SóProvas


ID
741400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Assustado com o aumento do número de roubos em sua região, Haroldo, que vive em uma fazenda situada no interior do estado do Amazonas, decidiu adquirir de seu vizinho Moacyr uma arma de fogo de uso permitido. A arma de Moacyr é devidamente registrada e Haroldo pretende mantê-la no interior de sua casa, com finalidade de proteger-se contra eventuais agressores. Nessa situação, a compra da referida arma efetuada por Haroldo precisa ser previamente autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM).

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4, § 5o Lei10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    bons estudos
    a luta continua
  • Gabarito: CERTO
    Para melhor compreender o tema: (extraído do site da DPF)

    Transferência de arma de fogo - PESSOA FÍSICA

    Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o adquirente deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

    (a) documento de identificação e CPF;

    (b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

    (c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

    (d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    (e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    (f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

    (g) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma;

    ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.

    (h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.

    (i) 1 (uma) foto 3x4 recente.

    IMPORTANTE: O interessado em adquirir arma de fogo deve solicitar a autorização de transferência ANTES de receber a arma do proprietário. Assim, a autorização da Polícia Federal deve ser PRÉVIA, haja vista os requisitos legais que devem ser aferidos antes que haja a transferência de fato do armamento. O procedimento realizado em desacordo com o descrito neste item pode sujeitar o infrator a responder pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.

  • Estranho, pois tenho em minhas anotações que:

    Transferência: autorização da PF
    Comercialização: autorização do SINARM
  • GALERINHA, observar que o referido concurso foi no ano de 2004.
  • Andressa, note que o fato de a questão ser de 2004 não difere o gabarito que estava certo e assim permanece, desde aquela época. Aliás, o próprio estatudo do desarmamento é de 2003.

    Art. 4°, § 5°, Lei 10.826 de 2003. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    Para complemento:

    Art. 5°, § 1°, Lei 10.826 de 2003. 
    O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Mas esse não seria um caso de transferência???

    Decreto n.5.123/2004 

    Art.13 . A transferência de propriedade da arma de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas , entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estará sujeita à prévia autorização da polícia federal, aplicando-se ao interessado na aquisição as disposições doa rt.12 deste decreto.
  • Cara colega Sahara,

    Entendi o que você quis dizer, todavia, está incorreto seu pensamento!! Na verdade isso foi um erro do legislador! A transferência de propriedade de armas é similar a realizada em automóveis. 

    O Art 4 parágrafo 5 do Estatuto do Desarmamento é explícito ao dizer que a comercialização somente se efetivará com autorização do SINARM. Desmembrarei a fim de que você entenda:

    A transferência da arma é feita com prévia autorização do SINARM através da Polícia Federal. Sendo autorizada a transação da arma será registrada em nome do novo proprietário que não terá direito ao porte, pois, esse é proibido, depende do ato administrativo autorização pela Polícia Federal, para tanto, deverá comprovar os requisitos elencados no Art 12 do Estatuto.  Tal autorização é pessoal e intrasferível (Art 4 parágrafo 1 do Estatuto)

    Cabe ao SINARM cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais da arma, inclusive as que são decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

    Sendo assim, se você quiser comprar uma arma minha, que já está registrada em meu nome junto o SINARM e a minha autorização de porte legalizada junto à PF, você deverá basica e resumidamente:

    1º) Retirar os documentos elencados no Art 4.;
    2º) Dar entrada na PF, o "setor" do SINARM após avaliar seus documentos expedirá ou não a autorização para compra em seu nome (intransferível essa autorização);
    3º) Concedida a autorização realizaremos o negócio. Então, você deverá ir à PF registrá-la em seu nome (porque se eu entrego-a a você antes do registro em seu nome e você meter bala em alguém o "pica-pau" tá no meu nome e eu que vou "de ralo" rs) e você também, só ver os Arts 12 e 14 do Estatuto rs;
    4º) Somente após o registro da arma eu poderei entregar o "pica-pau" a você, que é obrigada a deixar em sua residência caso não seja detentora de porte.

    Deu pra dar uma esclarecida rs ??

    É isso aí!!! Bons estudos!!!!
  • Entendi Dr. Thiago Moraes obrigada!
  • arma de fogo de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.

    arma de fogo de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.
  • Paulo,
    O SINARM é na Polícia Federal.
     
  • QUESTÃO CORRETA.

    Para ajudar a memorizar alguns verbos, que estão intrínsecos às competências do SINARM:

    CADA IDENTIdade INTEGRA 1 INFORMAÇÃO.

    CADA--> cadastrar/AUTORIZAR;

    IDENTIdade--> identificar;

    INTEGRA--> integrar;

    1 INFORMAÇÃO--> informar.


    Art. 4, § 5°, Lei 10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre PESSOAS FÍSICAS somente será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO do Sinarm.



    Outra questão:

    Q114899   Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte

    No que se refere ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e ao registro de armas, julgue os itens a seguir.

    Compete exclusivamente ao Comando do Exército a identificação das alterações feitas nas características ou no funcionamento de armas de fogo.

    ERRADA.


  •  Art. 4o [...]

    § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 4, § 5°, Lei 10.826/03.

    A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm

  • O certificado de registro é expedido pela Policia Federal, e é precedido de autorizção do SINARM.

  • 2004 ERA tudo mais fácil ... 

  • Mas não sei se em 2004 tinha tantas informações e ferramentas disponiveis para estudar igual temos hoje. 

  • pra quem diz que era fácil, vamos respeitar a época! em 2004 não havia as ferramentas que há hoje: cursos online, cursos em pdf, livros especializados etc... logo quem passou na PF em 2000, 2004 eram os melhores estudantes dessa época, e quem sabe um dia alguém  dirá que as provas que prestamos nos dias de hoje  foram ridiculamente fáceis

  • Questão confusa. E sim! Seria fácil se não estivesse escrita de forma equivocada e mal elaborada.

    Vamos lá:

    Para uso de amar permitida - tanto a posse quanto o porte - a autorização vem da Polícia Federal, e não do SINARM. O SINARM é o banco de dados cadastrais de (quase) todas as armas do nosso território, até mesmo as armas raspadas e adulteradas, são cadastradas nesse banco de dados! E o registro, por sua vez, é a autorização que a pessoa tem para permanecer com a arma em sua casa, ou no seu trabalho, desde que ele seja o dono da empresa.

  • Gab Certo

    Galera é bom evitarmos comentarios desnecessarios de que tal questao é muito facil ou que é para nao zerar. Nao sabemos o quanto isso pode afetar o outro. Vamos nos conter em apenas informar o gabarito aos nao assinantes e fazer comentarios justificando ou ate mesmo discordando do gabarito de forma fundamentada pois estamos aqui para compartilhar conhecimento e nao para inflar nossos egos.

  • CORRETA

    Venda de armas entre pessoas fisicas, somente com autorização do SINARM.

     

    Ps; Já errei uma questão parecida mas observando a regra não dá para errar mais.

  • Correto.

    Art. 4, § 5o Lei10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

     

    Haja!

  • A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas será efetivada mediante autorização do SINARM.

  • GABARITO: CERTO



    Art. 4, § 5o Lei10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    Bons Estudos!
     

  • Tem de ser autorizada pelo SINARM e expedida pela PF.

  •  Art. 4 lei 10.826/03

            § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

  • SINARM > AUTORIZA.

    POLÍCIA FEDERAL > EXPEDE.

  • Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização

  • SINARM > AUTORIZA

    POLÍCIA FEDERAL > EXPEDE

  • A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

  • A Arma de fogo não é um biscoito que você compra na esquina e leva para casa, a arma de fogo é intrasferível :D

  • Eu acho a questão fácil e difícil ao mesmo tempo. Veja, é lógico que não dá pra comprar arma como quem compra um chinelo por aí, no entanto, quando a questão usa o tempo NESSA SITUAÇÂO, dá a entender que devemos marcar errado, porque ao que parece, a arma do seu vizinho não é proveniente de um processo legal também, então se considerarmos o caso concreto, fica relativamente difícil dizer que está certa.

  • Gab C

    Destrinchando a questão temos que:

    "Haroldo, [...], decidiu adquirir de seu vizinho Moacyr uma arma de fogo de uso permitido. A arma de Moacyr é devidamente registrada e Haroldo pretende mantê-la no interior de sua casa (POSSE), com finalidade de proteger-se contra eventuais agressores. Nessa situação, a compra da referida arma efetuada por Haroldo precisa ser previamente autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM).

  • Eu deixaria em branco essa kkk

  • Art 4ª

    § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    Se uma pessoa física desejar vender sua arma a outra pessoa física, será necessária autorização do Sinarm.

  • Começa esquisita, mas a assertiva arruma a questão quando diz que precisa de previa autorização do sinarm

  • Arma de fogo de uso Permitido -- Autorização SINARM (Polícia Federal)

    Arma de fogo de uso Restrito ou Militares -- Autorização SIGMA (Exército)

  • Comércio de arma de fogo de uso permitido entre pessoas físicas = Precisa de autorização do Sinarm

  • Isso aí! A comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas só pode ser efetivada com a autorização do SINARM.

    Após a autorização do SINARM, exige-se a expedição do certificado de registro de arma de fogo pela Polícia Federal.

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;         

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    Resposta: C

  • Ressalto que a autorização para o porte ou posse é personalíssimo e intransferível.

  • Arma de fogo de uso permitido ( SINARM) Ministério de Justiça. —- Polícia Federal Arma de fogo de uso restrito—— SIGMA—— Ministério da Defesa ——— Comando do exército.
  • Certo!

    SIGMA: Uso restrito.

    SINARM: Uso permitido.

         Lei nº 10.826: Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    [...]

     § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

  • Faltam informações necessárias nessa questão

  • Errei a questão por entender que a aquisição da Arma de fogo foi por um particular, mesmo registrada. Até então achava que para obter uma arma de fogo teria que comprar em uma loja legalizada. É possível adquirir uma arma de fogo de um terceiro e registar? Aos colegas do QC me corrija se eu estiver errado.