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ID
74518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tomar ciência de suposta irregularidade perpetrada pela prefeitura da cidade de Campo Verde, Aristóteles Neto peticionou perante àquela municipalidade, objetivando ter acesso aos documentos que comprovariam referida irregularidade. Ocorre que, por ordem expressa do Prefeito, teve seu pleito indeferido. Em virtude da negativa, o executivo municipal desrespeitou o princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuaisquando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • É este mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, repito, deve representar o interesse público, por isso não se justifica, de regra, o sigilo.
  • O Princípio da Publicidade tem 2 sentidos:1) divulgação oficial:- condição de eficácia- sua não existência afeta a validade dos atos posteriores2) princípio da transparência- interesse particular - própria pessoa - Habeas Data- interesse particular - de terceiro – Mandado de Segurança- Interesse coletivo e geral - Mandado de Segurança
  • A questão em tese aborda assunto do Capítulo VII da CF e em especial o elencado no caput do art. 37, ou seja, o princípio da PUBLICIDADE que apresenta dupla acepção:a) Exigência de publicação dos atos adm em órgão oficial para que, após formalidades legais, produzam seus devidos efeitos. b) A exigência de transparência da atuação admtiva, que tem arrimo no art. 5ª, XXXIII – CF; que deriva do principia da indisponibilidade do interesse público; que é reforçado pelo direito de petição, XXXIV, do mesmo art.Sendo assim, o executivo municipal desrespeitou o princípio da publicidade, pois negou informação da qual o requente tem devido direito de acesso. Item “d” CORRETO.
  •  Seguindo o princípio da publicidade, a regra é de que todos os atosdevem ser públicos, garantindo a transparência estatal. As exceções devemser legalmente prev istas e também devem atender ao interesse público. 
  • Publicidade  -> Publicar;

                              -> tornar público; 

                              -> transparência do ato;

  • Gabarito: d

     

    Princípio da Publicidade

     

    É o dever atribuído à Administração de dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, pois, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.
    O aludido princípio comporta algumas exceções, como os atos e as atividades relacionados com a segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade (artigo 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988).
    No tocante à publicidade dos atos, programas e obras concluídas pela Administração Pública, cumpre salientar que esta só será admitida se tiver objetivo educativo, informativo ou de orientação social, proibindo-se a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos e imagens, sob pena de violação do princípio em estudo, punível na esfera cível como ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), sem prejuízo da sanção penal cabível.
    São instrumentos constitucionais, utilizados para assegurar o recebimento de informações, o habeas data (artigo 5.º, inciso LXXII, da Constituição Federal) e o Mandado de Segurança, individual ou coletivo (artigo 5.º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal).
    A publicidade, como princípio, orienta a atuação administrativa de qualquer espécie e está presente, por exemplo, na concessão de certidões, na vista dos autos, implicando a contagem de prazos para defesa, prescrição, entre outras aplicações igualmente importantes.

     

    [ Fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/3/direito_administrativo/principio_da_publicidade.html ]

  •  d)

    publicidade.

  • Muito me admira a FCC usar uma crase em 'aquela' após 'perante'. 'Perante' já é uma preposição, não exige regência, logo, não deve haver crase. Fica a dica, guerreiros, ;)

  • publicidade -  garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade.O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

  • Gab.D

    2 Sentidos:

    1. Publicidade em órgãos oficiais como requisito de eficácia;
    2. Exigência de transparência na atuação administrativa;

    Não é absoluto!

    Exceções:

    Dados pessoais - Intimidade

    Informações sigilosas - Segurança