SóProvas


ID
741343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra o patrimônio.

No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível.

Alternativas
Comentários
  • A distinção entre extorsão e roubo é que neste o agente subtrai o bem ou pode, de imediato, subtraí-lo, tal como ocorre quando aponta uma arma para a vítima e a manda entregar o relógio. Nesse caso, se diz que a colaboração da vítima em entregar o bem não era imprescindível (era dispensável). Só haverá extorsão, portanto, quando a vítima entregar o bem e ficar demonstrado que sua colaboração era imprescindível para o agente obter a vantagem visada, pois, se ela se recusasse, ele não teria condições de, naquele momento, efetuar a subtração.
    Gabarito: item CERTO.
    Bons estudos a todos.
  • Danilo,

    Na extorsão não é necessária a entrega do bem, só a constranger com intuito de... 
  • Justificativa do CESPE em 2004:

    Certo, "conforme o art. 157 e o art. 158 do CP, os quais se referem à “violência ou grave ameaça”.
    Por outro lado, necessidade ou não de comportamento da vítima é, de fato, de enorme importância para a caracterização do roubo ou da extorsão (Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal. 6.ed. São Paulo, Saraiva, vol. 1, 2000, pp. 125-126).
    Fonte: 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
  • Prezada Daniela,
    meu comentário teve como principal escopo apontar a elementar distinção que se faz entre os crimes de extorsão e roubo (relevância ou não da conduta da vítima). Não adentrei no mérito do momento consumativo de cada um dos crimes. Mas você está certa quanto ao fato de que a extorsão se consuma com o simples constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
    Abraços.
  • EXTORSÃO ROUBO CONSTRANGER
    +
    VIOLÊNCIA
    +
    FIM DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    SUBTRAIR
    +
    VIOLÊNCIA FÍSICA / MORAL
    +
    FIM DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    EXTORSÃO ROUBO   O extorsionário faz com que lhe entregue   Ladrão subtrai Existe uma busca de vantagem mediata. Existe uma busca de vantagem imediata. A colaboração é indispensável. Dispensa a colaboração da vítima.
  • Questão mal elaborada e ao meu ponto de vista errada.

    "No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos MESMOS MODOS de execução, consistentes na VIOLÊNCIA ou grave ameaça."

    O erro está em afirmar que o roubo e a extorsão podem ser executados pelos mesmos modos de violência, o que é incorreto pois a extorsão não pode ser executada pela violência imprópria.

    Violência Imprópria: Qualquer outro meio que reduza a vítima a possibilidade de resistência.
  • prescindivel = dispensável
  • No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.

  • Gabarito Certo.

    Para a doutrina amplamente majoritária, a diferença havida entre os crimes referidos na questão é que no ROUBO o bém é retirado da vítima enquanto que na EXTORSÃO ela própria é quem o entrega ao agente.

    Fonte: TUDO em UM para concursos POLICIAIS, editora FOCO

  • Roubo: O bandido pode quebrar ele no pau e tomar na marra o bem.

      
      
    Extorsão: Bandido ameaça, bate... até o cara entregar o bem ao bandido.

     

    Gab. certo.

  • No crime de roubo o comportamento da vítima é prescindível porque ela não possui liberdade de escolha, é dispensável esse comportamento. Já no crime de extorsão a participação da vítima é indispensável, portanto comportanto é imprescindível, ela irá "colaborar" para fazer, deixar que faça ou deixar de fazer alguma coisa. Ex: senha do banco.

  • GAB: CERTO 

    Boa questão, clara e objetiva.

  • Mas no crime de estelionato n precisa ser mediante fraude!? Ai n falou nada disso; deu a entender que n precisava ter, pois falou q é igual ao crime de roubo, e o roubo n precisa de fraude, por isso errei a questão, mas quanto o comportamento da vítima eu sabia que estava correto; mas errei mesmo assim por causa da fraude.
  • Gabarito: Certo

    Roubo = Não há liberdade de escolha da vítima

    Extorsão = Há liberdade de escolha

  • Certo.

    Exatamente! No crime de roubo, o indivíduo poderá, ele próprio, subtrair a res furtiva, por meio do uso de violência ou grave ameaça. Já no crime de extorsão não. O intuito é fazer com que a vítima se comporte de determinada forma, de modo a entregar a vantagem desejada pelo autor.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Roubo

    Não há liberdade de escolha da vítima;

    A colaboração da vítima é prescindível (dispensável);

    O bem é retirado da vítima; 

    Extorsão

    Há liberdade de escolha;

    A colaboração da vítima é imprescindível;

    A vítima que entrega o bem ao agente.

  • Errei por causa do prescindível (dispensável);

  • Numa linguagem bem informal...

    Na Extorsão, a vítima tem de entregar ao agente o objeto a ser subtraído, é necessário a participação da vítima.

    No Estelionato a vítima também entrega ao agente o objeto a ser subtraído, mas nesse caso a vítima é enganada, ludibriada, diferentemente da extorsão, que a vítima tem conhecimento em tempo real do delito, não necessita dessa enganação.

    No Roubo a participação da vítima é desnecessário, a subtração ocorre "na tora", põe a mão no bolso da vítima e pega o objeto.

  • Certo.

    O crime de roubo também pode ser praticado com violência imprópria. No crime de roubo, o comportamento pode ser dispensável/prescindível.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  •  Segundo os ensinamentos de NUCCI, “no roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal.

  • Cara, errei por conta desse "restando um mínimo de liberdade de escolha"

  • Certo.

    No crime de roubo, o indivíduo poderá, ele próprio, subtrair a res furtiva, através do uso de violência ou grave ameaça. Já na extorsão o intuito é fazer com que a vítima se comporte de determinada forma, de modo a entregar a vantagem desejada pelo autor.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • No roubo lembre-se da famosa frase "PERDEU" => Vítima não tem o que fazer (Agente passivo).

    Na extorsão a vítima não é obrigada, mas se amedrontada, acuada, ... => Vítima que decide se dará ou não a vantagem indevida (Agente Ativo)

  • Diferença entre o crime de Roubo e Extorsão :

    Roubo:

    -Vantagem imediata

    -Colaboração da vítima é dispensável

    Extorsão:

    -Vantagem futura/mediata

    -Colaboração da vítima é indispensável

    #TerroristaConcurseiro

    #DEPEN2020

    #EstudeAntes

  • Gabarito Certo

    Roubo - a colaboração da vítima é prescindível.

    Extorsão - a colaboração da vítima é imprescindível.

    Extorsão mediante sequestro - a colaboração da vitima é imprescindível.

    Bons Estudos!

  • Roubo> consegue obter a inversão da posse sem a contribuição da vítima.

    Extorsão> consegue-se apenas com a colaboração/contribuição da vítima.

  • Certo.

    Sabe-se que a extorsão pode ser praticada mediante violência ou grave ameaça, e que o roubo pode ser praticado mediante violência, grave ameaça ou violência imprópria. É verdade que no roubo existem mais meios de execução, mas os mesmos meios que se aplicam à extorsão, aplicam-se ao crime de roubo. A violência e a grave ameaça podem ser utilizadas tanto como meio para a prática de roubo quanto como meio para a prática de extorsão.

    No crime de extorsão, o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter vantagem econômica indevida, para que a vítima faça, deixe de fazer ou tolere que se faça alguma coisa. Portanto, no crime de extorsão será exigido da vítima um comportamento, e resta a ela, sim, um mínimo de liberdade, podendo escolher não agir de acordo com o que foi exigido, mesmo que tenha como consequência a morte. Ela tem essa opção, e se ela fizer isso, o agente não irá conseguir obter a vantagem indevida. Enquanto no crime de roubo, se ela se nega a ter um tipo de comportamento, ainda assim, o autor do roubo consegue realizar uma subtração. Por isso, o comportamento da vítima é prescindível, ou seja, dispensável, ela se comportando de acordo com o que foi solicitado pelo autor, ou não, a subtração será realizada da mesma forma.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • QUESTÃO TÁ TÃO BONITA QUE VAI PRO RESUMO NA SUA LITERALIDADE,

  • Crimes contra o Patrimônio - Roubo e Extorsão

    No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível.

    CERTO

    No crime de roubo é notória a presença de violência ou grave ameaça ou outro meio para a impossibilidade da resistência. Na extorsão também se emprega violência ou grave ameaça, mas a diferença está na restrição da liberdade e não na ausência plena, pois um comportamento da vítima é esperado para se chegar no objetivo. Esse aspecto no caso do roubo não é imprescindível, podendo ter ação unilateral do agente que pratica o roubo.

    --> Aprofundamento

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    Note a ênfase na redução da resistência como alvo da conduta do agente.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Note a ênfase no constrangimento com um intuito, que pode ser proporcionado pela vítima direta ou indiretamente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Questão muito boa para revisão

  • Resposta:

    No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível/DISPENSÁVEL.

  • Muito bom. Uma questão aula.

  • ROUBO: subtrair coisa alheia móvel (...) mediante GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    EXTORSÃO: CONSTRANGER ALGUÉM (...) com o intuito de obter para si ou para outrem indevida VANTAGEM ECONÔMICA

  • crime de extorsão é muito parecido com o roubo. ... Por exemplo, se Fulano aponta a arma contra Beltrano e exige sua carteira, ele está roubando, já que ele tem a possibilidade de conseguir a carteira ainda que a vítima não coopere (por exemplo, se ele a matar, ele conseguirá pegar a carteira).

    Já na extorsão, o criminoso apenas consegue subtrair a coisa alheia se a vítima cooperar. Por exemplo, no caso de saques em caixas eletrônicos. Como o criminoso não sabe a senha da vítima, ele não vai conseguir pegar o dinheiro se a vítima não cooperar. Na extorsão, a vitima é forçada a fazer algo que não quer fazer (ou deixar de fazer algo que quer fazer) porque o criminoso a está ameaçando ou porque a está, de alguma forma, violentando. Se ela não cooperar com o criminoso ela pode até sofrer conseqüências graves (por exemplo, ser morta), mas o criminoso não conseguirá seu intuito: tomar o seu bem.

  • Pensei que ia cair nessa palavra mais uma vez

    (prescindível)

  • Resumindo:

    Extorsão exige o mínimo de conduta ativa da vítima

    Roubo perdeu playboy, independe de conduta da vítima

  • Que conceito mais perfeito...Dá até um arrepio kkkkk

    Simboraaa!!!

  • Extorsão: precisa da participação da vítima. Ex: transferir dinheiro para outra conta mediante grave ameaça. Só a vítima sabe da senha e caso ela desmaie e não consiga transferir o dinheiro, então não tem como a agente levá-lo.

    Roubo: não precisa da participação da vítima. Ex: roubo de celular ou qualquer outro bem. Mesmo que a vítima desmaie, mas o agente irá subtrair de qualquer forma.

  • Questão redondinha...

  • Este "Prescindível" derruba tanta gente em concurso, que não é brincadeira. Kkkk

  • Sabe-se que a extorsão pode ser praticada mediante violência ou grave ameaça, e que o roubo pode ser praticado mediante violência, grave ameaça ou violência imprópria. É verdade que no roubo existem mais meios de execução, mas os mesmos meios que se aplicam à extorsão, aplicam-se ao crime de roubo. A violência e a grave ameaça podem ser utilizadas tanto como meio para a prática de roubo quanto como meio para a prática de extorsão. No crime de extorsão, o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter vantagem econômica indevida, para que a vítima faça, deixe de fazer ou tolere que se faça alguma coisa. Portanto, no crime de extorsão será exigido da vítima um comportamento, e resta a ela, sim, um mínimo de liberdade, podendo escolher não agir de acordo com o que foi exigido, mesmo que tenha como consequência a morte. Ela tem essa opção, e se ela fizer isso, o agente não irá conseguir obter a vantagem indevida. Enquanto no crime de roubo, se ela se nega a ter um tipo de comportamento, ainda assim, o autor do roubo consegue realizar uma subtração. Por isso, o comportamento da vítima é prescindível, ou seja, dispensável, ela se comportando de acordo com o que foi solicitado pelo autor, ou não, a subtração será realizada da mesma forma.

  • As questões se repetem...

    A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado. Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    • Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'". (comentário de prof. aqui do QC)

    Roubo

    • Núcleo: subtrair com violência ou grave ameaça
    • Colaboração da vítima: dispensável

    Extorsão Comum

    • Núcleo: constranger com violência ou grave ameaça
    • Colaboração da vítima: indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)

    Extorsão Mediante Sequestro

    • Núcleo: sequestrar
    • Colaboração da vítima: dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)

    Sequestro Relâmpago- art. 158, § 3º

    • Constrangimento, violência ou grave ameaça
    • Colaboração da vítima é indispensável

    Fonte: Rogério Sanches (de colegas aqui do QC)