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Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
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É IMPORTANTE LEMBRAR DO INTERVALO DE 11 HORAS REFERENTE AO PERÍODO ENTRE DUAS JORNADAS DE TRABALHO!
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Doutores, meus cumprimentos.
Importante acrescentar:
Renato Saraiva leciona que os arts. 67 a 69 da CLT foram revogados tacitamente pela Lei 605/1949;
Alice Monteiro de Barros afirma que o art. 67 da CLT está revogado: " Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte."
Tirem suas próprias conclusões;
Bons estudos!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
CLT
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
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Alguém saberia informar quando o art. 67, CLT foi revogado?
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RAPÁ, SE TU FOR OLHAR ESSA QUESTAO À LUZ DA CF, TU ERRA. MAS A FDP DA CLT FALA QUE DEVERAAAAAA SER NO DOMINGO... HAUHSUHASUHAUS AINDA BEM QUE A GNT LEU NE
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achei que ia da a loca no examinador e somar as 11 mais as 24 horas kkkk, tudo certo !!!
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FORÇA FOCO E FÉ!
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redacaozinha de merda
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Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.