SóProvas


ID
745813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do Sistema Tributário Nacional.

Lei genérica municipal, estadual ou federal pode determinar a concessão de subsídio ou isenção fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme:

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • O artigo 150, § 6.º, da Constituição de 1988 dispõe que: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993). A Constituição, portanto, exige lei específica e não lei genérica.
  • Realmente pode ser lei municipal, estadual ou federal. Contudo a mesma será específica e não geral.

  • LEI ESPECÍFICA! [CF, art. 150, §6º].

  • mais uma típica questão do CESPE, mas essa acertei, todos entes federados podem conceder subsídios ou isenções fiscais, contudo, o fazem mediante LEI ESPECÍFICA, e não lei genérica.  gabarito Errada.

  • CF – art. 150 - § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g