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Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período MÍNIMO de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
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A) ART 71 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.B) Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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Duas respostas nessa questão. Tanto a letra "a" quanto a "e" estã corretas.
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A FCC DESSA VEZ RECEPCIONOU A EXCEÇÃO. POIS ELA GERAMENTE USA A REGRA.CASO TIVESSE USADO A REGRA O ITEM B TAMBÉM ESTARIA CORRETO. CASO NÃO EXISTISSE OUTRA ALTERNATIVA POSSÍVEL A RESPOSTA SERIA A LETRA B, COMO EXISTE, ENTÃO DEVEMOS ENTENDER QUE A FCC RECEPCIONOU A EXCEÇÃO, COMO PREVISTA NO ART. 71 DA CLT:Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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Alternativa E
Leiam o enunciado da questão:
"Os períodos de descanso corresponderão, na jornada de trabalho,"
Notem que a questão se refere ao período de descanso (interjonada) e não ao período de repouso ou alimentação (intrajornada), em razão disso somente a alternativa E está correta.
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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Discordo do colega Douglas. O intervalo intrajornada é também para REPOUSO (descanso). Não é isso que torna as demais assertivas erradas.
a) a 30 (trinta) minutos, em trabalho que não exceda 6(seis) horas e ultrapasse 4 (quatro) horas. ERRADA
15 MINUTOS.
Art. 71 - § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
b) ao máximo de 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas. ERRADA
Em regra, o máximo é de 2 horas, mas há uma exceção na lei: acordo escrito ou contrato coletivo pode dispor de forma diversa.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
c) ao máximo de 03 (três) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas. ERRADA
Em regra, o máximo seria de 2 horas, mas há exceção. Vide comentário anterior.
d) ao máximo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho. ERRADA
Ao mínimo de 11 horas.
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
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CASO não houvesse limitações/restrições na questão, as alternativas B e E estariam corretas. (eu disse CASO, Se, ...)
b) ao máximo de 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.
Art. 71 - Em qualquer trabalho CONTÍNUO, cuja duração exceda de 6 horas, é OBRIGATÓRIA a concessão de um intervalo para REPOUSO ou ALIMENTAÇÃO, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, NÃO PODERÁ EXCEDER de 2 horas.
e) ao mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.
Art. 66 - Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período MÍNIMO de 11 horas consecutivas para descanso.
PORÉM, foi restringido no caput da questão a "perídos NA JORNADA DE TRABALHO", ou seja, INTRAjornada, de modo que assim, apenas a alternatica E fica correta.
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Como a FCC colocou "NA jornada de trabalho", entendo como sendo dentro da jornada, ou seja, intrajornada: máximo de duas horas, com sua exceção.
Pra mim, tá tudo errado. Mas não dá pra pensar assim, senão perde a vaga... por isso que estudamos as questoes e como a banca pensa.
Bons estudos!
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Lembretes:
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis que explorem o serviço de telefonia 17 horas de folga
Art. 235. § 2º - Operadores cinematográficos 12 (doze) horas
Art. 245 - Cabineiros na estação de tráfego (...) com um período de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho de 14 (quatorze) horas consecutivas.
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A questão pergunta a respeito dos períodos de descanso e NÃO sobre os períodos de descanso e alimentação. Por isso a resposta correta é letra E.
Se falasse sobre descanso e alimentação a resposta seria B.
Questão típica para nos confundir. Leiam o enunciado sempre com muita atenção.
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Acertei a questão por eliminação. Porém não consegui compreender o erro da letra B. Será que foi anulada a questão ?
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Respeitando pensamentos contrários e por amor ao debate: "na jornada de trabalho" é aquilo que ocorre "durante" a jornada de trabalho. Nem com muita interpretação científica espiritual daria pra se chegar a algo diferente. Por isso, no meu humilde entender, essa questão mereceria ser anulada.
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Permitam-me acrescentar:
Tem que se ter em vista que uma jornada normal de trabalho não compreende tão somente o tempo efetivo de serviço (aguardando ou executando ordens), como também as variações de horário (registro de ponto), os tempos de prontidão e sobreaviso, além das horas "in itinere". Ou seja, não precisa estar necessariamente trabalhando, para que seja considerado uma jornada normal de trabalho.
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Questão maldosa!
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É o tipo de questão que a pessoa tem que ter o feeling de que o examinador quer a alternativa "mais correta", ou seja, a que mais se aproxime ou transcreva a literalidade da lei. A letra "b" não está errada, se analisado o conteúdo, mas a "e" se trata de pura leia seca. abx
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Gabarito:
e) ao mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.
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Exemplo: a jornada de sábado encerrou-se às 21h00min, e o descanso semanal
é domingo. Somando o intervalo interjornada e o descanso semanal, a jornada
de segunda-feira somente poderia iniciar às 08h00min.
Sábado 21h+3h=00:00h
Domingo não conta
Segunda 00:00h+8h= 8h
8h+3h=11h
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Art. 66 - Entre 2 jornadas de trabalha haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso
Gabarito: Letra A
PS: Período de DESCANSO (interjornada) é diferente de INTERVALO (intrajornada)
Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 horas e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrario, não poderá exceder de 2 horas
Art. 71 §1. Não excedendo 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas