A-§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
B- § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
C-Correta
D- Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
E- Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Na alternativa E o examinador tentou enganar o candidato com o artigo da revisão do processo.
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Revisão... não agrava não! Nem na Lei 8.112/1990 nem na Lei 9.784/1999.
Lei 8.112/1990
Revisão: não pode agravar a sanção (art. 182, parágrafo único)
Recurso: -
Lei 9.784/1999
Revisão: não pode agravar a sanção (art. 65, parágrafo único)
Recurso: pode agravar a sanção, ou seja, aplica-se o princípio da reformatio in pejus