Comentário objetivo:
e) Se o substituído, por qualquer motivo, não efetuar a venda da mercadoria submetida ao regime de substituição, ou se o fizer por valor inferior ao que serviu de base à respectiva retenção, terá direito à imediata e preferencial restituição do ICMS pago.
Essa alternativa está errada pois, de acordo com o art. 10 da LC 87/96 (fundamentado na CF), só é admitida a resituição do ICMS pago por substituição tributária caso o fato gerador presumido não se realizar, nos seguintes termos:
Artigo 10 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.