SóProvas


ID
74332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública expediu ato administrativo que prejudicou legítimo interesse de servidor público. Inconformado, este peticionou à autoridade responsável por referido ato, requerendo sua modificação, oportunidade em que apresentou novos argumentos. O meio de controle administrativo em questão denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Os recursos hierárquicos, por seu turno, são todos aqueles pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, propiciando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos [3].A previsão legal dos recursos hierárquicos encontra-se, também, na Lei nº 9.784/99, no § 2º do artigo 63, senão, vejamos:Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:I - fora do prazo;II - perante órgão incompetente;III - por quem não seja legitimado;IV - após exaurida a esfera administrativa.§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
  • Hely Lopes Meirelles [1] define os recursos administrativos, em sua acepção ampla como "todos os meios hábeis a propiciar o reexame da decisão interna pela própria Administração, por razões de legalidade e de mérito administrativo".E prossegue:"No exercício de sua jurisdição a Administração aprecia e decide as pretensões dos administrados e de seus servidores, aplicando o Direito que entenda cabível, segundo a interpretação de seus órgão técnicos e jurídicos. Pratica, assim, atividade jurisdicional típica, de caráter parajudicial quando provém de seus tribunais ou comissões de julgamento. Essas decisões geralmente escalonam-se em instâncias, subindo da inferior para a superior através do respectivo recurso administrativo previsto em lei ou regulamento."Dentre as espécies de recurso administrativo, temos o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos.O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato [2].Ademais, a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no § 1º do artigo 56 a possibilidade da autoridade que proferiu a decisão, reconsiderá-la, in verbis:Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que ‘Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado
  • A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito: A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572). O pedido de reconsideração, nas palavras de Souza, é aquele dirigido à mesma autoridade que expediu determinado ato, requerendo a sua invalidação ou modificação. (SOUZA, 2004, p. 572).
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • Meios de Controle:- Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.- Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.- Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.- Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;- Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;- Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato;- Recurso Hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia;- Recurso Hierárquico Expresso: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.
  • "oportunidade em que apresentou novos argumentos" A Banca colocou a expressão "novos argumentos" propositalmente para derrubar os candidatos. Muitos ficaram na dúvida entre b) pedido de reconsideração X c) revisão administrativa.
     

    A resposta correta é a B, pois ARGUMENTOS NOVOS é diferente de FATOS NOVOS !!!!

  • Pq n seria reclamação administrativa?
  • Você ainda tá errada, presta atenção no que você escreveu no comentário anterior.

    Comentado por Rogéria Ribeiro há 3 meses.
    a) recurso hierárquico impróprio: Errado. O recurso hierárquico IMPRÓPRIO É DIRIGIDO À AUTORIDADE HIERÁRQUICA IMEDIATAMENTE SUPERIOR, (aqui você trocou, o PRÓPRIO é pra autoridade superior)no memsmo órgão em que o ato foi praticado não dependendo seu cabimento de previsão legal expressa. E a  questão informou que a petição foi encaminhada para a própria autoridade que emanou o ato. 
     
    d) recurso hierárquico próprio: Errado. O  RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO É DIRIGIDO A AUTORIDADE NÃO INSERIDA NA MESMA HIERARQUIA DO(esse é o caso do Impróprio)  que praticou o ato, sendo que seu cabimento dependente de previsão legal expressa. E a questão informou que a petição foi encaminhada para a própria autoridade que emanou o ato. 
     
     
    O fato de ter duas doutrinas divergentes não tem nada a ver com o erro no seu primeiro comentário.
    Seja mais humilde e presta mais atenção no que você escreve antes de atacar os outros.

    ps: Retirar conceito de fórum e mandar pros outros e dizer que é seu é no minímo vergonhoso.
  • O Recurso hierárquico impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei.

    Entre o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada.
  • Olá Colegas QC's.

    a) recurso hierárquico impróprio É DIRIGIDO À AUTORIDADE HIERÁRQUICA IMEDIATAMENTE SUPERIOR (carece de autorização legal) b) pedido de reconsideração. É REMETIDO À PRÓPRIA AUTORIDADE QUE RESPONSÁVEL PELO ATO c) revisão administrativa. É consiste em requerimento deflagrador de novo processo adminitrativo, e não recurso. Visa o desfasimento do ato. 

     “... significa o conjunto de garantias que lhes são propiciadas para tutela de posições jurídicas ante a 

    Administração (...) O devido processo legal desdobra-se, sobretudo, nas garantias do contraditório e ampla defesa, aplicadas ao processo administrativo"

    (MEDAUAR, Odete. A Processualidade no Direito 

    Administrativo. São Paulo: RT, 1993, p. 83) 


     "A revisão é o caminho para que a Administração possa desfazer o ato ilegal ou injusto, seja porque a

    autoridade aplicou mal o direito ao fato, seja porque a instauração processual se revestiu de vício, foi 

    incompleta ou mesmo deficiente." (CRETELA, JÚNIOR, José. Lições de Direito Administrativo. São Paulo: 

    Símbolo S.A. Industrias Gráficas, 1920) 


     d) recurso hierárquico próprio. É DIRIGIDO A AUTORIDADE NÃO INSERIDA NA MESMA HIERARQUIA (não carece de previsão legal) e) reclamação administrativa. É o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesãoFonte: http://unipacaraguari.edu.br/oPatriarca/v5/arquivos/trabalhos/ARTIGO05VINICIUS02.pdf* Abraço sincero =D
  • X = FATOS NOVOS DIFERENTE DE NOVOS ARGUMENTOS ( FAZENDO A QUESTÃO NO AUTOMATICO NEM VI ISSO)

     a) recurso hierárquico impróprio.

    1 PREVISÃO EM LEI + NÃO TEM HIERARQUIA + FORA DA CADEIA HIERARQUICA

     

     b) pedido de reconsideração.

    NA MESMA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO 

     

     c) revisão administrativa.

    FATOS NOVOS

     

     d) recurso hierárquico próprio.

    DENTRO DA CADEIA HIERARQUICA

     

     e) reclamação administrativa.

    OPOSIÇÃO 

  • Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato. NÃO CABE renovação deste pedido.

  • Pedido de reconsideração => feito à PRÓPRIA AUTORIDADE QUE PROFERIU O ATO.. (GABA B)!

    NÃO seria a revisão porque esta SÓ acontece mediante FATOS NOVOS..

  • Ainda não entendi pq não seria Reclamação.. :/