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ID
74170
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Obriga-se ao pagamento do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação, calculado por estimativa, mediante a aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação do serviço, acrescido de todos os encargos relacionados à sua utilização, a empresa concessionária do serviço público de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado, deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, recolher o imposto por estimativa, nos termos deste Título.
     
    Art. 32. O imposto é apurado mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, e pago até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação.

    fonte: DECRETO N.º 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000