SóProvas


ID
74407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os períodos de descanso corresponderão, na jornada de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período MÍNIMO de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • A) ART 71 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.B) Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
  • Duas respostas nessa questão. Tanto a letra "a" quanto a "e" estã corretas.
  • A FCC DESSA VEZ RECEPCIONOU A EXCEÇÃO. POIS ELA GERAMENTE USA A REGRA.CASO TIVESSE USADO A REGRA O ITEM B TAMBÉM ESTARIA CORRETO. CASO NÃO EXISTISSE OUTRA ALTERNATIVA POSSÍVEL A RESPOSTA SERIA A LETRA B, COMO EXISTE, ENTÃO DEVEMOS ENTENDER QUE A FCC RECEPCIONOU A EXCEÇÃO, COMO PREVISTA NO ART. 71 DA CLT:Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
  • Alternativa E

    Leiam o enunciado da questão:
    "Os períodos de descanso corresponderão, na jornada de trabalho,"

    Notem que a questão se refere ao período de descanso (interjonada) e não ao período de repouso ou alimentação (intrajornada), em razão disso somente a alternativa E está correta.


    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
  • Discordo do colega Douglas. O intervalo intrajornada é também para REPOUSO (descanso). Não é isso que torna as demais assertivas erradas.

    a) a 30 (trinta) minutos, em trabalho que não exceda 6(seis) horas e ultrapasse 4 (quatro) horas. ERRADA

    15 MINUTOS.

      Art. 71 - § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    b) ao máximo de 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas. ERRADA
     

    Em regra, o máximo é de 2 horas, mas há uma exceção na lei: acordo escrito ou contrato coletivo pode dispor de forma diversa.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    c) ao máximo de 03 (três) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas. ERRADA

    Em regra, o máximo seria de 2 horas, mas há exceção. Vide comentário anterior.


     d) ao máximo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho. ERRADA

    Ao mínimo de 11 horas.

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
     

  • CASO não houvesse limitações/restrições na questão, as alternativas B e E estariam corretas. (eu disse CASO, Se, ...)

    b) ao máximo de 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.

            Art. 71 - Em qualquer trabalho CONTÍNUO, cuja duração exceda de 6 horas, é OBRIGATÓRIA a concessão de um intervalo para REPOUSO ou ALIMENTAÇÃO, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, NÃO PODERÁ EXCEDER de 2 horas.

    e) ao mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.

            Art. 66 - Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período MÍNIMO de 11 horas consecutivas para descanso.

    PORÉM, foi restringido no caput da questão a "perídos NA JORNADA DE TRABALHO", ou seja, INTRAjornada, de modo que assim, apenas a alternatica E fica correta.
  • Como a FCC colocou "NA jornada de trabalho", entendo como sendo dentro da jornada, ou seja, intrajornada: máximo de duas horas, com sua exceção.

    Pra mim, tá tudo errado. Mas não dá pra pensar assim, senão perde a vaga... por isso que estudamos as questoes e como a banca pensa.

    Bons estudos!

  • Lembretes:
    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis que explorem o serviço de telefonia 17 horas de folga
    Art. 235. § 2º - Operadores cinematográficos 12 (doze) horas
    Art. 245 - Cabineiros na estação de tráfego (...) com um período de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho de 14 (quatorze) horas consecutivas.

  • A questão pergunta a respeito dos períodos de descanso e NÃO sobre os períodos de descanso e alimentação. Por isso a resposta correta é letra E.

    Se falasse sobre descanso e alimentação a resposta seria B.

    Questão típica para nos confundir. Leiam o enunciado sempre com muita atenção.
  • Acertei a questão por eliminação. Porém não consegui compreender o erro da letra B. Será que foi anulada a questão ?

  • Respeitando pensamentos contrários e por amor ao debate: "na jornada de trabalho" é aquilo que ocorre "durante" a jornada de trabalho. Nem com muita interpretação científica espiritual daria pra se chegar a algo diferente. Por isso, no meu humilde entender, essa questão mereceria ser anulada. 

  • Permitam-me acrescentar:

    Tem que se ter em vista que uma jornada normal de trabalho não compreende tão somente o tempo efetivo de serviço (aguardando ou executando ordens), como também as variações de horário (registro de ponto), os tempos de prontidão e sobreaviso, além das horas "in itinere". Ou seja, não precisa estar necessariamente trabalhando, para que seja considerado uma jornada normal de trabalho.

  • Questão maldosa!

  • É o tipo de questão que a pessoa tem que ter o feeling de que o examinador quer a alternativa "mais correta", ou seja, a que mais se aproxime ou transcreva a literalidade da lei. A letra "b" não está errada, se analisado o conteúdo, mas a "e" se trata de pura leia seca. abx

  • Gabarito:

    e) ao mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exemplo: a jornada de sábado encerrou-se às 21h00min, e o descanso semanal

    é domingo. Somando o intervalo interjornada e o descanso semanal, a jornada

    de segunda-feira somente poderia iniciar às 08h00min.

    Sábado 21h+3h=00:00h

    Domingo não conta

    Segunda 00:00h+8h= 8h

    8h+3h=11h

     

     

  • Art. 66 - Entre 2 jornadas de trabalha haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso

    Gabarito: Letra A

    PS: Período de DESCANSO (interjornada) é diferente de INTERVALO (intrajornada)

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 horas e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrario, não poderá exceder de 2 horas

    Art. 71 §1. Não excedendo 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas