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a) previdência social, proteção e defesa da saúde. CORRETA- art.24, XII da CFb) sistemas de consórcios e sorteios. ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XX, CFc) populações indígenas - ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XIV- CFd) seguridade social. ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XXIII- CFe) serviço postal.ERRADA- Competência privativa da União ART.22,V- CF
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Vide Art. 24 da CF/88: - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
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MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
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Competência CONCORRENTE.O PUF E O ET CONCORREM AO OSCA.P-PENITENCIÁRIOU-URBANÍSTICOF-FINANCEIROE-ECONÔMICOT-TRIBUTÁRIO
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Atenção!!Não confundir: seguridade social com previdencia social.Lembrem-se dos Institutos de Previdencia dos Estados e dos Municipios.Seguridade social é genero cujas especies são: previdencia, assistencia e saúde.Quanto à proteção e defesa da saúde é dever de todo ente: a União se faz presente através do SUS até em hospitais privados. Para os Estados e Municipios vale lembrar-mos dos postos-de-saúde estaduais e dos municipais.
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Atenção aí Maria,....
Cuidado para não confundir as competências. Os municípios NÃO participam da competência CONCORRENTE, essa é LEGISLATIVA. O município tem competência COMUM que é sempre ADMINISTRATIVA. (certo que há exceções, mas taí a regra).
art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
competência comum(É SEMPRE ADMINISTRATIVA E NÃO LEGISLATIVA)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
competênciaconcorrentemente ou suplementar É LEGISLATIVA)
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Alternativa A.
CF, arts. 24, XII - 22, XX - XIV - XXIII - V.
Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
XII - previdência
social, proteção e defesa da saúde;
Art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas
de consórcios e sorteios;
XIV - populações
indígenas;
XXIII - seguridade
social;
V - serviço
postal;
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GABARITO ITEM A
BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''
(IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(UMA PESSOA) A PREVIDÊNCIA SOCIAL)
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
CONSUMO E PRODUÇÃO
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
JUNTAS COMERCIAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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GABARITO A. SEGURIDADE SOCIAL (competência privativa da União) ≠ PREVIDÊNCIA SOCIAL (competência concorrente entre os entes) ;)
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Alguém sabe pq não tá aceitando comentário copiado de outros lugares?
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Lembrando que municípios não faz parte da competência concorrente.
Bendito serás!!