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Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.
O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. Lei 8987/95.
Neste caso poderá o concessionário se opor a encampação, pois faltam todos os atributos para que ela ocorra: justificativa (motivo de interesse público), autorização por lei específica e indenização.
http://www.dicionarioinformal.com.br/encampa%C3%A7%C3%A3o/
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CORRETO......
Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.
Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.
Há indenização nas duas, porém na emcampação deve ser prévia.
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A encampação tem por fundamento o interesse público, de forma que não enseja direito adquirido. Porém é garantida indenização ao concessionário pelos prejuízos causados pelo ato administrativo.
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A encampação tem por fundamento o interesse Público. E, de acordo com o princípio da supremacia do interesse Público sobre o privado, não poderá o interesse privado suplantar ao público. Neste caso o concessionário até pode se opor ao instituto da encampação, entretanto, pelos motivos já expostos, não terá seu pedido deferido pela Administração. O que, dependendo do caso, poderá o Administrado ter é a indenização cabível.
Bons estudos!
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Lei nº 8987/1995, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
GABARITO CERTO
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Formas de Extinção da Concessão:
Caducidade
Encampação
Advento do termo contratual
Rescisão
Anulação
[CEARA]
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GABARITO CERTO
Conforme já justificado.
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Ressalto ainda a importância em não confundir as formas de extinção de concessão:
EncamPação
"E"nteresse Público
CaduCidade
Culpa da Concessionária
Obs: não confundir com Caducidade do Ato Administrativo
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CERTO
Encampação- Retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente.
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CORRETO
O concessionário não se pode opor à encampação, sob o fundamento de direito adquirido. ✓
Encampação & Caducidade
Ambas são formas de extinção da concessão de serviço público.
Encampação, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato do Poder Público. Ademais, depende de lei específica que a autorize.
Caducidade, pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária. A caducidade não depende de autorização legislativa. Indenização somente em alguns casos (parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis...).