SóProvas


ID
74578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É assegurado a todo empregado um descanso semanal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
  • É IMPORTANTE LEMBRAR DO INTERVALO DE 11 HORAS REFERENTE AO PERÍODO ENTRE DUAS JORNADAS DE TRABALHO!
  •  Doutores, meus cumprimentos.

    Importante acrescentar:

    Renato Saraiva leciona que os arts. 67 a 69 da CLT foram revogados tacitamente pela Lei 605/1949;

    Alice Monteiro de Barros afirma que o art. 67 da CLT está revogado: " Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte."

    Tirem suas próprias conclusões;

    Bons estudos!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


    CLT

    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
  • Alguém saberia informar quando o art. 67, CLT foi revogado?

  • RAPÁ, SE TU FOR OLHAR ESSA QUESTAO À LUZ DA CF, TU ERRA. MAS A FDP DA CLT FALA QUE DEVERAAAAAA SER NO DOMINGO... HAUHSUHASUHAUS AINDA BEM QUE A GNT LEU NE 

  • achei que ia da a loca no examinador e somar as 11 mais as 24 horas kkkk, tudo certo !!!

  • FORÇA FOCO E FÉ!

  • redacaozinha de merda 

  • Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.  

    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.