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ERRADA- I. Tribunais de Contas.CERTA- II. Tribunais Eleitorais.ERRADA- III. Tribunais de Impostos e Taxas.CERTA- IV. Tribunais Militares.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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"A CF de 5/4/88 extinguiu o Tribunal Federal de Recursos e criou os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal deJustiça (artigo 92, e seus incisos II e III). Aos Tribunais Regionais Federais atribuiu competência originária para o processo ejulgamento de habeas corpus contra ato de juiz federal (art. 108, I, d). O § 7º do art. 27 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias esclareceu: até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursosexercerá a competência a eles atribuída em todo o território nacional." (RHC 67.622-QO, voto do Min. Rel. Sydney Sanches,DJ 10/08/89)
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Alquem conhece algum macete??? por favor escreva no meu perfil
obrigada
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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - ART. 92
√ A composição não possui quantidade uniforme em todos os tribunais
√ Seus julgadores são denominados Ministros:
- Com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos (regra)
- Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado
- No TSE, TST e STM existem alguns critérios para algumas vagas
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MACETE:
Pense num nome de remédio:
ELE FE TRA MIL - DF
TRIBUNAIS E JUÍZES ELE- ITORIAS
TRIBUNAIS E JUÍZES FE-DERAIS E JUÍZES FEDERAIS
TRIBUNAIS E JUÍZES TRA-BALHO
TRIBUNAIS E JUÍZES MIL-ITARES
TRIBUNAIS E JUÍZES DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E TERRITÓRIOS
ALÉM DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Segundo José celso de Mello Filho, a jurisdição exercida pelo Tribunal de Contas é administrativa, que se caracteriza pela revisibilidade de suas decisões pelo Poder Judiciário,ou seja, o TC é um tribunal administrativo que não integra o poder judiciário, e apesar de ser um órgão auxiliar do Poder Legislativo, nem por isso deixa de gozar de independência e autonomia.
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Acho que o macete aqui seria saber qual NÃO É orgão do poder judiciário. Sabemos que o TCU não é um órgão do poder judiciário, pois NÃO tem competência para julgar. Assim, ele não é tribunal no sentido jurisdicional, ele apenas auxilia o poder legislativo na efetuação do controle externo, como rege o art. 71. Agora o Tribunal de impostos e taxas é um órgão vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. Ou seja, estaria ligado ao poder executivo, certo? Mais informações sobre esse tribunal no http://www.fazenda.sp.gov.br/tit/
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O chato do direito é isso.
O TCU não é do Judiciário. Tudo bem tudo bom, mas que ele julga ele julga.
Art 71, inciso II
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Lembrando que o Rol do Art. 92 é EXEMPLIFICATIVO, pois também são órgãos do Poder Judiciário, AS JUNTAS ELEITORAIS, OS JUIZADOS ESPECIAIS, TRIBUNAIS DO JÚRI e parece que tem mais rs
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epoca boa de se fazer concurso
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GABARITO: E
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.