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Errado.
Consoante o artigo 87 da LEP, "a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado". No que tange ao regime semiaberto, ensina o artigo 91 da referida lei que "a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto", estando, por esse motivo, incorreta a assertiva.
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Para o regime semi-aberto a pena deve ser cumprida conforme dispõe o art. 91 da LEP:
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
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O erro da questão está em afirmar que as penintenciárias destinam-se a condenados em regime semi-aberto.
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Como no Brasil não existe esse tipo de local para cumprimento SA, fica por aí mesmo, nos bares, restaurantes, etc....
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QUESTÃO: "As penitenciárias destinam-se a condenados a penas de reclusão ou de detenção, em regime fechado ou semi-aberto."ERRADO!!
FUNDAMENTO: LEI 7210/84:
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
BONS ESTUDOS
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ESTABELECIMENTOS
São estabelecimentos penais previstos na LEP:
- Penitenciária;
- Prisão agrícola e prisão industrial;
- Casa do albergado;
- Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
- Cadeia pública,
CUIDADO: PRESÍDIO NÃO consta no Título IV - Dos Estabelecimentos Penais
-> Penitenciária
Regime: Fechado
Previsão de: Penitenciárias RDD
Características:
Requisitos básicos da unidade celular
Cela individual (6m²) = dormitório + sanitário + lavatório
Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico
-> Colônia agrícola, industrial ou similar
Regime: Semiaberto
Pode: alojamento coletivo
Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima
-> Casa do albergado
Regime: Aberto e P de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)
Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.
Deverá conter: local adequado para cursos e palestras
-> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
MS para:
- inimputáveis (direto MS) e
- semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)
EXCETO: - de 18 anos
Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.
-> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)
Local: próxima de centro urbano
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Penitenciária » regime fechado
Colônia Agrícola, industrial ou similar » semiaberto
Albergado » aberto
Cadeia Pública » presos provisórios
Hospital de Custória » inimputáveis e semi-imputáveis.
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Colônia agrícola - Semi Aberto
gab: errado!
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Penitenciária » regime fechado
Colônia Agrícola, industrial ou similar » semiaberto
Albergado » aberto
Cadeia Pública » presos provisórios
Hospital de Custória » inimputáveis e semi-imputáveis.
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As penitenciárias destinam-se a condenados a penas de reclusão ou de detenção, em regime fechado ou semi-aberto.
Obs.: Penitenciária: pena de reclusão e regime fechado. Colonia Agrícola/Industrial/Similar: regime semiaberto. Lei 7.210/84, arts. 87 e 91.
Gabarito: Errado.
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Penitenciária - regime fechado
Colônia Agrícola, industrial ou similar - semiaberto
Albergado - aberto
Cadeia Pública- presos provisórios
Hospital de Custória - inimputáveis e semi-imputáveis.
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Gab Errada
Penitenciária: Presos em regime fechado
Colônia agrícola, Industrial ou Similar: Regime Semi-aberto
Casa do Albergado: Regime aberto
Cadeia Pública: Presos provisórios
Hospital de custódia: Inimputáveis e semi-inimputáveis
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sei que o objetivo dos colegas aqui é posta os comentários com intuito de ajudar,porém, varias pessoas postam sem mesmo antes olhar os comentários dos outros colegas, em razão disso fica muitas respostas repetidas reiteradamente.
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LEP- 7.210/84
ART - 89
ART - 91
ART - 93
ART - 99
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Gab: errado
LEP, art. 87.
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Penitenciária e para os que cumprem pena em regime fechado. A detenção não aceita o regime fechado, apenas o aberto ou semi- aberto. Não há que se falar em detenção na penitenciária.
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A penitenciária é destinada ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Trata-se de estabelecimento que deve contar com o máximo de segurança, muros e grades, bem como a vigilância ostensiva exercida por meio de policiais ou agentes penitenciários
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
GABARITO: ERRADO
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FUNDAMENTO: LEI 7210/84:
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
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Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
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ART 84 LEP. pena de reclusão, em regime fechado.
GAB: ERRADO
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As penitenciárias destinam-se a condenados a penas de reclusão ou de detenção, em regime fechado .
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Errada.
Penitenciária: Regime fechado
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Regime fechado: Penitenciária.
Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícola, Industrial ou Similar).
Regime aberto: Casa do albergado.
Hospital de custódia: Inimputáveis e Semiinimputáveis.
Cadeia Pública: Provisórios.
Centro de Observação: Exame criminológico e demais.
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GAB: ERRADO
PENITENCIÁRIA: REGIME FECHADO
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R: ERRADA
L.E.P
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
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Regime semiaberto se cumpre em Colônia Agrícola, Industrial e Similar.
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Regime fechado: Penitenciária.
Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícola, Industrial ou Similar).
Regime aberto: Casa do albergado.
Hospital de custódia: Inimputáveis e Semiinimputáveis.
Cadeia Pública: Provisórios.
Centro de Observação: Exame criminológico e demais.
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PENITENCIÁRIA --------> REGIME FECHADO!
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ESTABELECIMENTOS PENAIS:
PENITENCIÁRIA: regime FECHADO
COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL / SIMILAR: regime SEMIABERTO
CASA DE ALBERGADO: regime ABERTO
CADEIA PÚBLICA: PRESOS PROVISÓRIOS
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis
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PRF: Penitenciária, Reclusão, Fechado.
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Na penitenciária você é um Recluso Fechado.
Gab: Errado
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GABARITO - ERRADO
PENITENCIÁRIA: REGIME FECHADO
COLÔNIA AGRÍCOLA - INDUSTRIAL - SIMILAR: REGIME SEMIABERTO
CASA DE ALBERGADO: REGIME ABERTO
CADEIA PÚBLICA: PRESOS PROVISÓRIOS
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: DESTINA-SE AOS INIMPUTÁVEIS E AOS SEMI-IMPUTÁVEIS.
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Minha contribuição.
Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91
Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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OBSERVAÇÃO: A PENA DE DETENÇÃO NÃO COMPORTA O REGIME FECHADO
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Essa desgraça de banca consegue fazer um nó na cabeça da gente!
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Penitenciária » regime fechado
Colônia Agrícola, industrial ou similar » semiaberto
Albergado » aberto limitados aos fins de semana
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Regime fechado: Simone e PenitenSimária.