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Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do FGTS PODEM ser movimentadas nas seguintes situações:-Demissão sem justa causa; -Término do contrato por prazo determinado; -Aposentadoria; -Suspensão do Trabalho Avulso; -Falecimento do Trabalhador; --> -Ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos; --> -Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; -Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer); -Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS; -Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; -Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; -Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001; -Utilização para compra de moradia, através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para: * compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação - SFH; * quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH; * pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH. -Aplicação em FMP (Fundos Mútuos de Privatização), originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização; - Em estágio terminal recorrente de moléstia grave.
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O que está errado nas questões:A) Tudo certo.B) Trabalhador com idade igual ou superior a setenta anos.C) Quando permanecer 3 anos initerruptos, a partir de 14 de maio de 1990; Idade superior ou igual a setenta anos.D) QUANDO O TRABALHADOR OU QUALQUER DE SEUS DEPENDENTES estiver em estágio terminal em razão de doença grave; O pagamento das prestações não pode exceder a 80% da prestação, ou seja, não é total. Contando, é claro, com no mínimo 3 anos sob regime FGTS na mesma empresa ou em diferente.E)O pagamento das prestações não pode exceder a 80% da prestação, ou seja, não é total. Contando, é claro, com no mínimo 3 anos sob regime FGTS na mesma empresa ou em diferente.
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A "d" está errada pois o inciso V do artigo 20 da Lei 8.036/90 vaticina que a conta poderá ser movimentada para pagamento de PARTE das prestações decorrentes de financiamento habitacional. A alínea 'c' deste inciso diz qual é o significado da palavra "parte": no máximo 80% do valor da prestação.
É a FCC fazendo jus à sua fama de copiar e colar, ipsis litteris, artigos da lei. Quem não decora a lei, não passa nas provas da FCC.
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Sintetizando:
A) GABARITO. L.8036/90, art. 20, XIII (HIV) e XV (70 anos).
B) ERRADO. 75 anos L. 8036/90, art. 20, XV (70 anos).
C) ERRADO. 75 anos L. 8036/90, art. 20, XV (70 anos).
D) INCOMPLETO. Omitiu-se "ou qualquer de seus dependentes". L. 8036/90, art. 20, XIV
E) ERRADO. Avulso suspenso contrato por período de 60 dias. L. 8036/90, art 20, X ("suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional").
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LETRA D, SEGUNDA PARTE - ERRADA
art. 20, V :
Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbio do Sistema Financeiro de Habitação, desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80% do montante da prestação.
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Em verdade a resposta foi mal redigida, pois quando ela diz:
ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
A conjunção "e" estabelece uma condição de dependencia, pois parece que nao basta só ser portador do vírus HIV, tambem, juntamente com a doença, deverá o trabalhador ter idade igual ou superior a setenta anos.
Ou seja, a resposta tem duas situações independentes que acontecendo poderá o trabalhador movimentar a conta vinculada, mais ao ler a resposta, parece que essas duas questoes INDEPENDENTES estão interlaçada, e o trabahador so poderá movimentar a conta se as duas situacoes ocorrerem SIMUTANEAMENTE, tudo por causa da conjução "e". Por isso digo, resposta mal formulada.
TENHO DITO!
AA
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Lei 8.036/90:
a) CORRETA. Art. 20, XIII e XV.
b) Art. 20, XIII e XV.
c) Sem previsão legal, e art 20, XV.
d) Art. 20, XIV e V, a.
e) Art. 20, X e V, a.
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Alexandre, não se deduz condição de dependência alguma! Há um ";" (ponto e vírgula) após HIV, para garantir que o candidato não pense que uma hipótese depende da outra.
KPA Palácio, há SIM previsão legal da primeira hipótese da alternativa C, trata-se do inciso VIII da Lei 8.036/90. O que torna a alternativa errada é a idade equivocada na segunda hipótese por ela apresentada.
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Letra (a)
Art. 20, Lei 8.036/90 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
=ou+70