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ID
741370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à produção de provas, julgue o item abaixo.

Quando a infração penal deixa vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito. O exame, contudo, poderá ser suprido pela prova testemunhal na hipótese de desaparecimento dos vestígios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 158 CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C/C

    Art. 167 CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errei essa por entender assim...
    Exame de corpo de delito direto ocorre quando o(s) Perito(s) dispõe(m) dos vestígios, por exemplo, mancha de sangue, hematomas, digitais, cadáver, porta arrombada, pegada entre outros. Já no indireto, por não mais dispor(em) dos vestígios, ele(s) se vale(m) de elementos acessórios, como: fotos, documentos, vídeos etc.
    Isso significa que, ainda que desapareçam os vestígios, há a possibilidade de realizar o Exame de corpo de delito, que é o indireto – desde que haja os tais elementos acessórios, é claro. Neste caso, assim como no Exame direto, sua realização será indispensável (Art. 158, CPP), não sendo hipótese de prova testemunhal. Agora, se a questão afirmasse que, por terem desaparecido os vestígios, não era possível a realização do Exame de corpo de delito, ela estaria, a meu ver, CORRETA; pois, por conta da possibilidade de realização do Exame indireto (hipótese não excluída pelo enunciado), o desaparecimento dos vestígios não é suficiente para a impossibilidade da realização do Exame e, consequentemente, para que a prova testemunhal possa supri-lo.
    Foi isso que entendi nas aulas de Nestor Távora no curso Reta Final para Agente da PF 2012.
    Quem discordar, por favor, comente!
  • "Quando a infração penal deixa vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito." = corpo de delito direto (É feito sobre o próprio corpo de delito. ex: cadáver, janela arrombada, etc...)

    "O exame, contudo, poderá ser suprido pela prova testemunhal na hipótese de desaparecimento dos vestígios." = corpo de delito indireto (Advém de um raciocínio dedutivo sobre um fato narrado por testemunhas. Ex bem prático é a majorante de arma de fogo no crime de roubo quando o agente se desfaz da arma, jogando em um rio, contudo testemunhas afirmam ter visto a arma, esse seria uma caso de corpo de delito indireto.)

  • Confissão:

    Testemunhal - SIM

    Acusado - NUNCA

  • Obrigado, goleiro Bruno!!
  • Gabarito: CERTO.

     

    CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

     

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

  • TA NO CADERNO .

  • Não só pela prova testemunhal , mas por qualquer prova admitida pelo direito.

  • Não esquecer:

    Prova testemunhal -- se desaparecidos os vestígios = Supre o exame de corpo de delito.

    Confissão- Não supre o exame de corpo de delito.

    Bons estudos!

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

    II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO É OBRIGATÓRIO (PROVA TARIFADA):

    sempre que a infração penal deixa vestígios ("infrações transeuntes" / "delito de fato permanente").

    Obs. Exame de corpo de delito direto: realizado diretamente por perito oficial (ou duas pessoas idôneas) sobre o próprio corpo de delito.

    NÃO CABE / NÃO SE EXIGE EXAME DE CORPO DE DELITO:

    - nas infrações transeuntes / delito de fato transeunte / infração que não deixa vestígios (passageira).

    quando tiverem desaparecido os vestígios ou mesmo quando não forem encontrados vestígios (Ex. homicídio sem cadáver - caso Elisa Samúdio).

    Obs. Exame de corpo de delito indireto: não é um exame de corpo de delito propriamente dito, mas sim prova testemunhal ou documental (ex. prontuário médico) que irá suprir a ausência do exame direto.

  • CERTO!!!

    Curto e direto:

    • com vestígios ---→ ECD (indispensável)
    • sem vestígios ---→ PROVA TESTEMUNHAL (supre)

  • Gabarito: certo

    Obs: como regra geral o cespe considera crimes que deixam vestígios como crimes materiais. Ademais, cabe lembrar que crimes que deixam vestígios são crimes não transeuntes.

  • BRILHOU OS MEUS OLHO QUANDO EU VI ESSA QUESTÃO.