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ID
74359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Polifemo, no exercício de seu mandato de Deputado Federal, propôs projeto de lei ordinária, em matéria de sua competência. Referido projeto encontra-se em fase de votação. Dentre outras situações, Polifemo deve observar que esse projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 47: "Salvo disposição Constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maoria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
  • A)Decreto-Lei era aprovado por decurso de prazo, caso não houvesse apreciação. O mesmo não acontece com qualquer uma das espécies normativas do art. 59 CF.B)Sanção ou Veto é deliberação EXECUTIVA.C)Sessão instalada mediante presença de maioria absoluta da CD e aprovação de projeto lei ordinária com voto de no mínimo maioria simples dos deputados. D)RICD Art. 154. "O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado por: I - dois terços dos membros da Mesa, quando se tratar de matéria da competência desta; II - um terço dos membros da Câmara, ou Líderes que representem esse número; III - dois terços dos membros de Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição." Constituição Federal CF - Art. 64, § 1º. "O Presidente da República poderá solicitar urgência para projetos de lei de sua iniciativa."Obs.: Ver também o art. 151 do RICD, casos em que poderá ser solicitada urgência.E)CF - Art. 66. §7º. "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3ºe 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."
    • A DIFERENÇA ENTRE A LEI ORDINÁRIA E A COMPLEMENTAR:
    1. L.O. NECESSITA DE MAIORIA SIMPLES DE VOTOS, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS.
    2. L.C. NECESSITA DE MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS.
    3. L.C. SERÁ NECESSÁRIA SEMPRE QUE A C.F. A EXIGIR EXPRESSAMENTE.
    4. SE A C.F. EXIGIR LEI PARA CERTA MATÉRIA E NÃO ESPECIFICAR, PODERÁ A LEI SER APROVADA COM QUÓRUM DE L.O.
  • Questão passível de anulação.

    O Projeto de Lei poderá ser aprovado por comissão da Câmara dos Deputados, quando a matéria dispensar a aprovação pelo Plenário.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
     I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
  • ART. 69 - AS LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA.

    AS LEIS ORDINÁRIAS SÃO POR MAIORIA SIMPLES, DE ACORDO COM A CR/88 - ART. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS).

  • Resolvendo questão por questão:

     a)poderá ser aprovado por decurso de prazo, por não haver mecanismos que obriguem sua apreciação pela Câmara dos Deputados e diante do excessivo número de projetos.ERRADO. Segue a regra do art.65 da CF. "Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar."

     

     b)estará, tecnicamente, sujeito à sanção ou ao veto pelo Plenário da Câmara dos deputados, que podem ser parciais ou totais, mas sempre fundamentados.ERRADO. O veto é atribuição do PR. as casas do congresso podem apenas emendar as leis e derrubar o veto do PR.(arts.65,par.ún.CF. e 66,par.4ºCF).

    Importante: Sanção ou veto, regra geral é do Chefe do Executivo - Presidente da República, que apenas não sancionará a Emenda Constitucional (Art.60,par.3º:"§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.") e a Medida Provisória inteiramente aprovada pelo CN, que neste caso tbm não tem sanção ou veto e é promulgada pelo presidente do Congresso(que é o presidente do senado).

     

     c)terá a necessidade de ser aprovado pelo voto favorável da maioria simples dos deputados federais, em sessão instalada com a presença da maioria absoluta dessa Câmara dos Deputados.CORRETO. Art. 47 CF:"Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." Obs: Leis complementares são aprovadas por Maioria Absoluta.

     

     d)não poderá tramitar sem fixação de prazo, mas só o Presidente da Câmara dos Deputados é que poderá solicitar urgência na apreciação de qualquer projeto de lei.ERRADO. No processo legislativo ordinário não há prazo; No procedimento legislativo sumário sim - quais são: os projetos de lei de iniciativa privativa do P.R. ou quando ele mesmo solicitar urgência.: Art.64,§ 1º:" - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa." 

     

     e)deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional, que é a Casa de Leis competente para prover os atos legislativos dessa natureza.ERRADO, se não for Emenda Constitucional,ou omissão do PR após 48 horas da sanção tácita(art.66,par.7º), ou Medida Provisória inteiramente aprovada, todas as leis serão promulgadas pelo Presidente da República.Art.66:"Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará."

    Espero ter ajudado!

    Força,foco e fé!

     

  • LO - Maioria Simples 

    LC - Maioria Absoluta 

     

    Café :)

  • Acredito que essa questão não tenha gabarito pelo seguinte motivo:

     

    A alternativa C, apontada como correta diz:

    c) terá a necessidade de ser aprovado pelo voto favorável da maioria simples dos deputados federais, em sessão instalada com a presença da maioria absoluta dessa Câmara dos Deputados.

     

    Como não foi dito no enunciado a respeito qual o tipo de matéria a ser apreciada, é possível, de acordo com o Art. 58:

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...) § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    Ou seja, é possível que uma lei ordinária jamais passe por plenário, o que significa que a palavra necessariamente torna a assertiva incorreta, porém, a menos pior do enunciado.

     

    Concluindo: vida de concurseiro não é fácil.