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CERTO
Art. 7º Lei 7.716/89. Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.
bons estudos
a luta continua
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Apesar da questão ser de 2004, nos moldes de hoje não configuraria em racismo? tendo em vista que o Gerente não queria no hotel índios.
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Tanto o crime como a contravenção são espécies do gênero " infração penal".
Logo, racismo é crime, e crime se enquadra como infração penal.
Questão correta.
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Apesar de já apontado em comentário anterior, insisto em uma explicação mais didática:
A lei 7.716/89 prevê em seu artigo 1º, que serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Etnia é um conjunto humano que possui diversas afinidades culturais e tem certas características físicas em comum (antes chamadas de diferenciadores raciais). O termo é usado para substituir a idéia de raça e ampliar a noção da relação de cultura e o que antes era chamado de identidade racial.
www.guiadedireitos.org/index.php
Assim, conforme anteriormente apontado o caso hipotético da questão enquadra-se no crime previsto no artigo 7º da lei 7.716/89, qual seja o de, "Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos."
Por fim, crime é espécie da qual, infração penal é gênero. Desta forma, entendendo-se que o gerente incorreu no crime tipificado no artigo 7º da lei 7.716/89, consequentemente, cometeu infração penal.
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"É o que dispõe o art. 7º da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
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"Análise do núcleo do tipo: impedir (interromper, estorvar) o acesso (ingresso, passagem) ou recusar (não aceitar, opor-se a algo) hospedagem (ato de receber alguém como hóspede, fornecendo alojamento, o que é típico de estabelecimentos específicos para tanto) em hotel (local onde se alugam quartos por períodos predeterminados, normalmente estabelecidos pelo mínimo de um dia), pensão (lugar similar a hotel, mas de caráter familiar, onde se alugam quartos, por períodos indeterminados, como regra), estalagem (local mais simples, onde também são recebidos hóspedes, por períodos curtos, geralmente para pouso noturno). Após a descrição de locais apropriados para a hospedagem de pessoas, o tipo penal vale-se da interpretação analógica, permitindo a sua ampliação com a expressão ou qualquer estabelecimento similar (ex.: pode haver uma casa comum de família - e não uma pensão - que, eventualmente, aluga um quarto para quem necessite, por um determinado período, mediante remuneração; pode-se, ainda lembrar do albergue para estudantes em viagens)."
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
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L.7.716-89
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.
--> A etnia diz respeito à origem das comunidades, e abarca não só características físicas, mas também componentes culturais (dialetos, religião, crenças, costumes).
No caso houve segregação em vitude de serem índios.
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QUESTÃO CORRETA.
Assertiva te induz a pensar em ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente).
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Preconceito (Lei nº 7.716 /89):
(RECOR)
Raça
Etnia
Cor
Origem/Procedencia Nacional
Religião
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-> PRISÃO SIMPLES
--> CONTRAVENÇÃO PENAL :
-> MULTA
INFRAÇÃO PENAL:
-> DETENÇÃO
--> CRIME(delito):
-> RECLUSÃO: a Lei nº 7.716 do racismo se encontra aqui.
OU SEJA, SENDO CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME CONSEQUENTEMENTE SERÁ UMA INFRAÇÃO PENAL.
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Questão da época que se amarrava cachoro com linguiça
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INFRAÇÃO PENAL:
Contravenção Penal
Crime
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LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Negativa em hospedar família de índios: discriminação em razão da etnia.
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
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CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
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Seria discriminação ou preconceito de ETNIA
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INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
Agora não vou mais confundir essa "bagaça".
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INFRAÇÃO PENAL É CRIME.
Abrange: Contravenção e Crime (delito)
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Oxi é claro que ele comete né kkkkkkk
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CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL
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Infração penal é gênero, do qual decorrem duas espécies: a) crime ou delito; b) contravenção penal. Por conta dessas duas espécies do gênero infração penal, diz-se que o Brasil adotou o sistema dicotômico, concepção também utilizada na Itália e Alemanha.
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kkkkkkkkk aquele momento que o sono está batendo e você entende contravenção penal
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infração penal = crime + contravenção
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VAMOS ANALISAR A QUESTÃO???!
Parecida com a Q1193116
Nunca mais eu errei. FOCO
Um determinado hotel negou-se a hospedar uma família de índios, alegando que não havia nenhum quarto vago. Posteriormente, restou demonstrado que existiam vagas e que a recusa derivou do fato de que o gerente do hotel tinha proibido a hospedagem de índios no estabelecimento. Nessa situação, o referido gerente comete infração penal.
1 - índios = ETNIA (ART.1)
2 - Art. 7º Lei 7.716/89. Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
3 - Infração penal - crime (delito) ou contravenção. No caso ➜ é crime de reclusão de três a cinco anos.
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2 anos de estudo e QUASE confundi "infração" com "contravenção".
Não basta saber, tem que ter as manha.
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Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO DO QUAL DECORREM DUAS ESPÉCIES, QUAIS SEJAM, CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL.
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Um determinado hotel negou-se a hospedar uma família de índios, alegando que não havia nenhum quarto vago. Posteriormente, restou demonstrado que existiam vagas e que a recusa derivou do fato de que o gerente do hotel tinha proibido a hospedagem de índios no estabelecimento. Nessa situação, o referido gerente comete infração penal.
Certo
Discriminação e preconceitos contra índios estarão abrangidos na Lei de Crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor 7.716 de 1989.
Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de 3 a 5 anos.
Crimes resultantes de preconceitos de:
COR
RAÇA
RELIGIÃO
ETNIA
PROCEDÊNCIA NACIONAL
CRREP
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Art.1º da 7.716: Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art 1º Considera-se CRIME a INFRAÇÃO PENAL que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, a INFRAÇÃO PENAL a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. (Decreto-Lei nº 3.914 - Lei de Introdução ao Código Penal)
Segundo o art. 1 da LICP, o Brasil adotou o sistema dualista: INFRAÇÃO (GÊNERO) > CRIME E CONTRAVENÇÃO (ESPÉCIES).
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E EU QUE CONFUNDI CONTRAVENÇÃO COM INFRAÇÃO! É-G-U-A-A-A-A
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Item correto! A Lei n.º 7.716/1989 visa tutelar criminalmente as condutas que representem discriminação ou preconceito em razão da etnia do sujeito passivo, incluindo-se aí as etnias indígenas.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Nesse caso específico, o gerente do hotel deverá responder pela prática do crime do art. 7º da referida lei:
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Resposta: C
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Ah como eu queria que questões assim caíssem hoje kkkkkkkkkk
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CERTA