrações administrativas). Algumas pessoas confudem essa polícia com a polícia judiciária (incide no âmbito dos ilícitos penais), que é a polícia de órgãos de segurança (corporações especializadas), ou seja, é a polícia de manutenção de ordem pública incidindo diretamente sobre pessoas. 
  • ATENÇÃO PESSOAL, NÃO CONFUDIR!


    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO): 

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA (ESPÉCIE) - INCIDE SOBRE ATIVIDADES PRIVADAS, BENS E DIREITOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA (ESPÉCIE) - INCIDE DIRETAMENTE SOBRE PESSOAS


    Fonte: MA & VP
  • O poder de polícia incide sobre:
    - BENS
    -DIREITOS/INTERESSES
    -ATIVIDADES
    -LIBERDADE ( EXCETO DE LOCOMOÇÃO)


    o poder de polícia não incide sobre PESSOAS, ou seja, ao exercer o poder de polícia NÃO se admite PRISÃO.
  • Poder de polícia engloba a policia administrativa e a judiciária ou apenas a administrativa?

  • Os conceitos de poder de polícia apresentados pelos doutrinadores tendem a restringir-se às atuações administrativas limitadoras da liberdade e propriedade privada.

     

    Vejamos alguns exemplos:


    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.


    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa e m atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.


  • policia administrativa: Bens, Atividade e Direitos (BAD)

    policia judiciária: pessoas

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • ERRADO

     

    Multas de trânsito e apreensão de veículos são exemplos do poder de polícia incidindo sobre bens.

  • Eu usei o seguinte raciocínio para resolver a questão: Ora, claro que administração pode, no exercício do poder de polícia, realizar atos incidindo sobre bens, do contrário não teríamos todas as hipóteses de desapropriações por sanção ou por interesse público. 

  • ERRADO

     

    PODER DE POLÍCIA (ADMINISTRATIVA)  = INCIDE SOBRE [BAD]

    BENS

    ATIVIDADES PRIVADAS

    DIREITOS

     

    VISA EVITAR ÍLICITOS ADMINISTRATIVOS

     

     

  • E AQUELE CAMARO LÁ DA PRF HEIN!

  • O Poder de Polícia, é o poder do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades em benefício do Estado e da coletividade.

  • incidência sobre bens: apreensões e interdições

  • Poder de Policia - Condiciona/Restringe (BDA)

    B - Bens

    D - Direitos

    A - Atividades

    Feliz Ano Novo!

  • POLÍCIA ADM → em regra: preventiva

    • ilícitos adms;
    • atua sobre bens, direitos e atividades;
    • regida pelo direito adm;
    • PM + PF + Órgãos adms de caráter fiscalizador.

    x

    POLÍCIA JUDICIÁRIA → em regra: repressiva

    • ilícitos penais;
    • atua sobre pessoas;
    • regida pelo direito processual penal;
    • PC + PF.

    #MANTÉM

  • Comentando para minhas revisões

    Poder de polícia é BAD

    Incide sobre

    B ens;

    A tividades;

    D ireitos.

  • poder de polícia é BAD

    INCIDE SOBRE

    BENS

    ATIVIDADES

    DIREITOS

  • SENSACIONAL ESTE VÍDEO !!!