SóProvas


ID
74353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"Quiron" é uma sociedade de economia mista federal, tendo por objeto a pesquisa, lavra, enriquecimento e industrialização de minérios nucleares e seus derivados. Essa empresa pretende criar "Hypnos", como sua subsidiária, para, posteriormente, ambas participarem da "Nyx", em- presa privada. Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 37XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS das entidades mencionadas no inciso anterior, ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.
  • Vale lembrar que, no caso de subsidiárias com previsão expressa na lei que autorizou a criação da empresa matriz, não é necessária a autorização legislativa, pois esta autorização já está implicita na própria lei.
  • O Pretório Maior afastou a necessidade de autorização específica do Poder Legislativo para a instituição de cada uma das subsidárias de uma mesma entidade, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou sua instituição, prevendo a possibilidade de ela criar subsidiária. 

    Portanto, atenção quanto a essa questão, pois se cobrar de acordo com a CF, deve prevalecer a letra da lei, mas se a questão pedir a posição do STF, deve prevalecer o entendimento assinalado.


  • GABARITO LETRA B

    Art. 37, XX CRFB

    "Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

  • GABARITO: B

     

     

    Lei específica:

     

    Criações de;

    1° Autarquia

    2° Empresa pública

    3° Sociedade de econ. Mista

    4° Fundação.

     

    Lei complementar: 

    Define ;

    a área de atuação vide 1° ao 4°.

     

     

    Autorização legislativa;

    Para:

    1°Criação de subsidiárias das instituições mencionados, 1° ao 4°

    2° Participação de qualquer delas, em empresa privada.