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ID
74179
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC conceitua fraude e erro da seguinte forma:

I. fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

II. erro, o ato não-intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

Considerando a regulamentação do assunto pelo CFC, em especial a Resolução 836, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)Errado. A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é DA ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.b)Errado. Não só tem obrigação de comunicá-los a entidade, como também deve sugerir medidas corretivas. c)Errado. A auditoria independente das demonstrações contábeis tem como objetivo a emissão de um PARECER sobre a adequação das demonstrações contábeis conforme os princípios fundamentais da contabilidade, as nomas brasileiras de contabilidade e a legislação específica.d) Correto!e) Oposto da alterniva "d", que está correta.
  • Apenas complementando o comentário do nosso colega Yuri e explicando porque a afirmativa D é a correta:RESOLUÇÃO CFC N.º 836/99NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT – 03FRAUDE E ERRO11.6.1.7 – O auditor independente deve considerar a possibilidade de distorções de valores, relativamente, não-relevantes que, ao serem acumulados, possam, no conjunto, produzir distorção relevante nas demonstrações contábeis. Por exemplo, um erro na aplicação de um procedimento de encerramento mensal pode ser um indicativo de uma distorção relevante durante o exercício social, caso tal erro se repita em cada um dos meses.Indícios de erros repetitivos, mesmo não-relevantes, individualmente,podem indicar deficiência nos controles internos, requerendo do auditor independente o aprofundamento dos exames.
  • Contribuindo: 

     

    (CESPE/INMETRO/2009) A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e erros é do auditor contratado pela entidade, que deve comunicá-los imediatamente à administração. [ERRADO]
     

    O responsável primário pela identificação e prevenção de fraudes e erros é a própria administração.
    Cabe lembrar também que a Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer
    de seu trabalho.
     

    Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos