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ID
74560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São requisitos indispensáveis para a configuração do vínculo empregatício

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Caracteriza relação empregatícia os seguintes critérios:PRESTAÇÃO DE TRABALHO POR PESSOA FÍSICA;PESSOALIDADE;NÃO-EVENTUALIDADE;ONEROSIDADE;SUBORDINAÇÃO.
  • "Exclusividade: não é condição para reconhecimento da relação de emprego; é exigível a abstenção da concorrência pelo empregado ou para empregador concorrente, assim como comunicação de segredos da empresa (art. 482). Havendo pluralidade de empregos, haverá pluralidade de anotações na carteira de trabalho." (CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 39).

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    g) violação de segredo da empresa;

  • Letra C

    Pessoalidade, Habitualidade (não-eventualidade), Subordinação (jurídica) e Onerosidade.

    Alguns autores trazem a Alteridade, interpretada como sendo o ônus da atividade, a cargo do empregador.

    Já a Exclusividade não é requisito para reconhecer o vínculo de emprego, conforme fundamento do art. 138 da CLT.

  • Requisitos para a configuração de vínculo empregatício: PEPENOSA

    PEssoa Física

    PEssoalidade

    Não eventualidade

    Onerosidade

    Subordinação

    Alteridade

    Bons estudos!

  • Muita atenção
    Lembrem-se que é Não-eventualidade ou seja HABITUALIDADE. 
  •  
    Macete:

     Subordinação
     Onerosidade
     Pessoalidade
     Pessoa física
     Habitualidade
     Alteridade

     Espero que este método ajude-os no dia da prova.
     
        No concurso ninguém passa sozinho, quando nos disponibilizamos a ajudar um ao outro, tudo fica mais fácil.
       
       
  • Macete:

    SHOPP

    Subordinação;

    Habitualidade;

    Onerosidade

    Pessoalidade (Persona)

    Pessoa Física!

    Vamos que Vamos! TRT3- 2015

  • GABARITO ITEM C

     

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     

    BIZUU: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

     

    HABIUTALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)

     

    ONEROSIDADE

     

    PESSOALIDADE

     

    ALTERIDADE (NEM TODAS AS QUESTÕES CONSIDERAM ESSE REQUISITO)

  • SHOPP A

  • S ubordinação

    N ão eventualidade ou abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

  • A relação de emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho. Quando há relação de emprego, estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, que são: trabalho por Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade (PP NOSA). Vamos analisar cada uma das alternativas.

    A – Errada. A eventualidade não é um requisito da relação de emprego.

    B – Errada. A exclusividade não é um requisito da relação de emprego, até porque um empregado pode ter vínculo com mais de um empregador ao mesmo tempo.

    C – Correta. A assertiva apresenta corretamente os principais requisitos da relação de emprego, referindo-se à não eventualidade como “habitualidade”.

    D – Errada. Autonomia e exclusividade não são requisitos da relação de emprego.

    E – Errada. Autonomia e finalidade lucrativa não são requisitos da relação de emprego. Uma instituição sem fins lucrativos é equiparada a empregadora, desde que admita trabalhadores como empregados.

    Gabarito: C