ERRADA - A) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal (art. 105, I,b - CF/88). CORRETA - B) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República (art. 102, I, b - CF/88).
ERRADA - C) Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 109, II, CF/88).
ERRADA - D) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União (art. 105, I, g - CF/88)..
ERRADA - E) Compete ao STF processar e julgar, originariamente os habeas corpus, quando o PACIENTE for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, (art. 105, I, c - CF/88)
Compete ao STJ procesar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando o COATOR for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (art. 105, I ,c, CF/88).