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ID
74371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho

Alternativas
Comentários
  • O menor de 18 anos não poderá trabalhar em locais ou serviços que prejudiquem sua moralidade e nem em locais ou trabalhos perigosos ou insalubres.A CLT, em seu art.405,§3° , considera prejudicial à moralidade do menor, o trabalho :a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas
  • Só ressaltando que é possível o trabalho do menor nas hipóteses das alíneas "a" e "b" se for autorizado pelo juiz da infância e juventude (art. 406)
  • Junior, NENHUM trabalho insalubre, perigoso ou noturno é permitido ao menor de 18 anos
  • CLT Art. 406.
    O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º do art. 405:

    a) prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancing e estabelecimentos análogos;

    b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
  •  Só esclarecendo que as alíneas a e b que eu citei não são da questão, mas sim do art. 406. 

  • Caros colegas,
    Estou com uma dúvida
    Ex: Entrega de panfletos por um menor de 16 anos é permitido, caso não prejudique a sua formação moral


  • Combinando o art 405 parágrafo 4 e 2 + o entendimento do juiz que não acarretará prejuízo à sua formação moral, pode ser aceito.

    Art. 405 -

    § 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º.
     

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

     

  • Art. 405, CLT. Ao menor não será permitido o trabalho:
     

    I- nos locais e serviçoes perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    (...)
    §3º.
    Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

    a) prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
    b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;
    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    (...)
    Art. 406, CLT.
    O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º. do Art. 405:

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe, não possa ser prejudicial à sua formação moral;

    II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

  • Gabarito: E


    Fundamento: art. 405, §3º, "b":

    Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho:

    [...]

    §3º. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

    [...]

    b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;


  • A MORALIDADE???? por conta da roupa colada dos acrobbatas é? kkkkk

    Marquei peças de teatro infantil pela não especificidade do drama!

  • É absurdo, mas é a letra da lei.

  • Por que o trabalho de menor em atividade de acróbata é considerada imoral?