SóProvas


ID
74296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Depois de ingressar nos quadros do executivo federal mediante concurso público, o servidor em estágio probatório foi dispensado por não convir à Administração a sua permanência, após ter sido apurado, em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, assegurada a ampla defesa, que realizou atos incompatíveis com a função do cargo em que se encontrava investido. Referida dispensa está embasada, precipuamente, no

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência tem o condão de informar a Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.O princípio da eficiência é de suma importância nas mais diversas searas em que a Administração Pública atua, desde a contratação e exoneração de agentes públicos até a prestação de seus serviços. Em relação aos seus agentes, prevê a CF/88 a exigência de concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. Para a aquisição de estabilidade no serviço público, deve o agente submeter-se a estágio probatório de três anos e, ao final, ser aprovado em avaliação de desempenho (esta última exigência ainda não levada a efeito, sendo, portanto, programática).Obs: Esse princípio revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura, disciplina da Administração Pública.
  • muito bom Sabrina.O princípio da eficiência passou a constar com a alteração da emenda constitucional 19/98 e efetuou a transição do estado burocrático para o estado gerencial.Bons estudos...
  • Princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:"Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social." ..Princípio da eficiência posto por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que cita:"Quanto ao princípio da eficiência, não há nada a dizer sobre ele. Trata-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito, que mais parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que burilam no texto. De toda sorte, o fato é que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer ressalvas obvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais suma suposta busca de eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. Finalmente, anote-se que este princípio da eficiência é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da ‘boa administração’".
  • Pra mim, realizar atos incompatíveis com a função do cargo em que se encontrar investido, tem ligação com a competencia (abuso de poder) ou finalidade (desvio de poder), jamais com a eficiência !!
  • O "x" da questão esta em: "avaliação especial de desempenho", pois o desempenho profissional está relacionado a eficiência.
  • De acordo com Gustavo Barchet, há duas aplicações específicas do princípio da eficiência, acrescidas ao texto constitucional pela EC 19/98:- a avaliação especial de desempenho (art. 41, §4º, CR), novo requisito para a aquisição da estabilidade;- a avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, III), nova hipótese de perda do cargo pelo servidor estável.De fato, as avaliações visam a manter, nos quadros dos órgãos e entidades da Administração Pública, apenas aqueles servidores que sejam eficientes.
  • O "x" da questão não está em saber que princípio de aplica e sim saber corretamente o que é pricípio, o que é elemento e o que é pressuposto/requisito do ato administrativo.
    Letra "a" - Impressoalidade não é elemento e sim princípio
    Letra "b" - Publicidade não é requisitio e sim princípio
    letra "c" - princípio da eficiência - ok é princípio mesmo - Correta
    Letra "d" - Imperatividade não é princípio e sim atributo do ato administrativo.
    Letra "e" - Assim como a imperatividade, a presunção de veracidade não é requisito e sim atributo do ato administrativo!
  • Diz a questão...
    Depois de ingressar nos quadros do executivo federal mediante concurso público, o servidor em estágio probatório foi dispensado por não convir à Administração a sua permanência, após ter sido apurado, em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, assegurada a ampla defesa, que realizou atos incompatíveis com a função do cargo em que se encontrava investido. Referida dispensa está embasada, precipuamente, no (???)

                A questão apresenta um dos aspectos do princípio da eficiência, relativo à forma de atuação do agente público, pois se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, afim de obter os melhores resultados. Exemplos de desdobramentos do princípio da eficiência, quanto a esse aspecto, introduzido pela EC 19/1998, são a exigência de avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade pelo servidor público e a perda do cargo do servidor estável "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa" (art. 41 CF/88). Outro exemplo é o art. 39, § 2° CF/88. 
    OBS. A administração pública aproxima-se o mais possível da administração das empresas do setor privado. Esse modelo de administração pública, em que se privilegia a aferição dos resultados, com ampliação da autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividade-meio, identifica-se com a noção de administração gerencial, e tem como postulado central exatamente o princípio da eficiência. 
  • A EC 19/1988 trouxe o modelo de Administração Gerencial, focado em resultados (Princípio da Eficiência). Traz também dois modelos de avaliação:

    Avaliação Especial de Desempenho = Condição obrigatória para aquisição de estabilidade. Ou seja, aplicada a servidor em período probatório (3 primeiros anos).

    Avaliação Periódica de Desempenho = Traz possibilidade de perda de Cargo Público de servidor já estabilizado.

    Logo, o Princípio da Eficiência guarda relação com as Avaliações já citadas.

    CF/88 caput art 37 e art 41.