SóProvas


ID
74536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União, os Estados e o Distrito Federal possuem compe- tência concorrente para legislar, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • a) previdência social, proteção e defesa da saúde. CORRETA- art.24, XII da CFb) sistemas de consórcios e sorteios. ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XX, CFc) populações indígenas - ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XIV- CFd) seguridade social. ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XXIII- CFe) serviço postal.ERRADA- Competência privativa da União ART.22,V- CF
  • Vide Art. 24 da CF/88: - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • Competência CONCORRENTE.O PUF E O ET CONCORREM AO OSCA.P-PENITENCIÁRIOU-URBANÍSTICOF-FINANCEIROE-ECONÔMICOT-TRIBUTÁRIO
  • Atenção!!Não confundir: seguridade social com previdencia social.Lembrem-se dos Institutos de Previdencia dos Estados e dos Municipios.Seguridade social é genero cujas especies são: previdencia, assistencia e saúde.Quanto à proteção e defesa da saúde é dever de todo ente: a União se faz presente através do SUS até em hospitais privados. Para os Estados e Municipios vale lembrar-mos dos postos-de-saúde estaduais e dos municipais.
  • Atenção aí Maria,....

    Cuidado para não confundir as competências. Os municípios NÃO participam da competência CONCORRENTE, essa é LEGISLATIVA. O município tem competência COMUM que é sempre ADMINISTRATIVA. (certo que há exceções, mas taí a regra).

    art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    competência comumSEMPRE ADMINISTRATIVA E NÃO LEGISLATIVA)
     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    competênciaconcorrentemente ou suplementar  É LEGISLATIVA)
  • Alternativa A.

    CF, arts. 24, XII - 22, XX - XIV - XXIII - V.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XIV - populações indígenas;

    XXIII - seguridade social;

    V - serviço postal;

  • GABARITO ITEM A

     

     

    BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''  

     

    (IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(UMA PESSOA)  A PREVIDÊNCIA SOCIAL)

     

     

    PENITENCIÁRIO

     

    URBANÍSTICO

     

    TRIBUTÁRIO

     

    ECONÔMICO

     

    FINANCEIRO

     

    ORÇAMENTO

     

    CONSUMO E PRODUÇÃO

     

    CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

     

    JUNTAS COMERCIAIS

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • GABARITO A. SEGURIDADE SOCIAL  (competência privativa da União) ≠ PREVIDÊNCIA SOCIAL (competência concorrente entre os entes)  ;)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Alguém sabe pq não tá aceitando comentário copiado de outros lugares?

  • Lembrando que municípios não faz parte da competência concorrente.

    Bendito serás!!