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A distinção entre extorsão e roubo é que neste o agente subtrai o bem ou pode, de imediato, subtraí-lo, tal como ocorre quando aponta uma arma para a vítima e a manda entregar o relógio. Nesse caso, se diz que a colaboração da vítima em entregar o bem não era imprescindível (era dispensável). Só haverá extorsão, portanto, quando a vítima entregar o bem e ficar demonstrado que sua colaboração era imprescindível para o agente obter a vantagem visada, pois, se ela se recusasse, ele não teria condições de, naquele momento, efetuar a subtração.
Gabarito: item CERTO.
Bons estudos a todos.
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Danilo,
Na extorsão não é necessária a entrega do bem, só a constranger com intuito de...
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Justificativa do CESPE em 2004:
Certo, "conforme o art. 157 e o art. 158 do CP, os quais se referem à “violência ou grave ameaça”.
Por outro lado, necessidade ou não de comportamento da vítima é, de fato, de enorme importância para a caracterização do roubo ou da extorsão (Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal. 6.ed. São Paulo, Saraiva, vol. 1, 2000, pp. 125-126).
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
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Prezada Daniela,
meu comentário teve como principal escopo apontar a elementar distinção que se faz entre os crimes de extorsão e roubo (relevância ou não da conduta da vítima). Não adentrei no mérito do momento consumativo de cada um dos crimes. Mas você está certa quanto ao fato de que a extorsão se consuma com o simples constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Abraços.
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EXTORSÃO
ROUBO
CONSTRANGER
+
VIOLÊNCIA
+
FIM DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
SUBTRAIR
+
VIOLÊNCIA FÍSICA / MORAL
+
FIM DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
EXTORSÃO
ROUBO
O extorsionário faz com que lhe entregue
Ladrão subtrai
Existe uma busca de vantagem mediata.
Existe uma busca de vantagem imediata.
A colaboração é indispensável.
Dispensa a colaboração da vítima.
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Questão mal elaborada e ao meu ponto de vista errada.
"No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos MESMOS MODOS de execução, consistentes na VIOLÊNCIA ou grave ameaça."
O erro está em afirmar que o roubo e a extorsão podem ser executados pelos mesmos modos de violência, o que é incorreto pois a extorsão não pode ser executada pela violência imprópria.
Violência Imprópria: Qualquer outro meio que reduza a vítima a possibilidade de resistência.
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prescindivel = dispensável
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No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).
Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.
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Gabarito Certo.
Para a doutrina amplamente majoritária, a diferença havida entre os crimes referidos na questão é que no ROUBO o bém é retirado da vítima enquanto que na EXTORSÃO ela própria é quem o entrega ao agente.
Fonte: TUDO em UM para concursos POLICIAIS, editora FOCO
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Roubo: O bandido pode quebrar ele no pau e tomar na marra o bem.
Extorsão: Bandido ameaça, bate... até o cara entregar o bem ao bandido.
Gab. certo.
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No crime de roubo o comportamento da vítima é prescindível porque ela não possui liberdade de escolha, é dispensável esse comportamento. Já no crime de extorsão a participação da vítima é indispensável, portanto comportanto é imprescindível, ela irá "colaborar" para fazer, deixar que faça ou deixar de fazer alguma coisa. Ex: senha do banco.
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GAB: CERTO
Boa questão, clara e objetiva.
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Mas no crime de estelionato n precisa ser mediante fraude!? Ai n falou nada disso; deu a entender que n precisava ter, pois falou q é igual ao crime de roubo, e o roubo n precisa de fraude, por isso errei a questão, mas quanto o comportamento da vítima eu sabia que estava correto; mas errei mesmo assim por causa da fraude.
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Gabarito: Certo
Roubo = Não há liberdade de escolha da vítima
Extorsão = Há liberdade de escolha
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Certo.
Exatamente! No crime de roubo, o indivíduo poderá, ele próprio, subtrair a res furtiva, por meio do uso de violência ou grave ameaça. Já no crime de extorsão não. O intuito é fazer com que a vítima se comporte de determinada forma, de modo a entregar a vantagem desejada pelo autor.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Roubo
Não há liberdade de escolha da vítima;
A colaboração da vítima é prescindível (dispensável);
O bem é retirado da vítima;
Extorsão
Há liberdade de escolha;
A colaboração da vítima é imprescindível;
A vítima que entrega o bem ao agente.
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Errei por causa do prescindível (dispensável);
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Numa linguagem bem informal...
Na Extorsão, a vítima tem de entregar ao agente o objeto a ser subtraído, é necessário a participação da vítima.
No Estelionato a vítima também entrega ao agente o objeto a ser subtraído, mas nesse caso a vítima é enganada, ludibriada, diferentemente da extorsão, que a vítima tem conhecimento em tempo real do delito, não necessita dessa enganação.
No Roubo a participação da vítima é desnecessário, a subtração ocorre "na tora", põe a mão no bolso da vítima e pega o objeto.
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Certo.
O crime de roubo também pode ser praticado com violência imprópria. No crime de roubo, o comportamento pode ser dispensável/prescindível.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Segundo os ensinamentos de NUCCI, “no roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal.
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Cara, errei por conta desse "restando um mínimo de liberdade de escolha"
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Certo.
No crime de roubo, o indivíduo poderá, ele próprio, subtrair a res furtiva, através do uso de violência ou grave ameaça. Já na extorsão o intuito é fazer com que a vítima se comporte de determinada forma, de modo a entregar a vantagem desejada pelo autor.
Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas
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No roubo lembre-se da famosa frase "PERDEU" => Vítima não tem o que fazer (Agente passivo).
Na extorsão a vítima não é obrigada, mas se amedrontada, acuada, ... => Vítima que decide se dará ou não a vantagem indevida (Agente Ativo)
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Diferença entre o crime de Roubo e Extorsão :
Roubo:
-Vantagem imediata
-Colaboração da vítima é dispensável
Extorsão:
-Vantagem futura/mediata
-Colaboração da vítima é indispensável
#TerroristaConcurseiro
#DEPEN2020
#EstudeAntes
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Gabarito Certo
Roubo - a colaboração da vítima é prescindível.
Extorsão - a colaboração da vítima é imprescindível.
Extorsão mediante sequestro - a colaboração da vitima é imprescindível.
Bons Estudos!
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Roubo> consegue obter a inversão da posse sem a contribuição da vítima.
Extorsão> consegue-se apenas com a colaboração/contribuição da vítima.
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Certo.
Sabe-se que a extorsão pode ser praticada mediante violência ou grave ameaça, e que o roubo pode ser praticado mediante violência, grave ameaça ou violência imprópria. É verdade que no roubo existem mais meios de execução, mas os mesmos meios que se aplicam à extorsão, aplicam-se ao crime de roubo. A violência e a grave ameaça podem ser utilizadas tanto como meio para a prática de roubo quanto como meio para a prática de extorsão.
No crime de extorsão, o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter vantagem econômica indevida, para que a vítima faça, deixe de fazer ou tolere que se faça alguma coisa. Portanto, no crime de extorsão será exigido da vítima um comportamento, e resta a ela, sim, um mínimo de liberdade, podendo escolher não agir de acordo com o que foi exigido, mesmo que tenha como consequência a morte. Ela tem essa opção, e se ela fizer isso, o agente não irá conseguir obter a vantagem indevida. Enquanto no crime de roubo, se ela se nega a ter um tipo de comportamento, ainda assim, o autor do roubo consegue realizar uma subtração. Por isso, o comportamento da vítima é prescindível, ou seja, dispensável, ela se comportando de acordo com o que foi solicitado pelo autor, ou não, a subtração será realizada da mesma forma.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
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QUESTÃO TÁ TÃO BONITA QUE VAI PRO RESUMO NA SUA LITERALIDADE,
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Crimes contra o Patrimônio - Roubo e Extorsão
No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível.
CERTO
No crime de roubo é notória a presença de violência ou grave ameaça ou outro meio para a impossibilidade da resistência. Na extorsão também se emprega violência ou grave ameaça, mas a diferença está na restrição da liberdade e não na ausência plena, pois um comportamento da vítima é esperado para se chegar no objetivo. Esse aspecto no caso do roubo não é imprescindível, podendo ter ação unilateral do agente que pratica o roubo.
--> Aprofundamento
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Note a ênfase na redução da resistência como alvo da conduta do agente.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Note a ênfase no constrangimento com um intuito, que pode ser proporcionado pela vítima direta ou indiretamente.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Questão muito boa para revisão
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Resposta:
No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível/DISPENSÁVEL.
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Muito bom. Uma questão aula.
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ROUBO: subtrair coisa alheia móvel (...) mediante GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA
EXTORSÃO: CONSTRANGER ALGUÉM (...) com o intuito de obter para si ou para outrem indevida VANTAGEM ECONÔMICA
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O crime de extorsão é muito parecido com o roubo. ... Por exemplo, se Fulano aponta a arma contra Beltrano e exige sua carteira, ele está roubando, já que ele tem a possibilidade de conseguir a carteira ainda que a vítima não coopere (por exemplo, se ele a matar, ele conseguirá pegar a carteira).
Já na extorsão, o criminoso apenas consegue subtrair a coisa alheia se a vítima cooperar. Por exemplo, no caso de saques em caixas eletrônicos. Como o criminoso não sabe a senha da vítima, ele não vai conseguir pegar o dinheiro se a vítima não cooperar. Na extorsão, a vitima é forçada a fazer algo que não quer fazer (ou deixar de fazer algo que quer fazer) porque o criminoso a está ameaçando ou porque a está, de alguma forma, violentando. Se ela não cooperar com o criminoso ela pode até sofrer conseqüências graves (por exemplo, ser morta), mas o criminoso não conseguirá seu intuito: tomar o seu bem.
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Pensei que ia cair nessa palavra mais uma vez
(prescindível)
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Resumindo:
Extorsão exige o mínimo de conduta ativa da vítima
Roubo perdeu playboy, independe de conduta da vítima
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Que conceito mais perfeito...Dá até um arrepio kkkkk
Simboraaa!!!
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Extorsão: precisa da participação da vítima. Ex: transferir dinheiro para outra conta mediante grave ameaça. Só a vítima sabe da senha e caso ela desmaie e não consiga transferir o dinheiro, então não tem como a agente levá-lo.
Roubo: não precisa da participação da vítima. Ex: roubo de celular ou qualquer outro bem. Mesmo que a vítima desmaie, mas o agente irá subtrair de qualquer forma.
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Questão redondinha...
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Este "Prescindível" derruba tanta gente em concurso, que não é brincadeira. Kkkk
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Sabe-se que a extorsão pode ser praticada mediante violência ou grave ameaça, e que o roubo pode ser praticado mediante violência, grave ameaça ou violência imprópria. É verdade que no roubo existem mais meios de execução, mas os mesmos meios que se aplicam à extorsão, aplicam-se ao crime de roubo. A violência e a grave ameaça podem ser utilizadas tanto como meio para a prática de roubo quanto como meio para a prática de extorsão. No crime de extorsão, o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter vantagem econômica indevida, para que a vítima faça, deixe de fazer ou tolere que se faça alguma coisa. Portanto, no crime de extorsão será exigido da vítima um comportamento, e resta a ela, sim, um mínimo de liberdade, podendo escolher não agir de acordo com o que foi exigido, mesmo que tenha como consequência a morte. Ela tem essa opção, e se ela fizer isso, o agente não irá conseguir obter a vantagem indevida. Enquanto no crime de roubo, se ela se nega a ter um tipo de comportamento, ainda assim, o autor do roubo consegue realizar uma subtração. Por isso, o comportamento da vítima é prescindível, ou seja, dispensável, ela se comportando de acordo com o que foi solicitado pelo autor, ou não, a subtração será realizada da mesma forma.
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As questões se repetem...
A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado. Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado
- Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'". (comentário de prof. aqui do QC)
Roubo
- Núcleo: subtrair com violência ou grave ameaça
- Colaboração da vítima: dispensável
Extorsão Comum
- Núcleo: constranger com violência ou grave ameaça
- Colaboração da vítima: indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)
Extorsão Mediante Sequestro
- Núcleo: sequestrar
- Colaboração da vítima: dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)
Sequestro Relâmpago- art. 158, § 3º
- Constrangimento, violência ou grave ameaça
- Colaboração da vítima é indispensável
Fonte: Rogério Sanches (de colegas aqui do QC)