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ID
745789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base na ordem constitucional econômica, julgue os itens subsequentes.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, dadas as suas especificidades, beneficiam-se de determinados privilégios fiscais não atribuídos às empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois a regra expressamente prevista na CF diz exatamente o contrário:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • ERRADO!
    - De fato. EP e SEM exploradoras de atividade econômica não possuem privilégios tributários não extensíveis a iniciativa privada (CF, art. 173, §2º).
    - Todavia, deve-se atentar para um fato: em se tratando de prestadora de serviço público, se o valor do tributo for repassado no preço do serviço ao usuário, não haverá privilégios tributários. Mas se não embutir o valor do tributo no preço do serviço público ao usuário, haverá imunidade tributária (CF, art. 150, §3º).
  • Pergunto-me sobre se a imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, 'a') não poderia ser considerada "privilégios fiscais", para fins de resolução desta questão.

    No entanto, revendo que o enunciado fala em "ordem constitucional", e não em jurisprudência, realmente temos que levar a assertiva ao "pé da letra", e considerá-la correta com base no Texto Maior (art. 173, § 2º).

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


  • EP e SEM se Fod*@ igual Empresas Privadas!