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ID
74584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO poderá ser estipulado por

Alternativas
Comentários
  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


  • Trabalho por prazo Determinado: máximo --> Dois anos


    Trabalho Temporário: máximo--> Três meses


    Contrato de experiência: máximo -->90 dias
  • Correta letra "C"
    O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451.
    Art. 451 O contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez. passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • Só pra reforçar os esclarecimentos prestados pelos colegas, o contrato de trabalho por tempo determinado admite uma única prorrogação QUE DEVERÁ OCORRER DENTRO DESTE PRAZO MÁXIMO DE DOIS ANOS estipulado pelo artigo 445 da CLT.

    Bons estudos!
  • Colegas,

    essa questão seria passível de anulação?

    O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO poderá ser estipulado por

    • a) mais de um ano, sendo permitidas tantas prorrogações quantas forem necessárias.

           b) mais de um ano, sendo permitidas duas prorrogações.

             Em ambas, não seriam apenas uma prorrogação?



  • Mas que questãozinha ocre e ordinária. A questão "c", que de acordo com o gabarito é a correta, tem a resposta incompleta, o que já é, em si, um erro (pois deveria ser "mais de dois anos, sendo permitida uma única prorrogação dentro desse mesmo período"). Tô vendo que a FCC a gente tem que marcar a questão menos errada...

  • essa questao deveria ser anulada 

  • Reforma Trabalhista
    Não houve alteração, os artigos abaixo continuam válidos.

    Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do artigo 451. (Caput com redação pelo Dec.-lei 229/1967).

    Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

     

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.                  

     

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • TEMPORÁRIO (ATUALIZAÇÃO):180 Dias(pode ser prorrgado por mais 90 dias).

  • Atenção! A questão não está desatualizada.

     

    Lembrar:

     

    Contrato por prazo determinado (CLT) -> 2 anos prorrogado única vez.

     

    Contrato temporário (Lei 6.019) -> 180 dias prorrogado por mais 90 -> máx. 270 dias.

  • Lembrando que o prazo máximo incluindo a prorrogação será de 2 anos. o máximo que se poder é de 2 anos, não esqueçam essa bagaça.