-
Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento do artigo 1º, § 5º da Lei 9455/97, alinhado ao conhecimento avançado de matemática.
Artigo 1º - (..)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
Logo, como ele foi condenado a 6 anos de reclusão: 6 x 2 = 12. Correta a questão.
"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade."
-
Polícia Federal e Polícia Rodoviaria Federal são servidores civís. Estou errado?? Acho que não....
-
São servidores públicos com carreira civil....
-
Segundo o professor Sílvio Maciel (LFG), ao contrario do abuso de autoridade em que pode ser cominada a pena de perda do cargo e inabilitação para QUALQUER função pública, no caso de tortura, o agente estaria impedido de exercer apenas o cargo, função ou o emprego público originários, e não qualquer um. O que, ao meu ver, tornaria a questão incorreta.
Alguém tem argumentos que justifiquem ou desqualifiquem esta situação?
-
....não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
a questão fala de ....exercer cargos, funções ou empregos públicos.( como um todo) CERTO
se a questão abordasse a proibiçao de exercer atividades policiais por 12 anos, ai a questao estaria errada,uma vez que o correto é de 1 a 5anos
-
O torturador iniciará a pena em regime FECHADO?
-
Respondendo a dúvida do nosso amigo:
DESDE 27/6/2012, O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO AOS CRIMES HEDIONDO e EQUIPARADOS (ex: tortura).
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
-
Na tortura, perda do cargo é vinculada !!!!!!!!!!! (Art. 1º § 5º A condenação ACARRETARÁ a perda do cargo (...)).
Na Lei de Abuso de Autoridade dentre as sanções administrativas possíveis devem ser aplicadas conforme graduação da infração. Dentre elas:
(Mneumônico DRASDD)
Advertência, Repreensão, Suspensão, Destituição, Demissão e Demissão a bem do serviço público.
Ou se paga o preço de apender,
ou o preço de não apender.
-
Yuri, Questão de entendimento da letra da lei
"§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Em outras palavras, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público E A interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada". A lei não refere especificamente para o mesmo cargo, mas sim aos cargos de maneira geral!
Espero ter contribuído com seus estudos! Forte abraço e 'vamo que vamo'!!
-
Vejo um erro na questão. A banca disse que ele foi (passado) condenado a 6 anos de prisão, e que deveria perder o cargo, ou seja, ainda não perdeu. Sendo que a condenação já gera a demissão.
-
(2014 – ESCRIVÃO PC) A
condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego
público e a interdição para o exercício de novo cargo, função
ou emprego público, pelo mesmo prazo da pena. Gabarito: ERRADO --> Quer dizer que se admite em outro cargo, emprego ou função pública que não o que ocupava antes da condenação, como a doutrina majoritária entende, e e como os cursinhos (100% deles) ensinam. Ai vem o CESPE e muda seu próprio entendimento.
-
Aplicada em: 2013
Banca: CESPE
Órgão: DEPEN
Prova:
Agente Penitenciário
Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado,
definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto
na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará
impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.
Gabarito: Correto
E agora... o agente fica impedido de exercer a função que tinha ou qualquer função?
art.1, §
5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Ajudem...
-
Art 1º da Lei 9.455/97 - Parágrafo 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. QUESTÃO CERTA.
-
Fazendo um paralelo com a lei 4398/65 Abuso autoridade
Efeitos da condenação:
tortura = Perda Automática do cargo Prescindindo o juíz de motivar na sentença condenatória
Abuso= Perda do cargo e inabilitação por 3 anos e sendo policial exercer função no município da culpa pelo prazo de 1 a 5 anos
Tortura= Pelo dobro do prazo da pena aplicada. Conforme questão.
-
Flávio Batista, o item está errado pelo fato de aduzir que o tempo de interdição para ocupar cargo, emprego ou função pública é pelo mesmo prazo da pena aplicada, quando na verdade é pelo DOBRO da pena aplicada
-
Errei a questão pois no parágrafo 5º fala: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". Isso dá a entender que ele não poderá exercer o cargo ao qual já ocupava, mas poderá exercer qualquer outro.
Na lei de abuso de autoridade no parágrafo 3º fala: "perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.". Nesse caso, aí considero qualquer função pública, como diz a questão...
-
Correta! A condenação acarretará a perda do cargo a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena qie lhe foi aplicada. Nesse caso,6 anos de prisão.. 12 anos de interdição.
Força!
-
"§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Em outras palavras, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público E A interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada". A lei não refere especificamente para o mesmo cargo, mas sim aos cargos de maneira geral!
-
ERREI NOS CALCULOS,PQP
-
TORTURA LEI 9.455/97
5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
PENA- DE 6 ANOS X 2 = 12 ANOS..
AVENTE!
SERTÃO BRASIL!
-
Dobro da pena, 6x2=12
-
Só lembrar que você sendo agente público, e cometer uma burrada dessas, além de perder o cargo, ficará 2X o prazo da pena, Fud** sem poder prestar novo concurso!
-
Gaba: CERTO
Peguei esse macete com algum colega daqui do QC.
"Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada."
Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
-
Melhor comentário do "Ed Monteiro". "conhecimento avançado da matemática".
-
Gab CERTO.
Tortura
Sanção Penal
Perda do Cargo AUTOMÁTICA + Interdição pelo DOBRO DO PRAZO.
-
Se for pensar que esse prazo só será contado a partir do cumprimento da pena, serão mais de 12 anos na verdade.
-
Gab Certa
§5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada.
-
GABARITO CERTO
PMGO
-
Boa tarde!
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>Perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
>>Tortura e Organização criminosa--->perda automática
>>Racismo---->Motivado
-
Gabarito: certo
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Esses efeitos são considerados administrativos e extrapenais.
Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função.
-
Para nunca mais esquecer:
Tortura: pena em dobro
Lavagem de capitais- : pena em dobro
Organização criminosa: pena de 8 anos
-
Cabe recurso caso o edital não tenha previsto Matemática kkkkkkk
-
Gab: certo
PRF 2021
#pertencer
-
Este é um efeito extrapenal administrativo da condenação.
Caso o agente do crime de tortura seja funcionário público, perderá seu cargo, função ou emprego e ficará interditado para seu exercício pelo período equivalente ao dobro da pena
-
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. pena de reclusão de 2 a 8 anos.
obs. apenas a tortura impropria a pena é de detenção .
a condenação por crime de tortura praticado por funcionário público acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, bem interditando seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
se condenado seu efeitos são automáticos
CUIDADO. ( TORTURA SE PRESCREVE )
DEUS NÃO COLOCARIA EM NOSSOS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO. BOA SORTE.
-
Artigo 1º
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada... Logo 6x2 = 12
A luta continua.
-
Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.
-
Perfeito! Além da perda do cargo público, o agente de polícia civil não poderá exercer qualquer outro cargo, função ou emprego públicos pelo dobro da pena aplicada (6 anos de reclusão x 2 = interdição por 12 anos).
Item correto.
-
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada...
-
GABARITO C
§5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lembrando que os efeitos condenatórios são automáticos.
-
Pelo dobro do prazo da pena aplicada...
-
A pena aplicada foi de reclusão de 6 anos
Então a interdição do exercício é o dobro da pena ou seja 12
GABARITO = CERTO
Fé todos os dias
Sonhos são reais
Nos vemos na posse
-
Fiquem atentos. Eu respondi errado pelo simples fato de não ler a pergunta direito. Esse e quase no final me matou
-
OBS.: EXAME DE CORPO DE DELITO EM TORTURADO É DRISCRICINÁRIO!
-
Errei por achar que o agente só estaria impedido de exercer o cargo ou função que possuia antes, não sabia que era interdição para qualquer cargo.
Lei 9.455/97
Art. 1...
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
A letra da lei dá a entender que seria somente interdição para o cargo anteriormente ocupado.
-
Gabarito: Certo
Além da pena privativa de liberdade, o juiz deverá declarar, como efeito da sentença condenatória, a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para o exercício de nova função pelo dobro do prazo da pena.
A razão de tal efeito condenatório é o fato de ter ficado demonstrado, de forma inequívoca, que o agente público violou seus deveres funcionais de uma tal forma que o Estado e a sociedade não podem mais confiar em seus serviços.
Por se tratar de consequência prevista expressamente no texto legal, não é necessária motivação específica quanto a esse aspecto.
-
Quando tu responde com medo... cespe...cespe...
-
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação) → efeito automático
-
" A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada."
Att.1° parágrafo 5°
-
banca desgramada, quem não tem a literalidade entendida e massificada passa mal
-
TORTURA - interdição pelo DOBRO da pena .
-
LEI DE TORTURA
Interdição pelo DOBRO do Prazo da Pena
Ex : CONDENADO A 4 ANOS / INTERDIÇÃO por 8 ANOS
4 (Pena Aplicada) + 4 (Dobro do Prazo) = 8 ANOS
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Interdição pelo Prazo de 8 ANOS SUBSEQUENTES ao Cumprimento da Pena
Ex: CONDENADO A 4 ANOS . INTERDIÇÃO POR + 8 ANOS (Após o Cumprimento da Pena)
4 (Pena Aplicada) + 8 (Subsequentes) = 12 ANOS
-
ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
§5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Atenção! Lembrando que os efeitos condenatórios são automáticos.
-
Correto. §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e
a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lembrando que os efeitos condenatórios são automáticos.
-
Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos. CORRETO! ✓
- EFEITOS DA CONDENAÇÃO: (Art.1º,§5º)
- perda do cargo, função ou emprego público;
- interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. Logo, o policial civil foi condenado a 6 anos de reclusão, qual é o dobro de 6?! 6x2 = 12;
- interdição = impossibilidade de ocupar qualquer cargo público;
- É efeito automático (O juiz NÃO precisa fundamentar de forma concreta para que tal efeito seja aplicado);
- Curiosidade: os efeitos da condenação tbm são automáticos na lei de organização criminosa (art. 2º, § 6º, Lei nº 12.850/13).
-
Artigo 1º, § 5º da lei 9455==="A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."