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ID
74512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação e a revogação dos atos administrativos decorrem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência, isto é, mesmo legítimo o ato pode tornar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna e inconveniente a sua manutenção. A anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de ilegalidade e a revogação somente pode ser realizada pela Administração por estar o ato incoveniente, inoportuno e desnecessário.
  • Beleza, só acrescentando que...O fundamento da anulação e revogação dos atos administrativos pela própria Administração é o princípio da autotutela administrativa (súmulas 346 e 473 do STF)Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direito adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
  • Amigos, outro detalhe: A anulação dos atos administrativos se faz em Regra pela adiministração (devido ao princípio da autotutela - veja comentário abaixo) e só excepcionalmente pelo Poder Judiciário, uma vez que ele só age se for provocado (inércia).Outra coisa importante: quando o Poder Judiciário estiver na sua função atípica de administração pública poderá revogar o atos por ele editados(ex: O presidente de um Tribunal concedeu licença p tratar de assuntos particulares a um servidor.Um ano depois, vários servidores já haviam pedido exoneração do Tribunal provocando um caótico quadro de vacância desse órgão. Com isso, o presidente resolve chamar o servidor licenciado, revogando a licença por motivos de conveniência administrativa [a licença se tornou inconveniente e inoportuna]).
  • Sinceramente não entendi por que a revogação é considerada EXCLUSIVIDADE da Administração Pública, se o Judiciário pode revogar seus próprios atos...
  • "Sinceramente não entendi por que a revogação é considerada EXCLUSIVIDADE da Administração Pública, se o Judiciário pode revogar seus próprios atos..."Um ato administrativo somente é revogado, quando não há mais necessidade deste ato. A revogação só ocorre quando o ato é legal, feito corretamente, e portanto não há como o Judiciário intervir, porque o ato é legal, somente não há mais necessidade dele. Senão, ele seria anulado, por ser ilegal.O Judiciário revoga os seus atos administrativos, feito atipicamente. Ou seja, ele fez o ato administrativo e somente ele pode revogar.
  • Revogação: é a extinção de um ato DISCRICIONÁRIO válido em virtude de fato superveniente que tornou inconveniente ou inoportuno sua manifestação em vigor. Só pode ser praticada pela própria administração que produziu o ato. O Judiciário não pode substituir o mérito do administrador !Anulação ou Invalidação: é o desfazimento de um ato por razões de ILEGALIDADE. Pode ser realizada pela administração DE OFICIO ou A PEDIDO, ou pelo Poder Judiciário, quando acionado para tanto.Fonte: Gustavo Barchet
  • Marquei a letra A por ser a mais correta, mas não concordo com a parte que afirma como sendo da competência exclusiva da Administração Pública a revogação, pois o Poder Judiciário também revoga ato administrativo quando for ato próprio dele, na sua função atípica de administrar.
  • Tbm marquei a alternativa A por ser a mais correta, concurso tem disso, temos que às vezes optar pela menos errada.

    No caso, a revogação não é exclusiva apenas da administração, pois o judiciário tbm pode revogar seus próprios atos, o erro da alternativa A, foi a generalização.
  • Errei a questão, por desatenção, mas segue a dica: O Poder judiciário pode apenas ANULAR  ato administrativo, e a Administração pode anular e revogar.
  • Na verdade, a dúvida surge porque confunde-se Administração Pública com Poder Executivo! Quando se cita "Poder Judiciário" é claro e notório que é na sua função típica jurisdicional, e não administrativa. Quando se fala em Administração Pública, ela está presente em todos os poderes de todos os entes federados, portanto, é exclusividade dela mesmo somente revogar atos administrativos, inclusive o Poder Judiciário, quando Administração Pública, realmente pode revogá-los. Esta questão de função típica e atípica de poderes, sinceramente, é algo totalmente doutrinário que nunca vi nem ser citado em provas, acho que só existe para confundir a cabeça do candidato....

  • Outra questão confusa

     

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  • GABARITO: A

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • Para quem não entendeu:

    Quando se diz: " A revogação é privativa ou exclusiva da administração " significa dizer que o judiciário não revoga

    ato de outro poder, contudo é possível que em forma atípica de administração ele revogue atos praticados por si.

    Bons estudos!