SóProvas


ID
74581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do

Alternativas
Comentários
  • Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
  • Correta a letra E, conforme o disposto no art. 136 da CLT, abaixo citado pela Maristela.

    É importante lembrar, também, que nos termos do § 2º do art. 134 da CLT, "aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez".

    Bom estudo a todos!

  • A título de complemento...

    Letra B:
    Art. 136,  § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Letra C:
    Art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    Letra D: 
    Não há, propriamente, qualquer direito, mas, sim, proibição, na medida em que o art. 134, § 2º assim dispõe:
    "Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez".
  • MOLEZA!

  • REVOGADO COM A REFORMA TRABALHISTA

    § 2º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez

     

    COM A NOVA LEI 13467/2017 O MENOR DE 18 E O MAIOR DE 50 PODERÁ TER SUAS FÉRIAS PARCELADAS COMO QUALQUER OUTRO EMPREGADO. 

     

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)