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                                XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.a) a de DOIS CARGOS DE PROFESSOR; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
                            
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                                Assessor técnico pode ser considerado técnico?
                            
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                                qual artigo que esta esse inciso??
                            
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                                ART.37 INCISO XVI  b) O CARA E PROFESSOR + ASSESOR (TÉCNICO) pedagógico.
                            
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                                Hefesto é professor de "Graias", escola pública, desenvolvendo sua jornada de trabalho em período diurno, sendo que no período noturno vem exercendo o cargo de assessor técnico-pedagógico em "Atena", fundação controlada pelo Poder Público, cuja finalidade é educação e cultura. Nesse caso, é certo que HefestoComo visto acima, Hefesto exerce dois cargos: PROFESSOR e ASSESSOR TÉCNICO-PEDAGÓGICO, logo um de professor e outro técnico/científico, enquadrando-se na hipótese do Art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal:"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Só por curiosidade: na mitologia grega, Hefesto é o deus do fogo, dos metais e da metalurgia. Tudo a ver com a questão, pois, infelizmente, professor em nosso país só leva ferro. :)
                            
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                                E assessor é técnico agora? 
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                                Também caí nessa pegadinha Murilo. É assessor técnico-pedagógico, portanto ele técnico. Não é assessor "do" técnico-pedagógico. 
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                                O "X" da questão é onde fala o cargo de "ACESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO".
 
 Pode acumular: 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO.
 
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                                Nossa, o redator havia lido muito a Ilíada e a odisséia , antes de fazer as perguntas... Hefesto... Atenas...    Mas constitucionalmente, no brasil, é possível a acumulação de cargos; quando houver compatibilidade de horários a) a de dois cargos de professor;                         b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;                            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     
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                                GABARITO: E XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor;   b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;