Letra C
Pessoalidade, Habitualidade (não-eventualidade), Subordinação (jurídica) e Onerosidade.
Alguns autores trazem a Alteridade, interpretada como sendo o ônus da atividade, a cargo do empregador.
Já a Exclusividade não é requisito para reconhecer o vínculo de emprego, conforme fundamento do art. 138 da CLT.
A relação de emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho. Quando há relação de emprego, estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, que são: trabalho por Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade (PP NOSA). Vamos analisar cada uma das alternativas.
A – Errada. A eventualidade não é um requisito da relação de emprego.
B – Errada. A exclusividade não é um requisito da relação de emprego, até porque um empregado pode ter vínculo com mais de um empregador ao mesmo tempo.
C – Correta. A assertiva apresenta corretamente os principais requisitos da relação de emprego, referindo-se à não eventualidade como “habitualidade”.
D – Errada. Autonomia e exclusividade não são requisitos da relação de emprego.
E – Errada. Autonomia e finalidade lucrativa não são requisitos da relação de emprego. Uma instituição sem fins lucrativos é equiparada a empregadora, desde que admita trabalhadores como empregados.
Gabarito: C