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errado
Art. 6º Lei 9.034/95. Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
bons estudos
a luta continua
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Apenas para complementar, trata o artigo do instituto da delação premiada, presente também em outros diplomas.
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Resposta baseada no art 2, II, Lei 9034/95
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Colega Astiele, cuidado!
A resposta se baseia no art. 6, Lei 9034/95, que prevê o instituto da delação premiada.
O artigo que você citou (art. 2, II, Lei 9034/95) trata do instituto da ação controlada.
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Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
Não é irrelevante a colaboração espontânea do agente é causa de redução de pena!!!!!
gab E.
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013., Define organização criminosa....
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
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Art. 6º da Lei 9.034 (organização criminosa) Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
ERRADA a pena será reduzida de um a dois terço, porem relevante.
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ATENÇÃO!!!!
A Lei nº 9.034/95 foi
REVOGADA em 2013
sobre o tema vigora a Lei 12.850/2013
FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO:
(de acordo com a nova Lei)
Da Colaboração Premiada
"Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;"
bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 4.º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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Lei 12.850/13 ATUALIZADA
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Gabarito Errado!
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GABARITO ERRADO.
Ano: 2004
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Escrivão da Polícia Federal - Regional
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Renato é réu em processo penal relativo a crime praticado em organização criminosa. Nessa situação, é irrelevante para a fixação da pena de Renato o fato de ele ter colaborado espontaneamente com a polícia, oferecendo informações que conduziram à prisão do chefe da quadrilha de que ele participava.
GABARITO ERRADO.
Justificativa: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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Complementando: A lei de organização criminosa preve a possibilidade de delação premiada que poderá levar o juiz a conceder o perdão judicial para o agente colaborador. Por esse motivo é conhecido pela doutrina como PONTE DE DIAMANTE.
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Se Deus quiser, o CESPE não começa a questionar se:
Dar informações que ajudem a prender o Chefe da quadrilha
é maior ou menor importância que
Dar informações que ajudem a prender simples integrantes de menor importância...
Porque a letra da Lei diz... "identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;"
§ 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
ou seja... ou prende todo mundo ou não tem delação premiada, ou tem se prender o chefe.... ou ou ou ou... quem fará essa medição...
Certamente que não somos nós, concurseiros !!!
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não e mais a lei 9043 e sim a lei 12850/2013 lei de organização criminosa.
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
§ 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
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Errado.
Mas é claro que não é irrelevante. Tal conduta pode ser realizada nos termos de uma colaboração premiada, na qual o agente delitivo poderá receber benefícios no momento da fixação de sua pena:
Art. 4° O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados[...]
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Para aplicação da pena de Renato é RELEVANTE o fato de ele ter colaborado espontaneamente com a polícia
com base no Art. 6º da Lei 9.034/95, que versa sobre, os crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.