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ID
74521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Objetivando sinalizar corretamente todas as vias públicas do município de Monte Olimpo, o órgão responsável por essa função resolveu colocar na parede da residência de Aristóteles Magno, situada numa esquina, uma placa com o nome da respectiva rua. Referido administrado, em que pese não ter concordado com a decisão, teve de aceitá-la. Nesses termos, o atributo do ato administrativo que permitiu ao Poder Público agir da forma narrada denomina-se

Alternativas
Comentários
  • É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. É uma consequência da ascendência da Administração pública sobre o particular, justificada pelo interesse público. Não existe em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõem uma obrigação ao administrado. Nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres0 e nos conferem direitos aos administrados (liciença, autorização, permissão) a imperatividade não existe.
  • Nessa questão poderíamos ficar em dúvida entre a B e D.Posto que a auto-executoriedade, assim como a imperatividade, não precisam de consentimento do seu destinatário.Porém venho percebendo que a FCC liga sempre o "independente de consentimento" ao atributo IMPERATIVIDADE.DEFININDO PRA CONCURSO - FCC:IMPERATIVIDADE - Impõe COERCIBILIDADE para cumprimento de execução de certos atos adm INDEPENDENTE DE CONCORDÂNCI.AUTO-EXECUTORIEDADE - Será executado qd necessário e possível, ainda que SEM CONSENTIMENTO de seu destinatário, INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL.
  • Pois é marquei a D !!!!! UFFF
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • imperatividade: possibilidade de a adm pública , unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições auto-executoriedade: possibilidade de a adm púbçlica implementar materialmente, diretamente, inclusive mediante o uso de força, sem necessidade de autorização prévia
    apesar d ter acertado, acho q a questão é passível de anulação, pois este o ato além de imperativo(impôs, unilateralmente, uma restrição) é tbm auto-executorio(implementou ela mesma a placa, sem prévia autorização judicial )

    mas relmente a imperatividade é a mais correta, haja vista a questão dar enfase a "em que pese não ter concordado com a decisão, teve de aceitá-la".
    ou seja, impós a restrição unilateralmente!!!
  • mas pode isso arnaldo??

    um ato desses pode acontecer?

  • Alan, é mais que possível, é costumeiro que tal ato aconteça, em decorrência da imperatividade do ato administrativo. Mas concordo que tal ato é muito fácil de ser confundido com a auto-executoriedade.

  • temos que ser muito específicos a cada banca, já vi muitas outras bancas cobrando questão parecidas com conceito de auto-executoriedade.

  • Diante de auto de infração que autua determinado restaurante e aplica-lhe a penalidade de interdição sanitária, os agentes públicos responsáveis resolvem, concomitantemente ao ato, lacrar o imóvel mediante a construção de um pequeno muro que garanta a inviolabilidade do estabelecimento enquanto perdurar a pena, sem que, para tanto, tenham a autorização do Poder Judiciário. Quanto aos atributos do ato administrativo, a atitude adotada pelos agentes em reforço à autuação administrativa evidencia a

     a)

    imperatividade, que obriga a terceiros acatar as decisões da autoridade administrativa.

     b)

    ilegalidade, na medida que o muro é obrigação de fazer a ser constituída por decisão judicial.

     c)

    autoexecutoriedade, que busca a salvaguarda do interesse público almejado pelo ato administrativo.

     d)

    presunção de veracidade, pois mostra que o ato encontra-se consoante às posturas municipais.

     e)

    vinculação, pois os agentes poderiam optar pela lacração do imóvel com fitas adesivas ao invés de erguer um muro de contenção.

    Interessante que nesta questão de 2013 a FCC veio a adotar como resposta a autoexecutoriedade. Fiquei sem entender o motivo desta questão acima ser imperatividade. Se alguem puder ajudar agradeço. Não sei se é pelo simples fato de toda vez que na questão fizer menção a " impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" a banca adotar a imperatividade.


  • "teve de aceitá-la" = imperatividade. 

  • Toda às vezes que o examinador fizer menção que dispõe de coercibilidade ou seja (obrigatoriedade) para o seu cumprimento. No caso dessa questão foi colocado ....Referido administrado, em que pese não ter concordado com a decisão, teve de aceitá-la. (Esse teve de aceitar = foi obrigado/coercibilidade), se trata de atributo Imperatividade.

    A questão que o colega colocou da Fcc 2013, se dúvida que é Auto-executoriedade, A Administração excuta seus atos  direta e imediata por si própria independentemente de ordem judicial.


  • Bando de inúteis mesmo! Cadê a ajuda?!

     

    R: B pra calar a boca de uma vez!!!

  • Nossa, o poder público pode colocar uma placa em qualquer lugar que quiser :O

  • IMPERATIVIDADE-PODER EXTROVERSO DA ADM. PÚBLICA

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Atributos dos atos administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    Presunção de legitimidade: presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF).

    Presunção de veracidade: refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.

    É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    > Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    TIPICIDADE

    A tipicidade é um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. O princípio da legalidade impede que a Administração pratique atos inominados.

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Imperatividade, independentemente de vontade do particular. Chora papai!