-
Os serviços públicos municipais são exemplificativos, conforme o artigo 30 da Lei Maior:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
-
Quando se fala em TAXATIVO, refere-se a fazer somente aqueles serviços expressos na LEI MAIOR.
Por isso ele são exemplificativos, pois, a CARTA MAIOR nunca poderia saber e TAXAR todas as necessidades de cada LOCALIDADE.
Esse é o meu entendimento.... !!
Bons estudos para todos nós!!
-
Justificativa do CESPE em 2004:
"Errado. Só os serviços públicos de competência da União têm enumeração taxativa; os dos municípios levam em conta critério da predominância do interesse (art. 30, V, da CF)."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
-
Na CF/88, as competências dos municípios são enumeradas taxativamente, no entanto, os serviços públicos em si não são enumerados:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
-
Quero ver no jogo é jogo (prova), quem acerta taxativamente sendo interpretado por "interesse"? CESPE maliciosa.
-
GALERA,
ESSA QUESTÃO ESTA CLASSIFICADA ERRADA, ELA VERSA SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS E NÃO SERVIDORES PÚBLICOS,
SÓ UMA HUMILDE OBSERVAÇÃO
FÉ E FORÇA A TODOS
-
Errado.
o único ente onde os serviços públicos estão enumerados taxativamente é a UNIÃO.
Estados, DF e Municípios não estão enumerados de forma taxativa.
Neste caso, ao município é outorgado os assuntos de interesses locais, onde geralmente é delegado a particulares.
-
Os serviços públicos outorgados constitucionalmente à União são TAXATIVOS, enquanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios são EXEMPLIFICATIVOS.
Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
Serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
Serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
-
Gab E
Exemplificativo
-
estados, df e mun - exemplificativo. união - taxativo