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CERTO
Art. 4, § 5o Lei10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
bons estudos
a luta continua
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Gabarito: CERTO
Para melhor compreender o tema: (extraído do site da DPF)
Transferência de arma de fogo - PESSOA FÍSICA
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o adquirente deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) documento de identificação e CPF;
(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma;
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(i) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE: O interessado em adquirir arma de fogo deve solicitar a autorização de transferência ANTES de receber a arma do proprietário. Assim, a autorização da Polícia Federal deve ser PRÉVIA, haja vista os requisitos legais que devem ser aferidos antes que haja a transferência de fato do armamento. O procedimento realizado em desacordo com o descrito neste item pode sujeitar o infrator a responder pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.
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Estranho, pois tenho em minhas anotações que:
Transferência: autorização da PF
Comercialização: autorização do SINARM
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GALERINHA, observar que o referido concurso foi no ano de 2004.
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Andressa, note que o fato de a questão ser de 2004 não difere o gabarito que estava certo e assim permanece, desde aquela época. Aliás, o próprio estatudo do desarmamento é de 2003.
Art. 4°, § 5°, Lei 10.826 de 2003. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Para complemento:
Art. 5°, § 1°, Lei 10.826 de 2003. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Mas esse não seria um caso de transferência???
Decreto n.5.123/2004
Art.13 . A transferência de propriedade da arma de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas , entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estará sujeita à prévia autorização da polícia federal, aplicando-se ao interessado na aquisição as disposições doa rt.12 deste decreto.
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Cara colega Sahara,
Entendi o que você quis dizer, todavia, está incorreto seu pensamento!! Na verdade isso foi um erro do legislador! A transferência de propriedade de armas é similar a realizada em automóveis.
O Art 4 parágrafo 5 do Estatuto do Desarmamento é explícito ao dizer que a comercialização somente se efetivará com autorização do SINARM. Desmembrarei a fim de que você entenda:
A transferência da arma é feita com prévia autorização do SINARM através da Polícia Federal. Sendo autorizada a transação da arma será registrada em nome do novo proprietário que não terá direito ao porte, pois, esse é proibido, depende do ato administrativo autorização pela Polícia Federal, para tanto, deverá comprovar os requisitos elencados no Art 12 do Estatuto. Tal autorização é pessoal e intrasferível (Art 4 parágrafo 1 do Estatuto)
Cabe ao SINARM cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais da arma, inclusive as que são decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Sendo assim, se você quiser comprar uma arma minha, que já está registrada em meu nome junto o SINARM e a minha autorização de porte legalizada junto à PF, você deverá basica e resumidamente:
1º) Retirar os documentos elencados no Art 4.;
2º) Dar entrada na PF, o "setor" do SINARM após avaliar seus documentos expedirá ou não a autorização para compra em seu nome (intransferível essa autorização);
3º) Concedida a autorização realizaremos o negócio. Então, você deverá ir à PF registrá-la em seu nome (porque se eu entrego-a a você antes do registro em seu nome e você meter bala em alguém o "pica-pau" tá no meu nome e eu que vou "de ralo" rs) e você também, só ver os Arts 12 e 14 do Estatuto rs;
4º) Somente após o registro da arma eu poderei entregar o "pica-pau" a você, que é obrigada a deixar em sua residência caso não seja detentora de porte.
Deu pra dar uma esclarecida rs ??
É isso aí!!! Bons estudos!!!!
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Entendi Dr. Thiago Moraes obrigada!
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arma de fogo de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.
arma de fogo de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.
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Paulo,
O SINARM é na Polícia Federal.
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QUESTÃO CORRETA.
Para ajudar a memorizar alguns verbos, que estão intrínsecos às competências do SINARM:
CADA IDENTIdade INTEGRA 1 INFORMAÇÃO.
CADA--> cadastrar/AUTORIZAR;
IDENTIdade--> identificar;
INTEGRA--> integrar;
1 INFORMAÇÃO--> informar.
Art. 4, § 5°, Lei 10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre PESSOAS FÍSICAS somente será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO do Sinarm.
Outra questão:
Q114899 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte
No que se refere ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e ao registro de armas, julgue os itens a seguir.
Compete exclusivamente ao Comando do Exército a identificação das alterações feitas nas características ou no funcionamento de armas de fogo.
ERRADA.
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Art. 4o [...]
§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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Gabarito: CERTO
Art. 4, § 5°, Lei 10.826/03.
A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm
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O certificado de registro é expedido pela Policia Federal, e é precedido de autorizção do SINARM.
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2004 ERA tudo mais fácil ...
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Mas não sei se em 2004 tinha tantas informações e ferramentas disponiveis para estudar igual temos hoje.
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pra quem diz que era fácil, vamos respeitar a época! em 2004 não havia as ferramentas que há hoje: cursos online, cursos em pdf, livros especializados etc... logo quem passou na PF em 2000, 2004 eram os melhores estudantes dessa época, e quem sabe um dia alguém dirá que as provas que prestamos nos dias de hoje foram ridiculamente fáceis
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Questão confusa. E sim! Seria fácil se não estivesse escrita de forma equivocada e mal elaborada.
Vamos lá:
Para uso de amar permitida - tanto a posse quanto o porte - a autorização vem da Polícia Federal, e não do SINARM. O SINARM é o banco de dados cadastrais de (quase) todas as armas do nosso território, até mesmo as armas raspadas e adulteradas, são cadastradas nesse banco de dados! E o registro, por sua vez, é a autorização que a pessoa tem para permanecer com a arma em sua casa, ou no seu trabalho, desde que ele seja o dono da empresa.
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Gab Certo
Galera é bom evitarmos comentarios desnecessarios de que tal questao é muito facil ou que é para nao zerar. Nao sabemos o quanto isso pode afetar o outro. Vamos nos conter em apenas informar o gabarito aos nao assinantes e fazer comentarios justificando ou ate mesmo discordando do gabarito de forma fundamentada pois estamos aqui para compartilhar conhecimento e nao para inflar nossos egos.
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CORRETA
Venda de armas entre pessoas fisicas, somente com autorização do SINARM.
Ps; Já errei uma questão parecida mas observando a regra não dá para errar mais.
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Correto.
Art. 4, § 5o Lei10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Haja!
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A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas será efetivada mediante autorização do SINARM.
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GABARITO: CERTO
Art. 4, § 5o Lei10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Bons Estudos!
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Tem de ser autorizada pelo SINARM e expedida pela PF.
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Art. 4 lei 10.826/03
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
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SINARM > AUTORIZA.
POLÍCIA FEDERAL > EXPEDE.
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
§ 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização
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SINARM > AUTORIZA
POLÍCIA FEDERAL > EXPEDE
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A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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A Arma de fogo não é um biscoito que você compra na esquina e leva para casa, a arma de fogo é intrasferível :D
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Eu acho a questão fácil e difícil ao mesmo tempo. Veja, é lógico que não dá pra comprar arma como quem compra um chinelo por aí, no entanto, quando a questão usa o tempo NESSA SITUAÇÂO, dá a entender que devemos marcar errado, porque ao que parece, a arma do seu vizinho não é proveniente de um processo legal também, então se considerarmos o caso concreto, fica relativamente difícil dizer que está certa.
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Gab C
Destrinchando a questão temos que:
"Haroldo, [...], decidiu adquirir de seu vizinho Moacyr uma arma de fogo de uso permitido. A arma de Moacyr é devidamente registrada e Haroldo pretende mantê-la no interior de sua casa (POSSE), com finalidade de proteger-se contra eventuais agressores. Nessa situação, a compra da referida arma efetuada por Haroldo precisa ser previamente autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM).
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Eu deixaria em branco essa kkk
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Art 4ª
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
Se uma pessoa física desejar vender sua arma a outra pessoa física, será necessária autorização do Sinarm.
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Começa esquisita, mas a assertiva arruma a questão quando diz que precisa de previa autorização do sinarm
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Arma de fogo de uso Permitido -- Autorização SINARM (Polícia Federal)
Arma de fogo de uso Restrito ou Militares -- Autorização SIGMA (Exército)
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Comércio de arma de fogo de uso permitido entre pessoas físicas = Precisa de autorização do Sinarm
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Isso aí! A comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas só pode ser efetivada com a autorização do SINARM.
Após a autorização do SINARM, exige-se a expedição do certificado de registro de arma de fogo pela Polícia Federal.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
Resposta: C
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Ressalto que a autorização para o porte ou posse é personalíssimo e intransferível.
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Arma de fogo de uso permitido ( SINARM) Ministério de Justiça. —- Polícia Federal
Arma de fogo de uso restrito—— SIGMA—— Ministério da Defesa ——— Comando do exército.
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Certo!
SIGMA: Uso restrito.
SINARM: Uso permitido.
Lei nº 10.826: Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
[...]
§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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Faltam informações necessárias nessa questão
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Errei a questão por entender que a aquisição da Arma de fogo foi por um particular, mesmo registrada. Até então achava que para obter uma arma de fogo teria que comprar em uma loja legalizada. É possível adquirir uma arma de fogo de um terceiro e registar? Aos colegas do QC me corrija se eu estiver errado.