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É colega, também tive dúvidas da questão. Vamos aguardar para ver se alguém nos ajuda.
abcs
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Alguém poderia explicar essa questão?
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Não concordo com a resposta dada pela CESPE.
Nesse caso, não cabe a questão do acumulo de cargos, sendo que pedido da Secretaria à DPF foi a de um servidor a ser CEDIDO para exercer CARGO COMISSIONADO, o que não caracteriza acumulo de cargos, mesmo sendo para a administração estadual. E nessa situação, o que pode acontecer é: ou o servidor opta por receber seu salário normalmente mais 60% do DAS pago pela Secretaria, ou por receber o salário do DAS integral, considerando ainda a perda de algumas gratificações do cargo que exerce.
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O erro da questão é quem dará a autorização para a cessão
"
6.Autorização
A cessão será formalizada mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Ocorrendo a cessão entre órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, será autorizada pelo Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência de República, a que pertencer o servidor.
Quando a cessão for para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder da União, deverá ser autorizada pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, ficando condicionada à anuência do Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República.
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Na verdade, por se tratar de uma prova da Policia Federal, a questão é mais específica e trata da lei 4878 (LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.)
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
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Exatamente o que afirmou Fernando Teza. Para confirmar a posição do colega segue a justificativa da banca.
Justificativa CESPE/UnB:
ITEM 94 – mantido, porque, na solução de antinomias, a lei especial deve prevalecer sobre a geral, o que, no caso, significa que não é aplicável ao caso a regra geral da Lei n.o 8.112, mas a regra específica da Lei n.o 4.878, que assim o determina (cf. art. 11).
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olá amigos!
nesse caso deve-se observar a lei n°4878, dispõe sobre os policiais da união. este é um estatuto próprio dos policiais federais e metrpolitanos federais.
Art. 23 O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsòriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeit
§ 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou emprêsa privada
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Além da legislação específica oportunamente exposta pelo colega, eu deduzi que o item estivesse certo por imprecisão do termo utilizado. No caso, o item fala que o escrivão foi "requisitado" para trabalhar numa secretaria, sendo que a requisição é "determinada pelo órgão ou entidade em que o servidor passará a atuar, apenas por órgão ou entidade federal" (Gustavo Barchet).
Pelo que entendi, um servidor (exceto o escrivão -- pela legislação específica) poderia ser cedido à secretaria. Mas essa, por outro lado, não poderia requisitar servidor federal...
Sigam-me os bons!
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O art. 118 da Lei 8.112 diz que: "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos".
No entanto, faz uma ressalva no §2º: "A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários".
Sendo assim, conclui-se que, havendo uma compatibilidade de horários, o servidor público pode acumular, ao seu cargo efetivo, um cargo comissionado.
Vejamos o art. 119: "O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva."
Isto posto, pode o DPF deferir o pedido para que ANDERSON possa exercer o cargo comissionado na Secretaria Estadual de Saúde.
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Pela lei 4.878 (Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal) que rege a PF, um policial só pode ser cedido para exercer atividades similares às atividades policiais.
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Qualquer servidor das esfera, tanto municipal, estudal ou federal... ambos podem solicitarem servidores de outros orgãos ou poderes mediante cooperação tecnica, o que é isso o servidor que estiver é diposição naquele orgão, a sua remuneração sera paga pelo orgão que o solicitou. A sua fonte pagadora originaria de lotação suspendara a sua remuneração a até o termino da cooperação.
Ex: Ministerio da justiça suspendera do policial federal a sua remuneração .
Ex: Quem vai ter que pagar a remuneração do policial e a Secretaria de saude do pará com valor integral do cargo que foi nomeado.
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Fiquei com dúvida, alguns colegas comentaram que o PF não poderia assumir outro cargo senão de natureza policial , contudo como explicar esses artigos da lei 4878:
Art. 2º São policiais civis abrangidos por esta Lei os brasileiros legalmente investidos em cargos do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano, previsto no Sistema de Classificação de Cargos aprovado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, com as alterações constantes da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
Art. 25. A gratificação de função policial não será paga enquanto o funcionário policial deixar de perceber o vencimento do cargo em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido em cargo em comissão ou função gratificada com atribuições e responsabilidades de natureza policial, hipótese em que continuará a perceber a gratificação na base do vencimento do cargo efetivo.
Questão no mínimo mal formulada.( Alguém pode comentar )
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A lei é clara:
Art. 11. O
funcionário policial NÃO poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em
outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo
quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa
autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando
integrante da Polícia do Distrito Federal.
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CORRETA
Ilícita, pois a competência é:
-Presidente da República
-Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
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não,sabia que no DF,tem prefeito.
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Lei 4.878:
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
Como a questão fala que o cargo é no departamento de Gestão de Pessoas, está correto. Se, por exemplo, fosse para um cargo de atribuição policial, e com a devida autorização do Presidente da República ou Governador do DF, entraria na exceção prevista no artigo.
Bons estudos!
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Lei 4.878:
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
Para isto, é necessário autorização do Presidente da República ou do Governador do DF.
Portanto, seria ilícito -> Gabarito: CORRETA.
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@WELKSON , o DF não possui prefeito atualmente, porém a legislação em questão é uma legislação antiga de 1965, por isso remete ao termo prefeito, pois na época este era o termo correto utilizado.
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Certo. Art. 11
Afastamento do cargo
regra:
o policial NÃO pode se afastar
exceção:
Quando é possível se afastar?
➞ cargo for COMPATÍVEL
➞ com autorização do Governador do DF
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Lei 4.878/65
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
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A Secretaria Estadual de Saúde do Pará requisitou ao DPF o escrivão de polícia federal Anderson, para exercer cargo comissionado na área de gestão de recursos humanos. Nessa situação, seria ilícito que o DPF deferisse esse pedido, cedendo Anderson à administração estadual paraense.
Seria ilícito que o DPF deferisse(aceitar)? Siim, pq "O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal."
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CONSELHO: Grave, decore essa questão, pois a CESPE ta kgandoeandando pra lei, ela diz é acabou! garanta seu ponto! não brigue com a banca, apenas aceite e garanta seu ponto, independente do que tá na lei! CESPE manda.
Gaba: CERTO!
Justificativa CESPE/UnB:
ITEM 94 – mantido, porque, na solução de antinomias, a lei especial deve prevalecer sobre a geral, o que, no caso, significa que não é aplicável ao caso a regra geral da Lei n.o 8.112, mas a regra específica da Lei n.o 4.878, que assim o determina (cf. art. 11).
porem a lei Lei 4.878/65 diz:
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.
já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.
da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.
https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf
https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU
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DF agora tem Prefeito ? Redação zero dessa questão.
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A questão apresenta dois erros:
1º Para o servidor da Polícia Federal ser cedido ele precisará de uma autorização expressa do Presidente da República e não do DPF.
2º Só será possível essa prestação de serviço se a atividade se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo.
Ambos são respaldados pela Lei 4.878 - Art 11.
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A questão apresenta dois erros:
1º Para o servidor da Polícia Federal ser cedido ele precisará de uma autorização expressa do Presidente da República e não do DPF.
2º Só será possível essa prestação de serviço se a atividade se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo.
Ambos são respaldados pela Lei 4.878 - Art 11.
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Deferir é sinônimo de: respeitar, outorgar, conferir, CONCORDAR, CONCEDER, ATENDER.
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Ceder PCDF - Uma vez caveira sempre caveira - Autorização do Governador.
#PCDF
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Lei 4.878/1965
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
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galera! leiam a lei 4.878, lá está escrito prefeito, pois essa lei é de 1965 e naquela época o DF era administrado por prefeitos nomeados pelo Presidente, só em 1969 houve o primeiro governador Hélio Prates também por indicação. --> cuidado com História do DF, também cai nos concursos.
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Art. 11"...salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal"
Dois erros na questão:
O PF iria exercer cargo de gestão de recursos humanos, ou seja, não é de atribuições inerentes á do seu cargo (escrivão);
Se ainda fosse atribuição inerente ao seu cargo efetivo, não seria o DPF mas sim o Presidente da República para autorizar.
Pessoal: Lei 4878/65 - Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Em 1965 funcionários policiais civis da União = Hoje PF;
Em 1965 funcionários policiais civis do Distrito Federal = Hoje PCDF.
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não entendi porque o QC ta marcando como CERTO o gabarito se a questão está errada?
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Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
Para isto, é necessário autorização do Presidente da República ou do Governador do DF.
O PF iria exercer cargo de gestão de recursos humanos, que não é de atribuição inerente á do seu cargo (escrivão);
Se ainda fosse atribuição inerente ao seu cargo efetivo, não seria o DPF mas sim o Presidente da República para autorizar.
Lei 4878/65 - Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Em 1965 funcionários policiais civis da União = Hoje PF;
Em 1965 funcionários policiais civis do Distrito Federal = Hoje PCDF.
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Errado.
A atribuição do cargo comissionado necessita ser inerente à do cargo efetivo, conforme art. 23.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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Me ajudem, por favor!
Na minha visão a redação da questão está estranha ou estou fazendo uma interpretação equivocada.
Questão: A Secretaria Estadual de Saúde do Pará requisitou ao DPF o escrivão de polícia federal Anderson, para exercer cargo comissionado na área de gestão de recursos humanos.(Está errada, a Lei é implícita quanto a exercer cargo inerente à função. Mas ainda não temos nenhum questionamento) Nessa situação, seria ilícito que o DPF deferisse esse pedido,(Chegamos na questão em si: - Seria ilícito que a DPF deferisse esse pedido? Ou seja, seria ilícito "errado" que a DPF deferisse " aceitasse" esse pedido? Correto, seria ilícito. Ela estaria cometendo dois erro, pois além de não ter competência para isso, não pode ser cedido.) cedendo Anderson à administração estadual paraense.
Nesse caso, a resposta seria: CERTO!
Oq daria em desacordo com o Gabarito! Preciso de ajuda
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Fui verificar a questão e a prova.
A Questão é 94 de Escrivão da Polícia Federal, a questão tem Gabarito Certo.
Agora tudo faz sentido.
O Gabarito está invertido pelo CQ.
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Olha a palavrinha ILÍCITO
Errei por isso
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tem q atento a palavra ilicito ,a cespe tá mudando o sentido das repostas
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Direto ao Ponto
Lei 4878, Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
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Direto ao Ponto
Lei 4878, Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
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Minha contribuição.
Lei 4878/1965 (Regime Jurídico PCDF)
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
Abraço!!!
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Certo
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
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Para quem vai fazer PC-DF, essa assertiva está correta, segundo o que dispõe a Lei 9.264/96 (sobre o desmembramento e reorganização da Carreira Policial Civil do DF),
Art. 12-B: A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para:
VI-A - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado, ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado; (Incluído pela MP 971 de 2020).
Favor corrijam-me caso haja erro.
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Hoje essa questão pode ser considerada correta para quem for fazer o concurso de Agente de policia civil DF 2020
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Certo.
Vimos em nossa aula que o servidor policial, como regra, não poderá afastar de sua repartição.
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra
ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
O cargo de gestão de recursos humanos não guarda nenhuma relação com o cargo de Escrivão de Polícia e, por isso, seria ilícito o deferimento desse pedido.
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Errei pq confundi o significado de DEFERIR...
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O funcionário policial NÃO poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em
outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo
quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa
autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando
integrante da Polícia do Distrito Federal.
Certo
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Errado.
A atribuição do cargo comissionado necessita ser inerente à do cargo efetivo, conforme art. 23.
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Tem que ser atribuição INERENTE ao cargo
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Repetindo o comentário cirúrgico feito pelo colega LUCAS ALBUQUERQUE.
Pessoal é preciso perceber que a assertiva usa a palavra (ILÍCITO), veja:
"Nessa situação, seria ilícito que o DPF deferisse esse pedido"
Portanto, gabarito CORRETO. Seria ilícito que o DPF deferisse o pedido.
Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.