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ID
74329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo disciplinar regulado pela Lei nº 8.112/90, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Lei 8.112/90a) ERRADA. Art. 149. § 2°. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE DO ACUSADO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO GRAU.b) ERRADA. Art. 169. § 1°. O julgamento fora do prazo legal NÃO implica nulidade do processo.c) CORRETA. d) ERRADA. Art. 182. Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. e) ERRADA. Art. 152. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO, quando as circunstâncias o exigirem.
  • Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
  • A-§ 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau

    B-   § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    C-Correta

    D- Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    E-    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Na alternativa E o examinador tentou enganar o candidato com o artigo da revisão do processo.

    Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

  • A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá afastar o servidor do exercício do cargo, sem prejuízo de sua remuneração por até 60 dias podendo ser prorrogado esse prazo por igual período. O prazo para conclusão do PAD pode ser até 60 dias, admitida sua prorrogação por igual período. Lembrou do prazo de afastamento, lembrou do prazo para conclusão do PAD. Um dia chegara nossa vez de assinarmos o termo de posse!

  • Revisão... não agrava não! Nem na Lei 8.112/1990 nem na Lei 9.784/1999.


    Lei 8.112/1990

    Revisão: não pode agravar a sanção (art. 182, parágrafo único)

    Recurso: -

    Lei 9.784/1999

    Revisão: não pode agravar a sanção (art. 65, parágrafo único)

    Recurso: pode agravar a sanção, ou seja, aplica-se o princípio da reformatio in pejus