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ID
745909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a contrato de prestação de serviço e mandato, julgue os itens que se seguem.

O objeto do contrato de prestação de serviço pode ser tanto uma atividade material quanto intelectual, sendo necessário, para que o contrato seja válido, o estabelecimento de determinação específica da natureza da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Queridos heróis do mundo jurídico:

    Diz o art. 606 do CC: não sendo o prestador de serviço contratado para CERTO E DETERMINADO trabalho, entender-se-á que se obrigou a TODO E QUALQUER serviço compatível com as suas forças e condições.

    É isso aí...

    Que Deus tem misericórdia de nós e nos faça guardar e lembrar todas os milhões de normas que lemos...

  • Complementando...
    A norma citada acima está prevista no art. 601 do CC.


  • "O objeto do contrato de prestação de serviço pode ser tanto uma atividade material quanto intelectual" (ok) .

    Letra do Ar    
     a
    rt. 594, CC: Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, MATERIAL OU IMATERIAL, pode ser contratada mediante retribuição.

    "sendo necessário, para que o contrato seja válido, o estabelecimento de determinação específica da natureza da atividade." (o erro está aqui)

    Como os colegas já destacaram, a "determinação específica da natureza da atividade" não é condição de validade do contrato. Pode haver esta previsão, mas se não houver, "entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições". 
     

  • A primeira parte da assertiva acima está correta, ou seja, o contrato de prestação de serviço pode ser tanto uma atividade material como intelectual. A segunda parte é que contém erro. Isso porque, não é necessário para a validade do contrato que se estabeleça especificamente a natureza da atividade. Vejamos a redação do Código Civil a respeito:
    “Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.”
    “Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.”

    RESPOSTA: ERRADO 
  • Lembrando que, no plano da validade, o objeto do negócio pode ser determinável.

  • Acredito que o erro da questão reside na parte que afirma que a ausência de determinação específica da natureza da atividade comprometeria a validade do contrato, quando, na verdade, macularia a sua eficácia.

  • Vamos realizar um ENTENDIMENTO razoável para esta questão.

    CC/02 - Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

    CR/88 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


    Doutra feita!


    Bons estudos.

  • Não há necessidade de especificação certa do trabalho.

    Vide art. 601, CC.

    Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.

  • Gabarito:"Errado"

    Não há necessidade de especificação.