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ID
741388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Foi aberto inquérito, na polícia federal, para investigar a participação de um célebre ator de televisão em crime de tráfico de substância entorpecente. Sabendo que essa investigação atrairia a atenção da mídia, um agente de polícia federal informou jornalistas das suspeitas existentes contra o referido ator, mostrando a eles os autos do inquérito policial em curso. Nessa situação, o referido agente de polícia comete infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O referido agente praticou a conduta descrita no art. 325 do CP.

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    “Art. 325 - REVELAR FATO de que tem ciência EM RAZÃO do CARGO e que deva permanecer em SEGREDO, ou FACILITAR-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem: 

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de SENHA ou qualquer outra forma, o acesso de PESSOAS NÃO AUTORIZADAS a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se UTILIZA, INDEVIDAMENTE, do ACESSO RESTRITO. 

    § 2º Se da AÇÃO OU OMISSÃO resulta DANO à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a OUTREM: 
    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.”

     

  • No caso hipotético descrito o agente praticou o crime de violação de sigilo funcional tipificado no Art. 325 do CP, já que o policial teve ciência do fato em razão do cargo e que o inquérito, segundo o Art. 20 do CPP, é um procedimento sigiloso.

    Art. 20. CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Art. 325. CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Certo.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Ademais, trata-se do IP procedimento de natureza administrativa e acobertado pelo SIGILO.

  • Violação de Sigilo funcional nervoooso

  • Violação do Sigilo Funcional configura-se também como Infração Penal

  • CERTO

     

    Além de ter cometido o delito de violação de sigilo funcional, cometeu ato de improbidade administrativa. O inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso, por isso, o agente da polícia federal poderá responder também administrativa e civelmente, caso sua conduta tenha trazido prejuízo para a adminstração pública. PAD e ação penal nele!

     

    * Lembrando que os atos de improbidade administrativa são ilícitos civis, não trazem sanções penais. 

  • GABARITO : CERTO



    VIOLAR SIGILO: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (ex:. ocupante de cargo em comissão.)


    VIOLAR SEGREDO: Revelar fato que tem ciência em razão da função, ministério ,profissão.(ex:. padre,advogado)

  • O inquérito policial, em regra, é procedimento SIGILOSO. Logo, o APF cometeu crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, porquanto REVELOU fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

  • O investigado nem era um cantor de pagode, nem havia sido pego com armamento de uso restrito. é verdade esse bilhete.

  • Essas questões não caem mais na PF rs

  • Se fosse um documento público, não haveria crime algum (por óbvio), porém uma das características do inquérito policial é o sigilo, logo o agente incorreu no crime de Violação de Sigilo Funcional (art. 325 do CP).

    GAB. CORRETO

  • Ele quebrou o sigilo do IP

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    (...)

    Abraço!!!

  • Violação do Sigilo Funcional!

  • CERTO

    É um  subsidiário praticado por , que revela fato que deveria permanecer em sigílo, em razão do cargo. Ocorre mesmo que o servidor se encontre fora de função (de férias, licença, etc).

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:"

    Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • pergunta tão fácil que eu fiquei com medo de marcar

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL absorvido por ABUSO DE AUTORIDADE!

  • Não se confunde com o crime da Nova Lei de Abuso de Autoridade - 13.869/19:

    Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Neste o sujeito passivo é o responsável pelas investigações. Ademais, se trata de atribuir culpa.

    Já na violação de sigilo funcional - art. 325, CP pode ser qualquer funcionário público e se trata de fato.

    A pena de ambos os crimes é a mesma, detenção de 6 meses a 2 anos.

    Uma diferença: neste último delito, caso resulte algum dano, o crime será qualificado, com pena de reclusão e competencia do juiz singular para julgar.

    abraços

  • GABARITO CORRETO

      Violação de sigilo funcional

    CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".