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ID
74566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo quando houver expressa determinação em sentido contrário, NÃO se aplicam

Alternativas
Comentários
  • Essá é pra não peder tempo na hora da prova: falou em empregado, falor em CLT. Empregado é uma espécie do Genero Trabalhador, que nem sempre é regido pela CLT.(CLT, art. 3º).
  • Questão desatualizada.A CLT se aplica aos trabalhadores rurais e aos domésticos, em alguns itens.De acordo com a CLT:Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:a) (Revogado pela Constituição, art. 7º, parágrafo único.)b) (Revogado pela Constituição, art. 7º.)c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.Segundo a CF88:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.AOS DOMESTICOS É ASSEGURADO:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; qtos dias? 5 diasXXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV - aposentadoria;
  • Esta questão não está desatualizada veja que é uma questão de interpretação: a CLT diz: 

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
            a) aos empregados domésticos,assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
            b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodosde execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
            c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumeráriosem serviço nas próprias repartições;(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
            d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio deproteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
           
    Não podemos misturar assuntos uma coisa é dizer que na CF houve modificações quanto ao regime jurídico único e outra coisa é afirmar que para a CLT existiu tal mudança como bem demonstra o artigo expresso no diploma que de faato nada foi revogado, lembrando que uma lei só deixa de existir quando outra lei a modifica. Para a Clt não se abrange os empregados domésticos, aos trabalhadores rurais,aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios,aos servidores de autarquias paraestatais. Todos estes possui lei própria 5859/73, 5889/73, 8112/90.
  • PESSOAL, por favor tenham cuidado com esse tipo de discussão. Pois é muito comum a FCC fazer questões com textos de lei que não se aplicam mais, em face da CF-88.

    No entanto, os textos legais em tal condição não foram objeto de revogação expressa, e por isso, sua cobrança é legítima. Tanto é assim que a FCC não anulou a questão.

    Isso tbm ocorre muito com questões retiradas do Código Eleitoral, para quem faz TREs.

    A questão é válida, sim.

    Boa sorte a todos
  • Por qual motivo a questão 13 está desatualizada?Marquei exatamente a letra d compativel com o art.7 CLT.
  • Concordo plenamente com a colega Verônica, que diz que a questão é desatualizada. Na minha opinião foi mal formulada também.
    Tudo bem a resposta correta é a letra D, empregados domésticos(Lei 5859), Rurais(Lei 5889) e Servidores Públicos e não funcionários públicos, tecnicamente essa expressão está incorreta(Servidor Público Federal 8112).
    Mas o caput do artigo 7º diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e o parágrafo único diz que são assegurados à categoria de trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV< VI, VIII, XV, XVII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. 
    Questão mal formulada e desatualizada, mas claro que marcaria a letra D.
  • A resposta correta, até Dez/11, seria a letra e, pois os empregados domésticos, os empregados em domicílio e os funcionários públicos da União não eram regidos pela CLT.



    Ocorre que o art. 6 da CLT com redação determinada pela lei nº 12551 de 15/12/2011 passa a dar aos empregados em domicílio o Status de empregado regido pela CLT, comparando-os aos que trabalham no estabelecimento do empregador, sendo assim a questão ficou desatualizada.
  • Hoje todas as alternativas estariam INCORRETAS, pois apenas o Servidores Públicos da União não são regidos pela CLT.